Sumário: Delegação de poderes, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e órgão:
i) Direção-Geral da Administração Escolar, com exceção dos aspetos curriculares nos assuntos relativos às Escolas Portuguesas no Estrangeiro, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
ii) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
iii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com exceção das matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e às matérias referentes às escolas profissionais, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
iv) Conselho Científico para a Avaliação de Professores.
b) Os que me são atribuídos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para coordenar a comissão negociadora sindical da área governativa da Educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais do pessoal docente e não docente;
c) O que me é atribuído pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, e legislação que o regulamenta, incluindo a competência constante do artigo 72.º daquele estatuto, mas excetuando a competência em matéria de aplicação de sanções disciplinares;
d) Aprovar o Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro para a certificação das respetivas aprendizagens, colaborar na constituição das estruturas de coordenação e na designação dos coordenadores do ensino português no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual;
e) Proceder ao reconhecimento do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional, e demais poderes que me são conferidos pelo Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro;
f) Coordenar a execução do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
g) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, em Lisboa em 30 de dezembro de 2014, e respetiva Adenda;
h) No âmbito definido na alínea a):
i) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
ii) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
iii) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
iv) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma.
v) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
vi) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
vii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
viii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Educação, desde o dia 26 de outubro de 2019.
3 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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