Sumário: Autoriza os agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais.
O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, alterado pelas Leis 114/2017, de 29 de dezembro e 7-A/2016, de 30 de março, no artigo 32.º contempla os apoios sociais para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, a que se referem os artigos 6.º ao 10.º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho. De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, na sua redação atual, e em conformidade com o Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelos Despachos n.os 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e 7255/2018, de 31 de julho, que regula as condições da aplicação das medidas da ação social escolar, verifica-se a gratuitidade do transporte escolar para estes alunos, no caso de não poderem utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, sendo a comparticipação do custo dos transportes da responsabilidade do Ministério da Educação.
A contratação, por ano letivo, dos serviços necessários a assegurar o transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais é efetuada por cada escola/agrupamento, sendo os correspondentes encargos financeiros suportados por verbas a transferir pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para aqueles agrupamentos de escolas.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia, conferida em portaria, relativa ao ano letivo 2019/2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos dos Despachos 1009-A/2016, de 20 de janeiro e 7316/2017, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1) Ficam os agrupamentos autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, durante o ano letivo 2019/2020, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2019: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga - (euro) 125.447,45; Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto - (euro) 98.216,64; Agrupamento de Escolas de Maximinos, Braga - (euro) 77.226,45; Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal - (euro) 109.679,00; Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos - (euro) 109.057,91;
b) Ano de 2020: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga - (euro) 198.469,10; Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto - (euro) 194.967,36; Agrupamento de Escolas de Maximinos, Braga - (euro) 116.341,65; Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal - (euro) 170.248,00; Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos - (euro) 167.656,19.
2) As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.
3) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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