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Despacho 4844/2019, de 14 de Maio

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Sumário

Reestruturação e distribuição de competências afetas à Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR)

Texto do documento

Despacho 4844/2019

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual a Portaria 6-A/2015, de 3 de março, fixou a respetiva estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas e o número máximo de unidades flexíveis. Na sequência, o Despacho 4581/2015, de 6 de maio de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 87/2015, de 6 de maio de 2015 procedeu à criação de cinco unidades flexíveis, entre as quais a Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR), na dependência direta do Diretor-Geral, tendo sido fixadas as suas competências em Anexo ao referido despacho.

Face à necessidade urgente de reestruturação da gestão de áreas estratégicas da DGEG, nomeadamente, as referentes às competências da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE) e considerando que algumas delas já se encontram atribuídas à Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis pelo Despacho 4581/2015, de 6 de maio de 2015, torna-se necessário aprofundar essa distribuição de competências e, paralelamente, prever a afetação dos recursos humanos necessários à sua persecução.

Assim, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e atento o disposto nos artigos 1.º e 4.º, da Portaria 62-A/2015, de 3 de março, as competências da Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis, passam a ser as seguintes:

a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética em matéria de recursos energéticos endógenos renováveis;

b) Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores, incluindo o setor dos tr+ansportes;

c) Promover a utilização de fontes de energia menos poluentes nos transportes, nomeadamente através da mobilidade elétrica e da utilização do hidrogénio;

d) Promover, em articulação com os serviços sectoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis;

e) Assegurar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a monitorização e avaliação do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e colaborar com a DSPEE na sua elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima para o período 2021-2030 (PNEC 2030), que decorre da aplicação do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e descarbonização, nas dimensões relativas à transição energética, à promoção das fontes renováveis de energia, à eficiência energética e ao clima;

f) Contribuir para a formulação de sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis em geral e, em particular, em articulação com a DSEE e DSPEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável;

g) Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;

h) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis;

i) Promover e proceder, em articulação com a DSEE e DSPEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;

j) Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;

k) Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de C0(índice 2), com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;

l) Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;

m) Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;

n) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia e da eficiência energética;

o) Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da energia renovável, eficiência energética e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, articulando com os outros serviços da DGEG;

p) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;

q) Promover e acompanhar o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de fontes térmicas endógenas e renováveis, nomeadamente no respeitante à captação e aproveitamento do calor e a bombas de calor, e o estabelecimento de redes de distribuição, coordenando a intervenção dos demais serviços da DGEG neste domínio;

r) Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSMP, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO(índice 2), provenientes do sistema energético;

s) Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;

t) Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D), no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação;

u) Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;

v) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;

w) Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia;

x) Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos;

y) Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;

z) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;

aa) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da economia do hidrogénio, das energias renováveis e da eficiência energética;

bb) Acompanhar as iniciativas e a implementação da Diretiva Europeia sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;

cc) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009;

dd) Supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis;

ee) Proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD;

ff) Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;

gg) Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;

hh) Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MATE na definição das orientações para a área da eficiência energética e da interface energia-clima;

ii) Coordenar o apoio à monitorização e avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) da responsabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do sector energético.

jj) Coordenar o Grupo de Trabalho Sectorial Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);

kk) Participar na implementação e monitorização do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em matéria de política energética;

ll) Participar e acompanhar na implementação e a monitorização dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em matéria de política energética;

mm) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da União para o Mediterrâneo (UpM) no domínio na sua área de competência;

nn) Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da EU.

2 - Os recursos humanos que, na DSSE, asseguravam as competências previstas nas alíneas w) a ll), são transferidos para a DEIR através de despacho próprio a publicar na página eletrónica da DGEG.

3 - O presente despacho produz efeitos com início a 6 de maio de 2019.

2 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

312266319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3707687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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