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Portaria 320/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

Texto do documento

Portaria 320/2021

de 28 de dezembro

Sumário: Estabelece os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, de coordenação dos agentes de proteção civil, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

É necessário proceder à aprovação de um logótipo que reforce a imagem institucional da ANEPC, e dos símbolos que identifiquem os seus elementos no exercício de funções, facilitando o seu reconhecimento por outras entidades e pelos cidadãos em geral.

Responde-se, deste modo, à necessidade prática de redução da quantidade de versões do logótipo que vêm sendo utilizadas desde a criação da ANEPC e entidades que lhe antecederam, de aumento da sua legibilidade em diversos suportes, bem como de adaptação da grafia da organização ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, conforme determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, de 21 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece os símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as condições do seu uso.

Artigo 2.º

Símbolos de identificação da ANEPC

A ANEPC adota como símbolos de identificação o logótipo, com duas versões e uma assinatura tipográfica, constantes do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Utilização e aplicação dos símbolos de identificação da ANEPC

1 - Os símbolos de identificação da ANEPC são obrigatoriamente utilizados por todos os serviços da ANEPC no exercício das suas atividades e funções.

2 - Os símbolos de identificação da ANEPC aplicam-se aos seus veículos, instalações, uniformes, equipamentos e suportes de comunicação, em moldes a definir por Regulamento do seu presidente.

Artigo 4.º

Proteção dos símbolos de identificação da ANEPC

1 - É interdito o uso, a reprodução ou a imitação, no todo ou em parte, a qualquer título e para qualquer efeito, dos símbolos de identificação a que se refere o artigo 2.º por quaisquer entidades, públicas ou privadas, fora das situações previstas no artigo anterior.

2 - É interdita a adoção de quaisquer símbolos ou logótipos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os símbolos a que se refere o artigo 2.º

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 3 de dezembro de 2021.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Símbolos de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

1 - O símbolo de identificação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é o seguinte logótipo, nas suas duas versões, uma horizontal e outra circular:

Símbolo de identificação - Versão horizontal

(ver documento original)

Símbolo de identificação - Versão circular

(ver documento original)

2 - O logótipo da ANEPC é constituído por um símbolo e pela inscrição gráfica da designação da ANEPC.

3 - O símbolo que integra o logótipo da ANEPC é constituído por três anéis que se entrecruzam, na cor laranja no anel superior (Pantone Orange 021 C; RGB 254/80/0; HEX FE5000), na cor azul no anel lateral direito (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489) e na cor verde no anel lateral esquerdo (Pantone 362 C; RGB 80/158/47; HEX 509E2F), contornados por um círculo a 80 % de preto. As três cores simbolizam o foco da atividade da ANEPC, centrada no cidadão (laranja), no património (azul) e no ambiente (verde), e o círculo que as envolve simboliza a missão de coordenação da Autoridade.

4 - A versão horizontal do logótipo é composta pelo símbolo da ANEPC à esquerda e pela inscrição gráfica da designação da ANEPC à direita, em duas linhas alinhadas à esquerda, sendo a designação «Autoridade Nacional» grafada na linha superior, no tipo de letra Gill Sans bold em caixa alta, e a designação «de Emergência e Proteção Civil» grafada na linha inferior, no tipo de letra Gill Sans regular em caixa alta, ambas a 80 % de preto.

5 - A versão circular do logótipo é composta pelo símbolo da ANEPC ao centro e pela inscrição gráfica da designação da ANEPC inserida no interior de dois círculos exteriores circundantes do símbolo, grafada no tipo de letra Gill Sans regular em caixa alta, com «Autoridade Nacional» alinhado na base do círculo e «Emergência e Proteção Civil» alinhado na parte superior, ambas as designações a 80 % de preto.

6 - A assinatura tipográfica da ANEPC é a seguinte:

Assinatura Tipográfica

(ver documento original)

7 - A assinatura tipográfica da ANEPC é constituída pela inscrição gráfica da designação da ANEPC em duas linhas centradas, sendo a designação «Autoridade Nacional» grafada na linha superior, no tipo de letra Gill Sans bold, e a designação «de Emergência e Proteção Civil» grafada na linha inferior, no tipo de letra Gill Sans regular, ambas em caixa alta e na cor azul (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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