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Aviso 422/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 422/2015

Procedimento Concursal Comum

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do órgão Câmara Municipal, proferida em sessão de 17/02/2014 e por deliberação da Assembleia Municipal em sessão realizada a 27/02/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes carreiras/categorias:

Referência A: um (1) assistente operacional para exercer funções no serviço municipal de proteção civil e bombeiros;

Referência B: um (1) assistente operacional para exercer funções na secção de Gestão Urbana, Mobilidade e Ambiente;

Referência C: dois (2) assistentes técnicos para exercerem funções na Secção de desporto e tempos livres;

Referência D: um (1) técnico superior para exercer funções na secção de desporto e tempos livres.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: As funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no mapa de pessoal aprovado para os respetivos setores de atividade.

3 - Habilitações Literárias:

3.1 - Referencia A e B - escolaridade mínima obrigatória;

3.2 - Referencia C - 12.º ano de escolaridade;

3.3 - Referencia D - Licenciatura em Ciências do Desporto.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro.

6 - Em conformidade com a questão n.º 5 do documento «soluções interpretativas uniformes homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014», a autarquia não efetuou a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal e obedecerá ao disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.

9.1 - Para o procedimento com as referências C)e D) é exigido que os candidatos possuam curso de 1.º nível ou superior de treinadores de natação, reconhecido pela Federação Portuguesa de Natação.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o procedimento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos das deliberações do órgão Câmara Municipal, proferida em sessão de 17/02/2014 e deliberação da Assembleia Municipal em sessão realizada a 27/02/2014.

12 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência, complementados com Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto dois. Terá a forma oral e versará sobre os seguintes temas:

Referência A: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com as alterações do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro; Portaria 110/2014, de 22 de maio (período crítico); Lei 65/2007, de 12 de novembro (organização dos serviços municipais de proteção civil); Despacho 4205-A/2014 (Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso do Bombeiro Voluntário); Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços do Município da Lousã.

Referências B, C e D: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Regulamento da Organização dos Serviços do Município da Lousã; Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16/01; Decreto-Lei 248-A/2008, de 31/12; Decreto-Lei 271/2009, de 01/10; Despacho 5373/2011, de 21/03 (SEJD); Despacho 16766/2010, de 25/10, do IDP, I. P.; Diretiva CNQ n.º 23/93 - «A qualidade nas piscinas de uso público».

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciados pelos candidatos.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - Considerando a necessidade de reforçar, com caráter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.7 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

13 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC ou AC (60 %) + AP ou EPS (25 %) + EPS (15 %)

13.1 - As atas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

13.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: João Pedro Melo, Comandante dos Bombeiros Municipais da Lousã, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Maria Calçada Ventura, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior e Paula Alexandra Seabra Ferrão Carvalho, assistente técnica;

Referência B:

Presidente: Pedro Silva, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Aurélio Gonçalves, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, ambos a exercerem funções de Técnico Superior;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior e Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Referência C:

Presidente: Pedro Silva, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Aurélio Gonçalves, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, ambos a exercerem funções de Técnico Superior;

Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior e Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Referência D:

Presidente: Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira;

Vogais efetivos: Pedro Silva, Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Aurélio Gonçalves, e Elisabete Calçada Ventura, ambos a exercerem funções de Técnico Superior.

15 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Câmara Municipal da Lousã, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã.

15.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;

b) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae;

d) Declaração emitida pelo serviço de a que o candidato pertence, se for esse o caso, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória detida, a atividade que executa, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

16.1 - Os candidatos que exerçam funções no órgão ou serviço para o qual é aberto o procedimento ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

16.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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