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Aviso 14274/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de nove postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 14274/2014

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de nove postos de trabalho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3, dos artigos 30.º e n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 17/04/2014, da Assembleia Municipal de 30/04/2014 e Despacho de 31/10/2014, foi aprovada a proposta de abertura de procedimentos concursais, para a área de turismo, que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos comuns, mediante recrutamento, para preenchimento de nove postos de trabalho, nas carreiras de Técnico Superior (3 postos de trabalho), Assistente Técnico (5 postos de Trabalho) e Assistente Operacional (1 posto de trabalho), respetivamente, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, na Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, Lei 50/2012, de 31.08, que aprovou o Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 83-C/2013, de 31.12, no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Dois Técnicos Superiores de Comunicação Organizacional: Planeamento, elaboração e coordenação de campanhas de comunicação e promoção turística da cidade e concelho; Recolher, tratar e difundir a informação turística necessária à promoção do concelho; Redigir textos de imprensa e assegurar a transmissão da comunicação da Divisão aos vários órgãos de comunicação social; Organizar e assegurar a promoção e divulgação do concelho em feiras e certames análogos, nacionais e internacionais; Domínio das novas tecnologias de comunicação, incrementando e gerindo os meios de comunicação digital da Divisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução, em atividades de apoio geral ou especializadas na área da comunicação organizacional; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica comunicacional no âmbito das atividades da Divisão; Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de comunicação, que fundamentem e preparem a decisão; Competências para participar, organizar e coordenar todo o género de eventos, feiras, mostras e exposições apoiados ou promovidos pela Divisão, de carácter nacional e internacional; Domínio de Línguas estrangeiras.

Ref. B) Um Técnico Superior de Turismo: Acompanhamento e coordenação de projetos no âmbito do turismo; Exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica comunicacional no âmbito das atividades da Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico; Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Realizar estudos e trabalhos conducentes à definição e concretização de projetos na área do turismo; Informar e dar pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com as atividades inerentes à Divisão; Programar e acompanhar visitas; Participar ativamente na organização e coordenação das iniciativas e eventos, dirigidos ao público, que visem promover o turismo e as atividades conexas, no concelho; Definir estratégias inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas. Por vezes poderá ser incumbido de coordenar a atividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade; Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, na área do turismo, que fundamentem e preparem a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área do turismo e desenvolvimento económico; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Domínio de línguas estrangeiras.

Ref. C) Cinco Assistentes Técnicos: Apoio ao Posto de Turismo, assegurando a receção e atendimento; Domínio de língua estrangeira; Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na cidade e concelho; Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades técnicas e administrativas inerentes à Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico; Gestão de stocks de materiais de merchandising de promoção turística; Realização das atividades de programação e organização na participação de feiras e outros eventos no âmbito da Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico, coordenados segundo orientações e diretivas superiores; Desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização turística; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos informáticos na elaboração de materiais de divulgação e promoção, de grau médio de complexidade, coordenados segundo orientações e diretivas superiores.

Ref. D) Um Assistente Operacional: Funções de natureza executiva na produção e organização de eventos, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento da Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico; Apoio ao Posto de Turismo; Atendimento e acolhimento de visitantes e turistas em atividades realizadas ou apoiadas pela Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico; Responsabilidade pelos materiais de merchandising de promoção turística, armazenamento, controlo e levantamento de stocks; Conhecimentos básicos de informática, na ótica do utilizador.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3.3 - De acordo com o aditamento do art. n.º 51.º, da Lei 53/2014, de 25.08, que acrescentou o n.º 13.º ao artigo 62.º, da Lei 50/2012, de 31.08, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia, ao abrigo e nos termos do n.º 6, do mesmo artigo, e apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividades que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

3.5 - Podem candidatar-se ao presente procedimento os candidatos referidos no artigo 35.º, da LTFP.

4 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor, através do artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31.12.

4.1 - Ref. A e B - A posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

Ref. C - A posição remuneratória de referência é de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

Ref. D) - A posição remuneratória é de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros), correspondente à remuneração mínima garantida.

4. 2 Em cumprimento do n.º 3.º, do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31.12, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz.

Ref. A, B, C e D - Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20.06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional:

Ref. A) Licenciatura na área de Comunicação Organizacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

Ref. B) Licenciatura na área de Gestão e Planeamento em Turismo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

Ref. C) 12 anos de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

Ref. D) Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica deste Município, no endereço, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/documentos, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho 11321/09, de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

9.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

9.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular devem apresentar Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção obrigatório a aplicar é, exceto quando afastado, por escrito, a avaliação curricular, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP

13 - Forma, Natureza e Duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A, B e C) - A Prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, apenas permitida a consulta da legislação necessária à sua realização, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de duas horas, destinando-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. D) - A Prova de conhecimentos será oral, de realização individual, de natureza teórica, numa só fase, tendo a duração aproximada de vinte minutos, destinando-se a avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.1 - Legislação e bibliografia recomendada à sua realização:

Ref. A, B e C): Legislação Geral e Bibliografia: Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12.09), Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela lei 6/96, de 31.01, e subsequentes alterações); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e respetivas alterações e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Ref. D): Legislação Geral: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei 35/2014, de 20.06, na parte que se refere a férias, faltas e licenças e Exercício do Poder Disciplinar; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12, com as subsequentes alterações e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

13.2 - Legislação/Conteúdos de Natureza Específica das Ref. A) e B):

Tema 1 - Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo: - Decreto-Lei 191/2009, de 17.08; Lei 33/2013, de 16.05; Decreto-Lei 129/2012, de 22.06; Plano Estratégico Nacional de Turismo, PENT, Horizonte 2013-2015 e http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3 %AAs/turismodeportugal/publicacoes/Documents/PENT%202012.pdf.

Tema 2 - Animação Turística e eventos: - Decreto-Lei 108/2002, de 16.04, alterado pelo Decreto-Lei 95/2013, 19.07; Portaria 651/2009, de 12.06 (define o Código de Conduta a adotar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica); Regulamento da Atividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei 21/2002, de 31.01, e alterado pelos Decretos-Lei 269/2003, de 28.10, e n.º 108/2009, de 15.05, Versão atualizada;

http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3 %AAs/conhecimento/legislacao/licenciamentoeutilidadeturistica/empresasdeanimacaoturistica/Anexos/Regulamento%20da%20Actividade%20Mar%C3 %ADtimo-Tur%C3 %ADstica.pdf; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Decreto-Lei 63/85, de 14.03 (alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17.09 e 114/91, de 03.09, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27.11, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24.08, 24/2006, de 30.06 e 16/2008, de 01.04; Lei 16/2008, de 01.04; Regulamentação do artigo 82.º, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Lei 62/98, de 01.09; Lei 82/2013, de 06.12 - Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.09, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14.03.

Tema 3 - Agências de viagem e turismo: - Decreto-Lei 199/2012, de 24.08 (altera o Decreto-Lei 61/2011, de 6.05), que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei 92/2010, de 26.07.

Tema 4 - Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local: Decreto-Lei 39/2008, de 07.03, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 15/2014, de 23.01, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 39/2008, de 07.03, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 228/2009, de 14.09, procede, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 39/2008, de 07.03, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 128/2014, de 29 de Agosto - Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Bibliografia Genérica:

BAPTISTA, M. (2003). Turismo: gestão estratégica. Lisboa: Verbo.; CARETO, H. & LIMA, S. (2007). Turismo e Desenvolvimento Sustentável - 2. Lisboa: GEOTA.; CARETO, H. & LIMA, S. (2006). Turismo e Desenvolvimento Sustentável - 1. Lisboa: GEOTA.; CUNHA, L. (2007). Introdução ao Turismo. 3.ª ed. Lisboa: Editorial Verbo.;

CUNHA, L. (1997). Economia e Política do Turismo. Alfragide: McGraw-Hill.; LIMA, S. (2008). A Gestão Ambiental no Sector Hoteleiro. Lisboa: GEOTA.; OMT - Organización Mundial del Turismo (1998). Introducción al Turismo. Madrid: OMT.; WTO (2009). Methodological Notes. URL: http://www.unwto.org/facts/menu.html; WTO (1998). Guide for Local Authorities on Developing Sustainable Tourism. Madrid: WTO.; Urry, John, (2001). O Olhar do Turista: Lazer e viagens nas sociedades contemporâneas. Livros Nobel.

Bibliografia Eventos

ALLEN, J., HARRIS, R., MCDONNELL, I., O'TOOLE, W. (2003). Festival and Special Event Management. 2nd Edition. Sydney: John Wiley & Sons.; CAETANO, J., CHRISTIANI, K., PEDRO, F., RASQUILHA, L. (2005). Gestão de Eventos. Quimera.; GOLDBLATT, JOE. (2010). Special Events - A New Generation and the Next Frontier. Sixth Edition. USA: Wiley Event.;SHONE, A. & PARRY, B. (2004). Successful Event Management - a practical handbook. 2nd ed. London: Thomson.; WATT, D. C., (1994). Leisure & Tourism Events Management & Organization. New York: Longman.

13.3 - Legislação/Conteúdos de Natureza Específica da Ref. C):

Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo: - Decreto-Lei 191/2009, de 17.08; Lei 33/2013, de 16.05; Decreto-Lei 129/2012, de 22.06; Plano Estratégico Nacional de Turismo, PENT, Horizonte 2013-2015 e http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3 %AAs/ turismodeportugal/publicacoes/Documents/PENT%202012.pdf.

14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para os candidatos referidos no ponto 12.1. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria.

16 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmulas, consoante os casos:

OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %) Ou OF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

Em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; PC - Prova de Conhecimentos; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: - Aplicação do segundo método de seleção, apenas aos 20 melhores classificados, no primeiro método de seleção; Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no ar. 35.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.

19 - Composição do júri de seleção:

Ref. A, B, C e D:

Presidente: Graça Maria Magalhães Albuquerque Vasco, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH) e Anabela Cristina Lourenço Bento, Chefe de Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico (DTDE), ambas em regime de substituição;

Vogais suplentes: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte e Pedro Manuel Gouveia Lopes, ambos Técnicos Superiores.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos admitidos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria.

24 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

26 - Quota de emprego: - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

27 - Nos termos dos Despacho Conjunto 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página eletrónica do Município de Figueira da Foz, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

308269983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 62/98 - Assembleia da República

    Regula o disposto no artigo 82º (compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85 de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis 45/85 de 17 de Setembro e 114/91 de 3 de Setembro. Cria uma comissão de acompanhamento, cuja composição, designação, funcionamento e atribuições são definidas neste diploma. Atribui à inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas a com (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Decreto-Lei 21/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 108/2002 - Ministério da Economia

    Produz alterações á matéria que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 199/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 82/2013 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

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