Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, João Miguel Cortes Simões Marcelo.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, delego no chefe do meu gabinete, João Miguel Cortes Simões Marcelo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu gabinete;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos restantes membros do gabinete em seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
e) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos restantes membros do gabinete, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria e a condução de veículos do Estado, por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do meu gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
d) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 3, os encargos relacionados com a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
e) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea e) do ponto 3, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste gabinete;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, e a reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento nos termos do previsto nos artigos 4.º a 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do meu gabinete é substituído pela adjunta do meu gabinete, licenciada Mónica Valter Velosa Ferreira, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de junho de 2020, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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