Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes, secretária técnica do PORL, coordenador do OADRL e no chefe de divisão da DDRI.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-lei 27/2020, de 17 de junho e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:
1 - No Vice-Presidente Joaquim Francisco da Silva Sardinha:
1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
1.1.1 - Emitir decisão final nos processos das áreas de Administração e Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros;
1.1.2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, bem como a elaboração do QUAR;
1.1.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1);
1.1.4 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
1.1.5 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;
1.1.6 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;
1.1.7 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
1.1.8 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
1.1.9 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;
1.1.10 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
1.1.11 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 75000 Euros, bem como os procedimentos inerentes;
1.1.12 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.1.13 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
1.1.14 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;
1.1.15 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.1.16 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita, bem como autorizar a anulação das guias emitidas;
1.1.17 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.1.18 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
1.1.19 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
1.1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.21 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
1.1.22 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.1.23 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
1.1.24 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços;
1.1.25 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
1.1.26 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
1.1.27 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
1.1.28 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão;
1.1.29 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
1.1.30 - Autorizar a prática de modalidades especiais de horário de trabalho, nos termos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho e na Lei;
1.1.31 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social;
1.1.32 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
1.1.33 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.1.34 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.1.35 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.
1.2 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
1.2.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.2.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
1.2.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
1.2.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
1.3 - Avaliar o desempenho dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;
1.4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
1.5 - No âmbito das Sub-Regionais, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência ora delegadas;
1.6 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos trabalhadores das Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento;
1.7 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
1.8 - Decidir os processos de acordo com as competências da CCDR LVT inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;
1.9 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
2 - No Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho:
2.1 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:
2.1.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2.1.2 - Assinar as respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;
2.1.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;
2.1.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;
2.1.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82 -D/2014, de 31 de dezembro;
2.1.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82 -D/2014, de 31 de dezembro;
2.1.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
2.1.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
2.1.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
2.1.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
2.1.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;
2.1.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;
2.1.13 - Representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro.
2.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:
2.2.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria relativa à Fiscalização;
2.3 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2.4 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita nas matérias ora delegadas;
2.5 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
2.6 - Avaliar o desempenho dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços dos Serviços de Ambiente;
2.7 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
3 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís:
3.1 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;
3.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;
3.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;
3.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020 em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
3.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
4 - No Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa Nuno Ventura Santos Bento, relativamente ao pessoal que coordena:
4.1 - Justificar ou injustificar faltas;
4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
4.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
5 - No Chefe de Divisão Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito dos Serviços de Documentação e Recursos Informáticos da Sede e das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste:
5.1 - Justificar ou injustificar faltas;
5.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
5.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
5.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
5.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
5.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência.
6 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade.
7 - Da prática das competências delegadas previstas nos n.os 1.1.11, 1.2.2, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.7, 2.1.11, e 2.2.1, deverá ser dado conhecimento adequado à ora delegante;
8 - Designo meu substituo legal o Vice-Presidente Joaquim Francisco da Silva Sardinha e nas suas ausências e impedimentos o Vice-Presidente José Manuel Pereira Alho.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
4 de novembro de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida.
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