A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 309-C/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários

Texto do documento

Portaria 309-C/2020

de 31 de dezembro

Sumário: Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários.

O regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários, designadamente no que concerne ao número de horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação que devem ser cumpridas para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, consta da Portaria 32-A/2014, de 7 de fevereiro, aprovada nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.

Nos termos da referida Portaria, a permanência dos bombeiros no quadro ativo, bem como o gozo dos direitos, benefícios e regalias previstos no respetivo regime jurídico, dependem do cumprimento de um tempo mínimo obrigatório de serviço operacional anual, que se fixa em 200 horas, sendo no mínimo 40 horas dedicadas a instrução e 160 horas a atividades de socorro, piquete, simulacro ou exercício e, no caso dos oficiais bombeiros, atividades de estado-maior. Por sua vez, os bombeiros especialistas estão obrigados a cumprir um mínimo de 75 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 50 horas correspondem às atividades previstas no artigo 7.º da Portaria 32-A/2014 e, no mínimo, 25 correspondem a instrução, ministrada ou recebida.

Em 2020, a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 causou diversos constrangimentos e restrições ao funcionamento da sociedade, em especial nos períodos de vigência do estado de emergência. Os corpos de bombeiros tiveram de se adaptar à nova realidade e criar planos de contingência que visam mitigar o risco de contágio e garantir a continuidade do socorro às populações. Assim, os corpos de bombeiros tiveram de reformular as suas equipas e as respetivas escalas de serviço, bem como suspender as ações de instrução previstas nos seus planos anuais, por forma a prevenir a transmissão do vírus. As medidas adotadas puseram em causa o cumprimento do tempo de serviço operacional mínimo obrigatório.

Face a esta situação excecional, afigura-se necessário suspender o ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários relativo ao ano de 2020.

Foi ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Assim:

Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro, e pelo Decreto-Lei 103/2018, de 29 de novembro, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina a suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários em consequência da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

Artigo 2.º

Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários

1 - O ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários, previsto na Portaria 32-A/2014, de 7 de fevereiro, é suspenso no ano de 2020.

2 - O disposto no número anterior não prejudica os direitos, benefícios e regalias dos elementos do quadro ativo, estabelecidos no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 29 de dezembro de 2020.

113850169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-07 - Portaria 32-A/2014 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável ao serviço operacional das várias carreiras de bombeiro voluntário do quadro ativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 103/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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