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Aviso 5112/2019, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5112/2019

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 22 de fevereiro de 2019, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de:

Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete Municipal de Proteção Civil (Licenciatura em Proteção Civil);

Ref.ª B: 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, da Divisão de Urbanismo e Planeamento (Licenciatura em Arquitetura).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição conferida à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas proceder-se-á ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;

6 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A: 1 (um);

Ref.ª B: 1 (um).

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Idanha-a-Nova.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Para fazer face à necessidade de constituição de postos de trabalho no Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Ref.ª B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Para fazer face à necessidade de constituição de postos de trabalho no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, da Divisão de Urbanismo e Planeamento.

10 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A: Licenciatura em Proteção Civil;

Ref.ª B: Licenciatura em Arquitetura.

10.3 - Requisitos especiais:

Ref.ª A: inscrição na respetiva Associação Profissional de Direito Público, representativa dos profissionais que exercem a profissão de engenheiro ou engenheiro técnico;

Ref.ª B: inscrição na respetiva Associação Profissional de Direito Público, representativa dos profissionais que exercem a profissão de arquiteto.

11 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

14 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio) que será disponibilizado no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município - 6060-163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00), podendo também ser obtido na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).

14.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de técnico superior.

14.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

14.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificados, ou enviadas para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, com a seguinte referência:

Ref.ª A: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - Licenciatura em Proteção Civil";

Ref.ª B: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - Licenciatura em Arquitetura".

16 - Métodos de seleção - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Provas de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP)

b) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A Prova de Conhecimento (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assume a forma escrita, reveste natureza teórica, incide sobre os temas mencionados, é de realização individual, sem consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por apenas uma fase e com a duração máxima de 2 (duas) horas.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A prova é composta por um total de 14 perguntas, sendo a 12 primeiras de escolha múltipla (1,25 valores cada) e as outras duas de desenvolvimento (2,5 valores cada).

Temáticas da prova de conhecimentos:

Ref.ª A:

I - Organização e Atividade Administrativa:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Regulamento Interno dos Serviços Municipais;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Código dos Contratos Públicos.

II - Proteção Civil e Emergência:

a) Lei de Bases da Proteção Civil e Emergência;

b) Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Idanha-a-Nova

III - Segurança Contra Incêndios em Edifícios:

a) Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em Edifícios;

b) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios.

IV - Defesa da Floresta contra Incêndios:

a) Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

b) Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Despacho 886/2013 de 16 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série;

Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações;

Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e suas alterações;

Lei 31/2014, de 30 de maio;

Lei 27/2006, de 3 de julho e suas alterações;

http://www.cm-idanhanova.pt/areas/proteccao-civil.aspx;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, e suas alterações.

Ref.ª B:

I - Organização e Atividade Administrativa:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Regulamento Interno dos Serviços Municipais;

d) Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Código dos Contratos Públicos.

II - Planeamento e Ordenamento do Território:

II.1 - Gestão Territorial:

a) Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

b) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

c) Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

d) Plano Diretor Municipal de Idanha-a-Nova.

II.2 - Uso dos Solos:

a) Código das Expropriações;

b) Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);

c) Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

III - Gestão Urbanística:

a) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

b) Lei de Bases do Património Cultural.

A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Despacho 886/2013 de 16 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série;

Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações;

Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e suas alterações;

Lei 31/2014, de 30 de maio;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/94, publicada no Diário da República n.º 140, 1.ª série-B, de 20 de junho de 1994;

Declaração 27/2001, publicada no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2001;

Declaração 4/2004, publicada no Diário da República n.º 6, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2004;

Lei 56/2008, de 4 de setembro;

Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, e suas alterações;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e suas alterações;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e suas alterações;

Lei 107/2001 de 8 de setembro.

16.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

16.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

a) Habilitação académica (HA), classificação obtida no respetivo curso de licenciatura, numa escala de 0 a 20 valores. Se o candidato possuir grau superior ao exigido na candidatura beneficiará de uma bonificação de mais 2 valores até ao máximo de uma classificação total neste parâmetro de 20 valores;

b) Formação profissional (FP), considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função: (Sem participação em ações de formação - 0 valores; Até 25 horas de formação - 8 valores; Até 50 horas de formação - 12 valores; Até 75 horas de formação - 14 valores; Até 100 horas de formação - 16 valores; Mais de 100 horas de formação - 20 valores);

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: (Sem experiência - 0 valores; Até 2 anos de experiência - 8 valores; De 2 a 6 anos de experiência - 12 valores; De 6 a 12 anos de experiência - 14 valores; De 12 a 20 anos de experiência - 16 valores; Mais de 20 anos de experiência - 20 valores);

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último ciclo de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Desempenho Inadequado ou sem avaliação - 0 valores; Desempenho adequado - 12 valores; Desempenho relevante - 16 valores; Desempenho excelente - 20 valores).

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de seleção - a valoração final será efetuada de acordo com uma escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais, consoante o caso:

CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)

ou

CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-idanhanova.pt.

19.1 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de seleção são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Posicionamento remuneratório de referência - o posicionamento do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo de 1.201,48 (euro).

22 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A:

Presidente: Pedro Miguel dos Santos Dias, Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Efetivo: Manuel Fonseca Monteiro, Coordenador Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Michelle Marie Roma Antunes, Técnica Superior - Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Suplente: João Ricardo Mascarenhas Duarte, Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Segundo Vogal Suplente: João António Jóia Capelo de Carvalho, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Ref.ª B:

Presidente: Pedro Miguel dos Santos Dias, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Efetivo: Eduardo Jorge Silva Coelho Boavida Águas, Técnico Superior - Arquitetura da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo: Elisabete Moreira Robalo, Técnica Superior - Engenharia Civil da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Suplente: Ricardo Manuel Rodrigues dos Santos Poças, Técnico Superior - Engenharia Eletrotécnica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Segundo Vogal Suplente: Michelle Marie Roma Antunes, Técnica Superior - Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

23 - Atas do júri - todas as atas do júri, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

24 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio) que será disponibilizado no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município - 6060 - 163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00), podendo também ser obtido na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).

25 - Prazo de validade - os presentes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Quota de emprego: atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

27 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Publicitação do Aviso - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt), por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng. Armindo Moreira Palma Jacinto.

312118267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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