Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria João Paula Lourenço.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego, com a faculdade de subdelegação, na secretária-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, poderes para a prática dos seguintes atos:
1) No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 375 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2) No âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE):
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos seguintes montantes:
i) 500 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
ii) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
iii) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;
3) No âmbito das atribuições e do funcionamento do meu Gabinete:
a) Autorizar a alteração de dotações entre rubricas orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do meu Gabinete, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
b) Praticar os atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativamente aos trabalhadores com funções de apoio técnico e administrativo ao meu Gabinete, incluindo a respetiva designação;
4) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação em vigor;
5) Autorizar as despesas necessárias à manutenção do escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2003, de 4 de março, até ao montante de 15 000,00 (euro), bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do respetivo orçamento;
6) Prestar aos cidadãos as informações e ou esclarecimentos solicitados, bem como remeter oficiosamente ao órgão competente para a decisão de requerimento, petição, reclamação ou recurso que me seja dirigido, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
7) Decidir sobre os recursos interpostos dos atos administrativos praticados pelos órgãos dos seguintes serviços:
a) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
c) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
d) Centro de Relações Laborais.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019.
7 de fevereiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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