O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 6-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o número máximo de unidades flexíveis. Na sequência, o Despacho 4581/2015, de 6 de maio de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 87/2015, de 6 de maio de 2015 procedeu à criação de cinco unidades flexíveis, entre as quais a Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR), na dependência direta do Diretor-Geral, tendo sido fixadas as suas competências em Anexo ao referido despacho.
Face à necessidade urgente de reestruturação da gestão de áreas estratégicas da DGEG, nomeadamente, as referentes às competências da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE) e considerando que algumas delas já se encontram atribuídas à Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis pelo Despacho 4581/2015, de 6 de maio de 2015, torna-se necessário aprofundar essa distribuição de competências e, paralelamente, prever a afetação dos recursos humanos necessários à sua persecução.
Assim, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º e 4.º, da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, as competências da Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis, passam a ser as seguintes:
a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética em matéria de recursos energéticos endógenos renováveis;
b) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores, incluindo o setor dos tr+ansportes;
c) Promover a utilização de fontes de energia menos poluentes nos transportes, nomeadamente através da mobilidade elétrica e da utilização do hidrogénio;
d) Promover, em articulação com os serviços sectoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis;
e) Assegurar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a monitorização e avaliação do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e colaborar com a DSPEE na sua elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima para o período 2021-2030 (PNEC 2030), que decorre da aplicação do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e descarbonização, nas dimensões relativas à transição energética, à promoção das fontes renováveis de energia, à eficiência energética e ao clima;
f) Contribuir para a formulação de sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis em geral e, em particular, em articulação com a DSEE e DSPEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável;
g) Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;
h) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis;
i) Promover e proceder, em articulação com a DSEE e DSPEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
j) Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;
k) Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de C0(índice 2), com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;
l) Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;
m) Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;
n) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia e da eficiência energética;
o) Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da energia renovável, eficiência energética e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, articulando com os outros serviços da DGEG;
p) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
q) Promover e acompanhar o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de fontes térmicas endógenas e renováveis, nomeadamente no respeitante à captação e aproveitamento do calor e a bombas de calor, e o estabelecimento de redes de distribuição, coordenando a intervenção dos demais serviços da DGEG neste domínio;
r) Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSMP, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO(índice 2), provenientes do sistema energético;
s) Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;
t) Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D), no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação;
u) Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;
v) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;
w) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia;
x) Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos;
y) Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
z) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
aa) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da economia do hidrogénio, das energias renováveis e da eficiência energética;
bb) Acompanhar as iniciativas e a implementação da Diretiva Europeia sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;
cc) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009;
dd) Supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis;
ee) Proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD;
ff) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;
gg) Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;
hh) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MATE na definição das orientações para a área da eficiência energética e da interface energia-clima;
ii) Coordenar o apoio à monitorização e avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) da responsabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do sector energético.
jj) Coordenar o Grupo de Trabalho Sectorial Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
kk) Participar na implementação e monitorização do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em matéria de política energética;
ll) Participar e acompanhar na implementação e a monitorização dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em matéria de política energética;
mm) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da União para o Mediterrâneo (UpM) no domínio na sua área de competência;
nn) Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da EU.
2 - Os recursos humanos que, na DSSE, asseguravam as competências previstas nas alíneas w) a ll), são transferidos para a DEIR através de despacho próprio a publicar na página eletrónica da DGEG.
3 - O presente despacho produz efeitos com início a 6 de maio de 2019.
2 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
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