Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua atual redação, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego, com faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, as seguintes competências:
1 - No âmbito das atribuições e do funcionamento do meu Gabinete:
1.1 - Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete em articulação com a minha chefe de gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
1.2 - Praticar os atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativamente aos trabalhadores com funções de apoio técnico e administrativo ao meu Gabinete, incluindo a respetiva designação;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;
1.4 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
1.5 - Validar os documentos de despesa para pagamento, relativa a procedimentos aquisitivos conduzidos pela Secretaria-Geral.
2 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
2.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 375 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2.2 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;
2.3 - Autorizar a despesa com aquisições de serviços, nos termos e para os efeitos do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro;
2.4 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro;
2.5 - Autorizar a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou avença, nos termos do artigo 72.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e das respetivas portarias regulamentares;
2.6 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
2.7 - Autorizar o início e a consolidação das mobilidades intercarreiras dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e das correspondentes normas de execução orçamental em cada ano.
3 - No âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE):
3.1 - Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 500 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
3.2 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;
3.3 - Autorizar a celebração de contratos de rent-a-car por períodos até 60 dias ou superiores, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e das correspondentes normas de execução orçamental de cada ano;
3.4 - Aprovar os mapas de pessoal desde que não se verifique aumento do número de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
3.5 - Autorizar o arrendamento de imóveis previsto no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com as suas sucessivas alterações.
4 - No âmbito do funcionamento do Escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março:
i) Autorizar a despesa até ao montante de 15 000,00 (euro);
ii) Proceder às alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento;
iii) Autorizar para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
5 - Prestar aos cidadãos as informações e ou esclarecimentos solicitados, bem como remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Decidir sobre os recursos interpostos dos atos administrativos praticados pelos órgãos dos seguintes serviços:
i) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
ii) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
iii) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
iv) Centro de Relações Laborais.
7 - Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação em vigor.
8 - O presente despacho, que substitui o meu Despacho 2187/2020, de 14 de fevereiro, produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
7 de setembro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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