Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar.
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 19.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 23 de dezembro, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, as minhas competências em relação aos seguintes serviços:
a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
b) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
2 - Sem prejuízo da manutenção da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas às atribuições daquelas Forças de Segurança nas seguintes matérias:
a) Proteção civil (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro);
b) Proteção florestal (Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente);
c) Prevenção e segurança rodoviárias.
3 - Sem prejuízo da manutenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sob a minha dependência hierárquica e orgânica, delego na Secretária de Estado da Administração Interna as minhas competências relativas às atribuições daquele Serviço de Segurança nas seguintes matérias:
a) Autorizações de residência;
b) Estatuto de igualdade.
4 - Delego também na mesma Secretária de Estado competências para dirigir o desenvolvimento do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) enquanto sistema de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviço de segurança, bem como a respetiva gestão operacional.
5 - Delego na Secretária de Estado da Administração Interna as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3, relativas aos serviços identificados no n.º 1.
6 - Delego outrossim na Secretária de Estado da Administração Interna:
a) A competência quanto à decisão de contratar e autorizar a realização da despesa inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais inerente aos contratos relativos aos serviços das áreas de competências delegadas.
c) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar a realização de despesas com seguros.
7 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos, com exceção dos referidos no n.º 3, que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Interna desde a data da respetiva posse no dia 26 de outubro de 2019.
30 de dezembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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