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Aviso 5406/2021, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior (área de serviço social)

Texto do documento

Aviso 5406/2021

Sumário: Procedimento concursal para técnico superior (área de serviço social).

Em cumprimento do Acórdão proferido a 18 de dezembro de 2020, nos autos de processo 829/13.0 BECBR do Tribunal Central Administrativo Norte, publica-se o aviso que deu origem ao procedimento concursal onde foi proferida a deliberação judicialmente anulada que autoriza a abertura do procedimento e homologou a lista unitária de ordenação final do concurso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., expurgado dos vícios que determinaram a sua anulação judicial.

Considerações iniciais:

A presente publicação só aceita candidatos que, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas do Aviso 16540/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 19 de agosto de 2010 reúnam as condições de admissão.

Por motivos de interesse público, a legislação indicada é a existente à data dos concursos, devidamente atualizada, por não ter efeito útil a indicação de legislação revogada.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde do Centro, de 25 de fevereiro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de serviço social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P..

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

3.1 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências desta ARS e, nomeadamente, das competências do Gabinete Jurídico e do Cidadão.

3.2 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a orgânica das ARS, no mínimo de 3 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes atividades a desenvolver:

Proceder à recolha, tratamento e monitorização das reclamações e ou sugestões dos utentes; Realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e ou sugestões; Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente, o grau de satisfação e o nível de participação dos cidadãos; assegurar a articulação sistemática entre os vários gabinetes do cidadão; Elaborar estudos e pareceres técnicos no âmbito das atribuições do Gabinete do Cidadão.

4 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da ARS Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra.

5 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 58/2008, de 9 de setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efetuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 3, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, licenciatura em Serviço Social, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou experiência profissional;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

9 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt) e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para a ARS Centro, I. P., sita na Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

10.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do júri:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Eunice Vera Pires Fresco Almeida - Técnica Superior de Serviço Social e Coordenadora do Gabinete do Cidadão do ACES Baixo Vouga;

1.º Vogal Efetivo - Paulo Jorge Santos Oliveira - Técnico Superior de Serviço Social do ACES Baixo Vouga, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva - Maria Isabel Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz - Técnica Superior no Departamento de Recursos Humanos da ARS Centro IP;

1.ª Vogal Suplente - Elisabete Alexandre Inácio Sousa Henriques - Técnica Superior e Coordenadora na UAG do ACES Pinhal Litoral;

2.ª Vogal Suplente - Maria Couto Cardoso Gonçalves - Técnica Superior no Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARS Centro I. P.

12 - Métodos de Seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

12.1 - Serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

12.1.1 - Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, e ainda os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado não inseridos na carreira e categoria posta a concurso, serão sujeitos a prova de conhecimentos.

12.1.2 - Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, exceto se afastada por escrito;

12.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte temática, indicando-se legislação:

Lei de Bases da Saúde - Lei 95/2019 de 4 de setembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93 de 15 de janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007 de 31 de julho;

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro com Declaração de Retificação de 12/2012 de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 126/2014 de 22 de agosto, Decreto-Lei 173/2014 de 19 de novembro e Decreto-Lei 152/2015 de 7 de agosto;

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 22/2012 30 de janeiro e Portaria 214/2013 27 de junho com as alterações da Portaria 164/2014 22 de maio;

Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2013 de 7 de outubro e Decreto-Lei 23/2019 de 30 de janeiro;

Carta dos Direitos de Acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS - Lei 15/2014 de 21 de março;

Entidade Reguladora da Saúde - Decreto-Lei 126/2014 22 de agosto;

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde - Decreto-Lei 33/2012, 13 de fevereiro;

Livro de Reclamações - Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro e suas alterações e

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de outubro, que adota várias medidas de modernização administrativa, instituindo, designadamente, o livro de reclamações com caráter obrigatório nos serviços e organismos da Administração Pública;

Portaria 153/2017 de 4 de maio - Fixa os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem caráter de urgência, designadamente, ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada;

Despacho 8958/2013 de 27 de junho e publicado no D.R. (2.ª série) de 9 de julho: - Aprova o Regulamento do Sistema SIM-Cidadão do Ministério da Saúde, que tem por finalidade recolher, tratar e monitorizar as exposições, reclamações, sugestões e elogios efetuados pelos cidadãos nacionais, europeus e estrangeiros a unidades prestadoras de cuidados saúde e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, com as suas alterações - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de urna forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a que se candidatam.

12.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo este método valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

12.4 - O método de seleção facultativo consiste na entrevista profissional de seleção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4.2 - Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12.4.3 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ARSC, IP, e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerada até às centésimas, obtida através das seguintes fórmulas:

CF 100 % = 70 % (PC) + 30 % (EPS) ou CF 100 % = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.

17 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

19 - Publicitação:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

4 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

314051931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-07 - Decreto-Lei 137/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-21 - Lei 15/2014 - Assembleia da República

    Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 152/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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