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Despacho 886/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 886/2013

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sua Sessão de 29 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 18 de dezembro de 2012, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto.

Mais se torna público que, como disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em sua reunião de 31 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta de Presidente da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível dos serviços municipais, bem como o novo Regulamento de Organização do Serviços do Município de Idanha-a-Nova, conforme a seguir se publica, em texto integral.

Mais se torna público que, por despacho de Presidente da Câmara Municipal de 31 de dezembro de 2012, foram criadas subunidades orgânicas, no âmbito de unidades orgânicas e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Mais se torna público que será utilizada a faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, quanto à manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor desta mesma lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Álvaro José Cachucho Rocha.

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, obriga a que os municípios adequem as suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos nela, até 31 de dezembro de 2012.

A estrutura organizacional dos serviços do município assume, uma vital importância no domínio da prossecução das respetivas atribuições, atentos os constrangimentos económicos e financeiros com que os municípios se deparam.

Importa, assim, desenvolver um efetivo reforço no domínio da racionalização e otimização dos meios humanos disponíveis, promoção de uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições de serviço público legalmente confiado ao Município.

Com efeito, o alargamento gradual e permanente das áreas de intervenção dos municípios que para dar satisfação às necessidades das pessoas têm de ter uma ação muito abrangente obriga a que se repense continuadamente a estrutura existente, assim como os respetivos quadros, tendo em vista a obtenção de respostas mais eficazes e céleres às solicitações que, de dia para dia, nos são colocadas em maior número.

Do mesmo modo, as exigências cada vez maiores da sociedade civil, a implementação de novas tecnologias e a constante evolução social, cultural e política obrigam à adoção de novos modos de decisão e funcionamento.

Assim sendo, a presente reestruturação funcional adequa a organização dos serviços e respetivo quadro de pessoal ao novo enquadramento jurídico, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com os seus munícipes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os objetivos, o modelo organizacional e os níveis de atuação, de direção e de hierarquia que articulam os diversos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que regem os mesmos serviços e respetivo funcionamento, nos termos da legislação em vigor.

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de transformar Idanha-a-Nova num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, com vista ao seu desenvolvimento sustentado, social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Idanha-a-Nova tem como missão, consolidar o reconhecimento do Concelho de Idanha-a-Nova como um dos que apresenta mais altos indicadores de qualidade de vida do País.

No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem a seguinte missão:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido socioeconómico do Concelho;

b) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

c) Obtenção dos melhores padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;

d) Promoção da participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Princípios

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço público, tendo como base o absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A eficácia na gestão;

e) A qualidade e a inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização dos procedimentos;

f) A transparência da ação, dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor;

g) Aposta numa delegação de competências eficaz.

Artigo 5.º

Superintendência

A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir-lhes tarefas específicas.

O Presidente da Câmara poderá ainda delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os Vereadores dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.

O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica dos serviços

Artigo 6.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Unidades orgânicas flexíveis, em número máximo de cinco;

b) Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico, em número máximo de seis;

c) Equipas de projeto dirigidas por um coordenador de projeto, em número máximo de três.

A organização interna dos serviços municipais integrará, ainda, três gabinetes, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam no anexo I;

Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

CAPÍTULO III

Cargos de direção intermédia de 2.º grau

Artigo 8.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:

a) Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara, do Vereador com responsabilidade política na divisão;

b) Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;

c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

d) Coordenar as atividades das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o Plano de Atividades, e a sua correta execução;

e) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

f) Gerir os recursos afetos à divisão;

g) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, ou do Vereador com responsabilidade política na divisão;

h) Participar, sempre que tal for determinado, nas sessões da Assembleia Municipal e nas reuniões da Câmara Municipal, de comissões ou órgãos consultivos do Município;

i) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;

j) Receber e divulgar a informação necessária entre os serviços, tendo em vista o bom funcionamento dos mesmos;

k) Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos sobre os quais tenha recaído decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

l) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia, prestando-lhes os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cidadãos digam respeito, designadamente, no que se refere à proteção no âmbito dos serviços públicos essenciais;

m) Propor a adoção de medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações dos cidadãos com a autarquia;

n) Exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.

CAPÍTULO IV

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Artigo 9.º

Objeto e âmbito

O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, forma de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplicam-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 10.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau, os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 11.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.

Artigo 12.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre os efetivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto.

Artigo 13.º

Remuneração base

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória, nível 27, da carreira e categoria de Técnico Superior.

CAPÍTULO V

Equipas de projeto

Artigo 14.º

Criação e extinção de equipas de projeto

Compete a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara, criar as equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;

A proposta fundamentada do presidente da câmara municipal para a criação de equipas de projeto, deve estabelecer obrigatoriamente:

a) A designação do projeto;

b) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar;

c) O coordenador do projeto;

d) O número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e suas funções.

A equipa de projeto considera -se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da câmara municipal, sob proposta fundamentada do respetivo presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.

Extinta a equipa de projeto, o coordenador do projeto elabora um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da câmara municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 15.º

Mobilidade de pessoal

A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, com a audição do respetivo dirigente.

Artigo 16.º

Alteração de atribuições e competências

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Artigo 17.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, publicado pelo Despacho 1075/2011 (2.ª série), do Diário da República n.º 8, de 12 de janeiro de 2011.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Gabinetes

São constituídos três gabinetes:

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC);

Gabinete Médico - Veterinário Municipal (GMVM).

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis

São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis na estrutura flexível dos serviços municipais:

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH);

Divisão Financeira e Patrimonial (DFP);

Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP);

Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres (DEASCTDTL);

Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (UFOASU).

SECÇÃO I

Serviços enquadrados por legislação específica

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Compete ao Presidente da Câmara organizar e gerir o seu Gabinete de Apoio à Presidência, formado nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

2 - O Gabinete de Apoio à Presidência funciona na dependência direta do Presidente da Câmara.

3 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e juntas de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definições de políticas locais.

4 - Competências específicas do Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Organizar a agenda de atividades do presidente;

b) Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara deva participar;

d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;

e) Assegurar a ligação aos órgãos municipais e juntas de freguesia;

f) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

g) Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

h) Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;

i) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência.

5 - É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto ao Gabinete.

Artigo 4.º

Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)

O Gabinete Municipal de Proteção Civil, na estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, é dirigido superiormente por um chefe do serviço ou coordenador, que poderá ser oriundo dos serviços da autarquia ou contratado para o efeito, devendo a escolha recair em personalidade credenciada no âmbito da proteção civil.

É composto por três núcleos, os quais, para além das missões especificamente atribuídas a cada um, atuam interativamente, uma vez que, na maioria dos casos, são indissociáveis as ações de prevenção, planeamento e socorro.

Assim, integram o Gabinete Municipal de Proteção Civil:

a) Núcleo de Prevenção e Segurança;

b) Núcleo de Planeamento e Operações;

c) Núcleo Administrativo e Documental.

O Gabinete Municipal de Proteção Civil funciona em permanência com a colaboração dos setores competentes do Município, desenvolvendo as seguintes atividades:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

b) Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades do Município, perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;

c) Promover ações de informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de autoproteção e colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade de cada um;

d) Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

e) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis ao nível local;

f) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência;

g) Promover a elaboração dos planos setoriais de emergência;

h) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

i) Promover a realização de exercícios para aperfeiçoamento dos planos e para rotinar procedimentos;

j) Coordenar as ações de socorro em estreita colaboração com escalões de proteção civil e com os Municípios vizinhos;

k) Promover a disponibilização dos meios para satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, junto de várias entidades;

l) Apoiar a inventariação junto das populações sinistradas com vista à sua reabilitação psicossocial;

m) Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais da vida das comunidades afetadas;

n) Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

o) Zelar pelas instalações, meios e espaços municipais no que se reporta às vertentes da prevenção e da segurança.

São competências do Núcleo de Prevenção e Segurança:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;

b) Propor a adoção de medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Colaborar na preparação e realização de exercícios e treinos;

d) Organizar as populações para fazer face, de forma adequada, aos riscos e cenários mais prováveis;

e) Promover ações de informação e sensibilização sobre medidas preventivas, visando estimular o sentido de responsabilidade de autoproteção de cada munícipe.

São competências do Núcleo de Planeamento e Operações:

a) Promover e manter atualizada a inventariação dos recursos e meios existentes na área do concelho;

b) Participar na elaboração do Plano Municipal de Emergência;

c) Promover a elaboração e o desenvolvimento de planos setoriais de emergência, face aos riscos inventariados;

d) Garantir a funcionalidade e a eficiência do sistema, em tempo normal e em condições de exceção;

e) Estabelecer sistemas de execução alternativos;

f) Assegurar e manter um adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão, no apoio ao Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC), quando este for ativado, na receção e encaminhamento de mensagens e na exploração rádio nos horários estabelecidos;

g) Assegurar a gestão dos meios e recursos próprios e também dos operacionais;

h) Assegurar a intervenção técnica social no que contende com a evacuação das populações, alojamentos provisórios em centros de emergência, programas de intervenção comunitária e triagem da população perante os cenários de crise.

O Núcleo Administrativo e Documental assegura a organização e arquivo documental, faz o apoio administrativo ao GPC propriamente dito, assegurando ainda o secretariado da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e do CMOEPC.

Artigo 5.º

Gabinete Médico-Veterinário Municipal

Competências do Gabinete de Médico-Veterinário Municipal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitário e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se batam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos atrás referidos;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Inspeções sanitárias a todos os produtos de origem animal, destinados ao consumo humano;

i) Inspeções sanitárias a todos os estabelecimentos comerciais onde se comercializam, transacionam ou transformam os respetivos produtos, como sejam: mercados, talhos, salsicharias, salas de desmanche, peixarias, mercearias, locais de produção e preparação de laticínios;

j) Fiscalização de produtos de origem animal que se encontrem em restaurantes;

k) Inspeção de veículos que transportem os referidos produtos, visando a qualidade das condições, acondicionamento, conservação e higiene mantidas, a fim de garantir a qualidade hígio-sanitária da alimentação das populações do concelho, evitando assim a instalação e a propagação de doenças;

l) Controlo sanitário e verificação documental da transação de animais vivos em feiras e mercados, com o propósito de evitar a presença e contactos de animais doentes com animais sãos;

m) Divulgação de medidas de higiene pública veterinária e conselhos sobre a acomodação e maneio mais corretos, junto dos produtores pecuários, a fim de se obter melhores resultados nos seus objetivos, visando também o bem-estar animal, e posterior verificação do cumprimento das regras;

n) Assistência nas caçadas e montarias realizadas no concelho, promovidas por empresas de caça turística, associações de caçadores e por serviços florestais, para proceder à observação e inspeção sanitária das peças de caça maior abatidas (veado, gamo, muflão e javali) destinadas ao consumo humano, realização de colheitas de sangue, vísceras e parasitas encontrados e o seu envio para o laboratório regional, para auxílio de diagnóstico, assistência cirúrgica de primeiros socorros aos cães dos matilheiros que forem feridos durante as caçadas;

o) Emissão de guias sanitárias de transporte das carcaças aprovadas para consumo;

p) Colaboração com o Ministério da Agricultura no controlo veterinário de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias importadas de países terceiros;

q) Colaboração com a Delegação de Saúde nas medidas que forem adotadas em comum para a defesa da saúde pública;

r) Informação sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização,

de preparação e de transformação de produtos animais;

s) Colaboração com a Direção Regional de Inspeção Económica na fiscalização, no levantamento de autos e na determinação do destino a dar a produtos alimentares de origem animal apreendidos, quando surgem situações de contravenção e crimes contra a integridade física e contra a vida humana;

t) Colaboração com o poder judicial da Comarca de Idanha-a-Nova nestas matérias;

u) Identificação animal, com a emissão de boletins de identificação, certificados sanitários veterinários, visita e observação clínica dos ditos animais;

v) Profilaxia do efetivo pecuário e carnívoros domésticos pertencentes aos munícipes, envolvendo campanhas de vacinação e de desparasitação;

x) Rastreios de brucelose em bovinos, ovinos, caprinos e equinos;

y) Rastreio da tuberculose e peripneumonia em bovinos;

z) Informação à Direção Regional de Agricultura, relativa ao movimento nosonecrológico dos animais e das intervenções profiláticas ou provas de diagnóstico executadas;

aa) Dar conhecimento dos focos de doença de declaração obrigatória;

bb) Colaboração nas medidas adotadas a nível oficial, de quarentenas, sequestros e execução de inquéritos epidemiológicos na área do Concelho;

cc) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO II

Unidade orgânica flexível - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

Artigo 6.º

Organização interna, atribuições e competências

1 - A Divisão Administrativa de Recursos Humanos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte jurídico e administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município e tratar dos assuntos relativos aos Recursos Humanos.

A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, é chefiada por um dirigente de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compreende:

2.1 - Serviços Administrativos;

2.2 - Recursos Humanos;

2.3 - Expediente Geral e Arquivo;

2.4 - Serviço Jurídico;

2.5 - Auditoria Interna;

2.6 - Dinamização da Qualidade;

2.7 - Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

2.8 - Fiscalização Municipal.

3 - Competências gerais da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;

c) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras. à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

d) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

e) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários.

f) Assegurar a prestação de todo o apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município.

g) Garantir os serviços legalmente definidos, propor e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos ou decisões dos órgãos do Município através da fiscalização do cumprimento das normas cuja competência de aplicação e ou fiscalização caiba ao Município e proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território Municipal, de forma a detetar situações irregulares, autuando todas as infrações detetadas;

i) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o seu desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos para os Serviços competentes na matéria;

j) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projetos aprovados;

k) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenação;

l) Garantir os serviços de dinamização da Qualidade e auditoria interna necessários ao cumprimento da legislação em vigor e ao bom funcionamento do Município;

m) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

n) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 7.º

Serviços Administrativos

Competências específicas dos Serviços Administrativos:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município;

b) Elaborar as convocatórias das reuniões dos órgãos do Município;

c) Preparar a agenda e expediente da Assembleia Municipal, bem como a elaboração das respetivas atas;

d) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

e) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaborar as respetivas atas;

f) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação da Câmara Municipal, para os serviços responsáveis pela sua execução;

g) Emitir certidões de extratos de atas dos órgãos municipais;

h) Elaborar o ficheiro das atas dos órgãos do Município;

i) Executar todo o expediente relacionado com o serviço;

j) Elaborar os editais das deliberações dos órgãos do Município;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 8.º

Recursos humanos

Competências específicas dos Recursos Humanos:

a) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, mobilidade e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Processar vencimentos e abonos complementares;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

f) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

h) Assegurar o expediente relativo à avaliação de desempenho;

i) Organizar os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;

j) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;

k) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;

l) Assegurar o expediente dos procedimentos concursais;

m) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

n) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

o) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

p) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;

q) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do mapa de pessoal;

r) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

s) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Expediente Geral e Arquivo

Competências específicas do Expediente Geral e Arquivo:

a) Receber, classificar, registar, distribuir e expedir a correspondência e outros documentos;

b) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas e regulamentos internos, bem como todo o tipo de diretivas de caráter geral ou específico;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, normas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos, que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

f) Manter em boa conservação o arquivo do serviço;

g) Manter atualizados e em boa ordem os livros de registo do serviço;

h) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

i) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

j) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar em locais a esse fim destinados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 10.º

Serviço Jurídico

Competências específicas do Serviço Jurídico:

a) Organizar e promover o controlo de execução das suas atividades;

b) Prestar apoio jurídico especializado aos órgãos do Município;

c) Encarregar -se dos inquéritos e processos disciplinares a que houver lugar por determinação da entidade competente;

d) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

e) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

f) Instruir e acompanhar os processos de contraordenação;

g) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

h) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos, bem como na revisão dos já existentes;

i) Dar apoio jurídico na elaboração de minutas de contratos e protocolos a celebrar pelo Município com outras entidades;

j) Preparar, de acordo com as orientações que lhe foram transmitidas, minutas de acordos e protocolos a celebrar pelo Município com outras entidades;

k) Colaborar com os serviços municipais, no âmbito da consultadoria jurídica;

l) Manter atualizada a biblioteca jurídica, procedendo à requisição dos livros necessários;

m) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

o) Manter atualizada a base de dados dos protocolos celebrados.

p) Manter atualizada a base de dados das Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho e Missão que vierem a ser constituídos.

q) Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;

r) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

s) Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal.

Artigo 11.º

Auditoria Interna

Competências específicas do Serviço de Auditoria Interna:

a) Promover as inspeções, inquéritos e sindicâncias determinadas pelo executivo da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Averiguar sobre queixas, reclamações ou petições dos munícipes sobre o funcionamento dos serviços;

c) Avaliar a eficiência e aplicação de procedimentos;

d) Elaborar pareceres tendentes a melhorar a eficiência e eficácia dos serviços;

e) Elaborar propostas no sentido da modernização administrativa;

f) Elaborar estudos e propostas para a adoção de boas práticas.

g) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;

h) Os funcionários e, em particular, os titulares dos lugares de direção e chefia, têm o dever de colaborar ativamente com o Serviço de Auditoria Municipal no que se tornar necessário ao exercício das funções a este atribuídas, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada;

i) Garantir os instrumentos de controlo de gestão necessários à integral aplicabilidade dos planos anticorrupção e de prevenção às infrações conexas;

j) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na Autarquia;

k) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

l) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

m) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

n) Implementar, em colaboração com os respetivos serviços, as ações necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;

o) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do Munícipe;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 12.º

Dinamização da Qualidade

Competências específicas do Serviço de Dinamização da Qualidade:

a) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade da Câmara Municipal;

b) Conceber, implementar, gerir e promover o Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal;

c) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do cidadão e do trabalhador, promovendo, acompanhamento e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;

d) Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;

e) Tratar e analisar as sugestões apresentadas, interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;

f) Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade;

g) Identificar e colaborar com os serviços para correção das "não-conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

i) Reporta, à gestão de topo, os resultados da implementação e eficácia dos processos;

j) Promover a avaliação do desempenho do sistema e identificar necessidades de melhoria, propondo as atividades de avaliação necessárias;

k) Assegurar a compilação e análise das ocorrências;

l) Garantir o planeamento da execução das Auditorias da Qualidade internas;

m) Gerir e controlar os documentos do sistema de Gestão da Qualidade;

n) Participar na fixação dos objetivos da Qualidade e proceder ao seu acompanhamento;

o) Gerir os Planos de melhoria, em especial no que diz respeito à avaliação da eficácia dos mesmos.

p) Assegurar a compilação e análise das Ocorrências;

q) Apoiar o Executivo Municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

r) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

s) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

u) Implementar, em colaboração com os respetivos serviços, as ações necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;

v) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do Munícipe.

Artigo 13.º

Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

Competências específicas do Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho:

a) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre as condições de trabalho;

b) Assegurar a elaboração de propostas de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;

c) Assegurar a identificação e a avaliação dos riscos profissionais e as propostas de medidas para a sua eliminação ou minimização;

d) Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho;

e) Assegurar o desenvolvimento de ações de educação para a saúde e para a segurança;

f) Assegurar a realização dos exames médicos no âmbito da saúde ocupacional;

g) Assegurar o apoio técnico à Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

h) Assegurar a elaboração de pareceres sobre os equipamentos de proteção individual e os meios de proteção coletiva a implementar;

i) Assegurar a elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

j) Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de deteção de incêndios e garantir a sua operacionalidade;

k) Assegurar as competências municipais no que se refere a Segurança e Saúde nas obras municipais;

l) Promover pelo cumprimento das normas de segurança nos eventos municipais;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 14.º

Fiscalização Municipal

Competências específicas do Serviço de Fiscalização Municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente:

b) Fiscalização de obras de urbanização e edificação;

c) Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento;

d) Fiscalização a estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços; Espetáculos de musica ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados; Espetáculos ao ar livre; Venda ambulante; Fogueiras, queimas e queimadas; Ocupação da via pública, ruído e publicidade; Feiras e mercados; Viaturas abandonadas; Recintos itinerantes, circos;

e) Fiscalizar o cumprimento das regras municipais nas Estradas e Caminhos Municipais;

f) Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da administração públicas, nos termos da lei;

g) Elaborar relatórios circunstanciados sobre as ações que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objeto da intervenção da Câmara Municipal;

h) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente, Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade públicas no âmbito das respetivas atribuições;

i) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO III

Unidade orgânica flexível - Divisão Financeira e Patrimonial (DFP)

Artigo 15.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão Financeira e Patrimonial tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro e patrimonial que assegurem o regular funcionamento do Município.

A Divisão Financeira e Patrimonial, é chefiada por um dirigente de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão Financeira e Patrimonial compreende:

2.1 - Contabilidade;

2.2 - Aprovisionamento;

2.3 - Património;

2.4 - Tesouraria;

2.5 - Coordenação e Gestão de Projetos Cofinanciados;

2.6 - Taxas e Licenças;

2.7 - Armazém.

3 - Competências gerais da Divisão Financeira e Patrimonial:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

c) Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;

d) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

e) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços relativos ao aprovisionamento;

f) Garantir a coordenação e gestão de todos os projetos cofinanciados;

g) Realizar a gestão do Armazém garantindo a gestão eficiente dos stocks, mantendo o adequado registo permanente do inventário, satisfazer em tempo útil os pedidos devidamente autorizados e garantir a conservação e controlo dos bens armazenados;

h) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

i) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 16.º

Contabilidade

Competências específicas da Contabilidade:

a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente à secção, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;

e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;

f) Registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

g) Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

h) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

i) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;

j) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;

k) Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

l) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

m) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;

n) Realizar periodicamente balanços à tesouraria em conformidade com a legislação em vigor e normativo de controlo interno;

o) Verificar a conformidade das reconciliações bancárias efetuadas pela tesouraria;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 17.º

Aprovisionamento

Competências específicas do Aprovisionamento:

a) Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;

b) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

c) Proceder às aquisições necessárias, de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos;

d) Organizar o processo de aquisição de materiais;

e) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

f) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados e ajustes diretos;

g) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;

h) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do Município no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;

i) Proceder ao controlo e escrituração de fichas de empreitadas e fornecimentos com contrato escrito;

j) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 18.º

Património

Competências específicas do Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis, imóveis e veículos e executar o expediente relativo às suas aquisições, transferências, permutas, alienações e abates;

b) Assegurar o controlo do património municipal, realizando anualmente o inventário final ou de gestão e periodicamente promovendo inventários parciais;

c) Executar as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

d) Proceder ao registo de todos os bens da Câmara Municipal, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou confiados pela Câmara Municipal a outras entidades;

e) Controlar os processos de seguros e efetuar o seu processamento;

f) Gestão de cauções prestadas a favor do município;

g) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 19.º

Tesouraria

Competências específicas da Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, folha de caixa, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Transferir diariamente para a Contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;

g) Elaborar periodicamente reconciliações bancárias das diversas contas bancárias do município;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 20.º

Coordenação e Gestão de Projetos Cofinanciados

Competências específicas do Serviço de Coordenação de projetos cofinanciados, em estrita colaboração com os serviços de contabilidade, obras municipais, CCDRC e CIMBIS:

a) Promover a elaboração de candidaturas a programas nacionais e comunitários;

b) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos;

c) Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;

d) Propor, a aprovação da Câmara Municipal, todos os processos de candidatura, devidamente instruídos;

e) Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria Interna, bem como, pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;

f) Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detete as situações de irregularidade e permita a adoção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacionais;

g) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 21.º

Taxas e Licenças

Competências específicas do Serviço de Taxas e Licenças:

a) Assegurar o atendimento e informação do público, de forma centralizada;

b) Obter junto dos demais Serviços Municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;

c) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município, procedendo ao seu registo e conferência;

d) Promover o licenciamento para o exercício das seguintes atividades:

d.1) Guarda-noturno;

d.2) Venda ambulante de lotarias;

d.3) Arrumador de automóveis;

d.4) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

d.5) Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

d.6) Realização de fogueiras e queimadas;

d.7) Realização de leilões;

e) Elaborar estudos e propostas para aprovação de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos, no âmbito das matérias da sua competência;

f) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos do Município;

g) Emitir e renovar cartões de vendedores ambulantes e organizar os respetivos cadastros;

h) Elaborar as guias de débito e remetê-las à Contabilidade;

i) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas, ossários e gavetões;

j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizado o respetivo registo;

k) Elaborar os procedimentos necessários para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer e outros;

l) Assegurar todo o expediente e arquivo do serviço;

m) Colaborar com entidades externas na tramitação dos processos de cartas de caçador e cartões de feirante;

n) Emitir certificados de registo de cidadãos comunitários;

o) Colaborar com o serviço de fiscalização municipal ou outros, sempre que estes o solicitem;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 22.º

Armazém

Competências específicas do Armazém:

a) Promover uma gestão eficiente de stocks;

b) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição de stocks;

c) Organizar e manter atualizado o inventário permanente dos stocks em armazém;

d) Satisfazer os pedidos de material dos serviços após autorização;

e) Conservar as ferramentas e equipamentos à sua guarda em perfeito estado de utilização, informando os seus superiores hierárquicos sobre danos neles detetados e eventuais extravios;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO IV

Unidade orgânica flexível - Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP)

Artigo 23.º

Organização interna, atribuições e competências

1 - A Divisão de Urbanismo e Planeamento tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal.

A Divisão de Urbanismo e Planeamento, é chefiada por um dirigente de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão de Urbanismo e Planeamento compreende:

2.1 - Planeamento e Ordenamento do Território;

2.2 - Gestão Urbanística;

2.3 - Reabilitação Urbana;

2.4 - Empreitadas;

2.5 - Infraestruturas e Instalações técnicas;

2.6 - Serviço Técnico Florestal.

3 - Competências gerais da Divisão de Urbanismo e Planeamento:

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

b) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

e) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística.

f) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal;

g) Assegurar a reabilitação urbana, dentro das responsabilidades atribuídas ao município e com os recursos disponíveis;

h) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento, adjudicação e gestão de obras por empreitadas;

i) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

j) Garantir a gestão do serviço técnico florestal;

k) Garantir a gestão dos processos relativos à saúde pública e segurança alimentar;

l) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 24.º

Planeamento e Ordenamento do Território

Competências específicas do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do Município;

b) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos, quando solicitados pelo Serviço de Gestão Urbanística;

c) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados;

d) Promover os procedimentos necessários à elaboração de PMOT's e outros estudos, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

e) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos quando solicitados;

f) Assegurar a elaborar de estudos e projetos de execução;

g) Coordenar e assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

h) Proceder ao acompanhamento dos planos supra municipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

i) Apoiar tecnicamente dentro do âmbito das competências da unidade orgânica as Associações, Coletividades e Freguesias do Município.

Artigo 25.º

Gestão Urbanística

Competências específicas do Serviço de Gestão Urbanística:

a) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de direito à informação, comunicação prévia, informação prévia, licenciamento de obras de edificação, de operações de Loteamento, publicidade e ocupação da via pública;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;

c) Proceder à análise, emitir parecer e integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos relativos a obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;

e) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras de edificação e loteamentos da iniciativa das autarquias locais;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão dispensadas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de demolição;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização;

i) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de atividades industriais;

k) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alterações a alvarás de loteamento;

l) Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a construções e loteamentos;

m) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização;

n) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;

o) Proceder a levantamentos topográficos;

p) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;

q) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;

r) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

Artigo 26.º

Reabilitação Urbana

Competências específicas do Serviço de Reabilitação Urbana:

a) Propor objetivos estratégicos de reabilitação do espaço público e do parque edificado;

b) Proceder à atualização do levantamento de imóveis degradados;

c) Apresentar propostas relativas a áreas de intervenção prioritária e definir os respetivos termos de referência;

d) Analisar e emitir pareceres no âmbito de programas de incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação;

e) Coordenar e implementar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana;

f) Elaborar relatórios técnicos de análise de patologias da construção;

g) Assegurar a análise do projeto, do edifício, da proposta técnica da obra e o seu acompanhamento referente a empreitadas para processos RECRIA, de iniciativa particular;

h) Prestar a assistência técnica aos projetos e obras referentes a processos instruídos no âmbito do regulamento de apoio aos extratos sociais desfavorecidos.

Artigo 27.º

Empreitadas

Competências específicas do Serviço de Empreitadas:

a) Assegurar a gestão de execução das obras municipais por empreitadas;

b) Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos e a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, elaborando os pareceres tendentes à adjudicação;

c) Assegurar o estudo e elaboração de projetos;

d) Assegurar com a devida antecedência o envio à Divisão Financeira e Patrimonial de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;

e) Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;

f) Coordenar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;

g) Submeter à apreciação da Câmara ou do Presidente e com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

h) Proceder à receção das obras que o Município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;

i) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;

j) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando, a respetiva conformidade com os contratos celebrados.

Artigo 28.º

Infraestruturas e Instalações Técnicas

Competências específicas do Serviço de Infraestruturas Técnicas:

a) Dar assistência à elaboração de estudos e projetos no âmbito da eletrotécnica e eletromecânica, correspondentes às necessidades da Câmara Municipal;

b) Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, quer por administração direta;

c) Efetuar a manutenção das instalações elétricas e eletromecânicas municipais;

d) Gestão da carteira de contratos dos fornecedores de Energia Elétrica;

e) Análise dos contratos de Manutenção das instalações de Ascensores, Ar Condicionado, Ventilação, Aquecimento e Climatização;

f) Analisar, promover e acompanhar a instalação de sistemas de Energias renováveis;

g) Assegurar a manutenção das instalações elétricas, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;

h) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos hidroelétricos e de energias renováveis;

i) Elaborar registos estatísticos da faturação de energia;

j) Gerir as atividades relacionadas com o Plano de Otimização Energética Municipal;

k) Proceder à atualização da base de dados relativa aos consumos energéticos das Instalações Municipais;

l) Proceder à atualização da base de dados relativa aos gastos com Telecomunicações no Município;

m) Organizar os processos relativos a pedidos de Iluminação Pública e restantes comunicações com o Distribuidor de Energia Elétrica;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 29.º

Serviço Técnico Florestal

Competências específicas do Serviço Técnico Florestal:

a) Promover e manter a atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta

b) Articular com os Serviços distritais no âmbito da Defesa da Floresta;

c) Dar apoio à Comissão Municipal da Defesa da Floresta conta incêndios;

d) Diligenciar no sentido do rigoroso comprimento das deliberações da Comissão Municipal da Defesa da Floresta conta incêndios;

e) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO V

Unidade orgânica flexível - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres (DEASCTDTL)

Artigo 30.º

Organização interna, atribuições e competências

1 - A Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres tem como missão assegurar a gestão das atividades culturais, de ação social e saúde, educação e desportivas, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população.

A Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres, é chefiada por um dirigente de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres compreende:

2.1 - Piscinas Municipais;

2.2 - Ação Social e Saúde;

2.3 - Espaço Sénior;

2.4 - Banco Social de Roupas e Bens;

2.5 - Educação;

2.6 - Biblioteca Municipal;

2.7 - Rede Museológica Municipal;

2.8 - Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos;

2.9 - Arqueologia, Conservação e Restauro;

2.10 - Ação Educativa;

2.11 - Arquivo Municipal;

2.12 - Desporto e Tempos Livres;

2.13 - Turismo;

2.14 - Geologia;

2.15 - Gestão e Organização de Eventos;

2.16 - Tecnologias da Informação e Comunicação.

3 - Competências gerais da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres:

a) Dinamizar, coordenar, programar, promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;

b) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;

c) Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;

d) Garantir a gestão da biblioteca municipal, promovendo a sua animação de forma a potenciar a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

e) Coordenar o planeamento, desenvolvimento e garantir a execução das atividades de natureza desportiva e de ocupação dos tempos livres que se dirijam à população do concelho;

f) Planear as infraestruturas desportivas do Município e assegurar a respetiva gestão;

g) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;

h) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município,

i) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

j) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;

k) Assegurar a atualização do Diagnóstico Social, em articulação com a rede de parceria local;

l) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;

m) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

n) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;

o) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;

q) Manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;

r) Proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação;

s) Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia, assim como assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual dessas iniciativas;

t) Organizar, programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho;

u) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município, organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

v) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação. Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

x) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

y) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 31.º

Piscinas municipais

Competências específicas do Serviço de Piscinas Municipais:

a) Promover a gestão e utilização das Piscinas Municipais;

b) Assegurar a manutenção e conversação das infraestruturas das Piscinas municipais.

Artigo 32.º

Ação social e saúde

Competências específicas do Serviço de Ação Social e Saúde:

a) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de ação no sentido de promover o bem -estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;

b) Promover estudos e inquéritos que detetem carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

c) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações/problemas existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com outros serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

d) Realizar inquéritos socioeconómicos ou outros, solicitados ao município;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de ação social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;

f) Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;

g) Colaborar com Instituições Particulares de Solidariedade Social;

h) Colaborar com departamentos da administração central com vista a intervenções conjuntas na área da ação social;

i) Propor a criação de infraestruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da ação social, junto das populações;

j) Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fator de exclusão social a desenvolver na área do Município;

k) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico;

l) Gerir, organizar e promover a atividade desenvolvida nos domínios da ação social e saúde;

m) Organizar eventos nas áreas por si abrangidas;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 33.º

Espaço Sénior

Competências específicas do Espaço Sénior:

a) Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;

b) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, através da realização de projetos de animação sociocultural;

c) Promover ações de incentivo à dinamização, difusão e criação cultural nas suas mais variadas manifestações (música, teatro, cinema, artes plásticas, literatura, dança, edição, etc.), de acordo com programas específicos;

d) Desenvolver atividades conjuntas com as Instituições particulares de solidariedade social;

e) Apoiar atividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;

f) Promover saúde e qualidade de vida tentando minimizar os efeitos negativos do envelhecimento e ou da senilidade nos seguintes aspetos: aptidão física nos seus componentes, antropométrico, neuromotor e metabólico; Capacidade funcional; Estilo de vida ativo;

g) Desenvolver atividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente social e cultural das classes escolares;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 34.º

Banco Social de Roupas e Bens

Competências específicas do Banco Social de Roupas e Bens:

a) Assumir a organização e coordenação do Banco Social de Roupas e Bens;

b) Potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos;

c) Suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, através de donativos em espécie, doados por particulares ou empresas;

d) Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas socialmente e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

e) Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário, do Banco Social de Roupas e Bens, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;

f) Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas ao banco de cada agregado familiar;

g) Promover campanhas de angariação de bens, através do incentivo da participação de grupos de voluntariado;

h) Proceder à sinalização da população mais carenciada e estabelecer critérios de distribuição dos bens existentes;

i) Realizar o encaminhamento dos bens recolhidos para os indivíduos, famílias ou instituições de solidariedade social sinalizadas pela rede de parceiros.

j) Gerir o stock de bens existente;

k) Assegurar o funcionamento das instalações, bem como, o tratamento e controlo de qualidade dos bens existentes;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 35.º

Educação

Competências específicas do serviço de Educação:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades do serviço;

b) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

c) Colaborar com os órgãos de direção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;

d) Programar ações de desenvolvimento na área educativa;

e) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a sua aquisição;

f) Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;

g) Propor a criação das infra -estruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da educação junto das populações;

h) Promover a deteção de carências educativas na área do ensino pré-primário, propondo medidas adequadas;

i) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos diretos, refeitórios escolares e transportes escolares;

j) Colaborar com a comunidade educativa do município (conselhos diretivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associação de pais e de estudantes, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

k) Proceder à realização de estudos de diagnósticos da situação escolar do Município, nomeadamente a elaboração e atualização da carta educativa;

l) Acompanhar e colaborar com os estabelecimentos de ensino;

m) Promover e acompanhar os programas de apoio e de incentivo aos alunos/estudantes de todos os graus de ensino, nos termos regulamentares;

n) Organizar eventos nas áreas por si abrangidas;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 36.º

Biblioteca Municipal

Competências específicas da Biblioteca Municipal:

a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;

b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;

e) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

f) Fomentar a criação de uma rede integrada de bibliotecas no concelho;

g) Concretizar programas de alargamento da leitura pública, nomeadamente através de planos de animação das bibliotecas e ações de sensibilização e apoio à leitura nas escolas primárias do concelho;

h) Propor a criação das infraestruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da cultura, junto das populações;

i) Estimular e apoiar as bibliotecas de associações e outros agentes culturais na área do concelho;

j) Elaborar e promover projetos de animação cultural na área do município;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 37.º

Rede Museológica Municipal

Competências específicas da Rede Museológica Municipal:

a) Promover a gestão do Centro Cultural Raiano e da rede museológica municipal associada;

b) Propor normas de organização e funcionamento dos museus;

c) Promover a gestão e a dinamização do Fórum Cultural e do Centro de Artes Tradicionais;

d) Promover o inventário, diagnóstico, conservação e valorização do coletivo dos bens culturais que integram os acervos municipais;

e) Organização, gestão e desenvolvimento da atividade desenvolvida no domínio da cultura;

f) Propor política e linhas de estratégia cultural do Município;

g) Promover o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através da realização de projetos de animação sociocultural;

h) Propor e promover o estudo e a divulgação do património material e imaterial do município;

i) Propor a aquisição continuada e criteriosa de bens de interesse cultural para o município;

j) Assegurar a ligação com os departamentos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património cultural;

k) Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;

l) Promover ações para o desenvolvimento do artesanato local;

m) Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos, propostas e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas;

n) Dinamizar a atividade cultural e os espaços de exposições do Município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas nesta área, aferindo ainda o seu grau de eficiência e eficácia;

o) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, a música popular, as atividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

p) Assegurar a defesa e a conservação do património cultural do concelho e promover a sua classificação;

q) Propor o apoio municipal a edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;

r) Propor e participar na criação de edições de âmbito municipal de manifesto interesse cultural e ou turístico;

s) Elaborar propostas para otimização das instalações e equipamentos culturais, bem como organizar o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

t) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 38.º

Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos

Competências específicas do Serviço de Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos:

a) Apoiar e colaborar na implementação e execução das tarefas associadas à realização de espetáculos e exposições em espaços municipais;

b) Gerir, e assegurar todas as tarefas associadas à projeção do cinema no município;

c) Propor a estratégia e planeamento no que respeita à programação artística e pedagógica para o auditório do centro Cultural Raiano, bem como de outros espaços culturais;

d) Propor a estratégia e planeamento orçamental para a programação e produção de eventos o auditório do centro Cultural Raiano, bem como de outros espaços culturais;

e) Assegurar o apoio técnico a todos os eventos realizados no centro Cultural Raiano, bem como em outros espaços culturais, sob o patrocínio do Município;

f) Realizar todas as tarefas de manutenção e inventariação do material audiovisual afeto ao serviço;

g) Assegurar a gestão do site municipal bem como a regulamentação para a incorporação de informação;

h) Produzir material gráfico de promoção às atividades Municipais;

i) Assegurar a distribuição do material promocional num âmbito concelhio e regional sempre que se justificar;

j) Assegurar a produção e envio da newsletter de promoção dos eventos municipais;

k) Assegurar a atualização de dados e informações nos Postos de informação eletrónica nos Postos de Turismo e dos Painéis publicitários eletrónicos;

l) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas;

Artigo 39.º

Arqueologia, Conservação e Restauro

Competências específicas do Serviço de Arqueologia e Conservação e Restauro:

a) Desenvolver intervenções arqueológicas acompanhadas das respetivas ações de conservação, valorização e estudo científico;

b) Desenvolver ações de diagnóstico e estudo na área da conservação e restauro de bens arqueológicos, etnográficos e artísticos e promover intervenções adequadas à sua conservação e valorização;

c) Gerir o património monumental da Aldeia Histórica de Idanha-a-Velha e Monsanto;

d) Propor a criação de edições de manifesto interesse para a promoção e valorização do património arqueológico do concelho;

e) Colaborar com os restantes serviços Municipais nas matérias legalmente previstas;

f) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 40.º

Ação Educativa

Competências específicas do Serviço de Ação Educativa:

a) Promover programas de ações de sensibilização junto das escolas do concelho, nomeadamente através de planos de animação em matérias como o património histórico -cultural e natural;

b) Promover e realizar atividades destinadas aos serviços educativos dos espaços museológicos em colaboração com os serviços Municipais;

c) Colaborar com os serviços Municipais em matéria de planeamento das atividades a realizar;

d) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 41.º

Arquivo Municipal

Competências específicas do Arquivo Municipal:

a) Promover a gestão dinâmica do Arquivo Histórico Municipal;

b) Estruturar e organizar o Arquivo Municipal;

c) Conceber e Implementar um Sistema de Informação Arquivística, que permita gerir, controlar e recuperar a informação e documentação produzida e recebida no âmbito das atividades do Município;

d) Implementar um plano de classificação documental;

e) Realizar a incorporação da documentação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação/difusão, conservação e tratamento documental da mesma;

f) Promover e facilitar a relação do público com o seu património arquivístico;

g) Identificar, inventariar e preservar documentos com um valor histórico e cultural;

h) Promover contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;

i) Melhorar os serviços ao utilizador;

j) Definir o modelo de acesso ao Arquivo Digital de forma a observar Normas e preceitos inerentes à prática arquivística;

k) Coordenar os processos de eliminação de documentação de acordo com a legislação em vigor;

l) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 42.º

Desporto e Tempos Livres

Competências específicas do Serviço de Desporto e Tempos Livres:

a) Dinamizar, criar e elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos e recreativos, piscinas municipais, participando na sua gestão e boas condições de funcionamento;

b) Gerir, organizar e promover ações no âmbito da prática desportiva, mediante a utilização das instalações e do equipamento de propriedade municipal e o apoio ao desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas do concelho;

c) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

d) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse Municipal;

e) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;

g) Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;

h) Promover e realizar levantamentos, inquéritos e estudos caracterizadores da situação dos jovens e do desporto no concelho;

i) Fomentar a prática desportiva e de ocupação de tempos livres;

j) Incentivar e apoiar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas do concelho, com ênfase na formação desportiva de base;

k) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 43.º

Turismo

Competências específicas do Serviço de Turismo:

a) Gerir e organizar a atividade desenvolvida no plano da promoção turística;

b) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas da área do concelho;

c) Propor a criação de infraestruturas de apoio ao turismo;

d) Superintender aos postos de turismo;

e) Promover a realização de estudos sobre as formas de acolhimento de turistas, inclusive através do posto de turismo;

f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

g) Promover, divulgar e dinamizar atividades de interesse turístico;

h) Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura e turismo;

i) Assegurar o controlo do número de visitantes nos Postos de atendimento turístico do concelho;

j) Gerir e organizar as visitas guiadas ao território solicitadas junto do serviço;

k) Participar e apoiar no desenvolvimento dos eventos organizados pelo Município;

l) Colaborar e apoiar as iniciativas promovidas pelas diferentes freguesias e demais entidades, oficiais e particulares, sob o patrocínio do município, na medida das capacidades e disponibilidades verificadas;

m) Apoiar, sempre que necessário e ou possível, ações de animação cultural e turística, resultantes de dinâmicas municipais, associativas e institucionais;

n) Promover, gerir, monitorizar, bem como propor a expansão da Rede de Percursos Pedestres do Município;

o) Fornecer ao público toda a informação Municipal como sejam roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do Município;

p) Divulgar e promover o artesanato local, alojamentos, atrações, serviços e outros recursos turísticos do Concelho;

q) Estabelecer contactos com entidades ligadas à atividade turística, através de diversas ações e da publicação de edições;

r) Assegurar a promoção e venda de publicações e outro mershandising nos Postos de atendimento turístico ao público visitante;

s) Colaborar na participação em feiras de promoção turística de âmbito local, regional, nacional e até internacional;

t) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

u) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Artigo 44.º

Geologia

Competências específicas do Serviço de Geologia:

a) Desenvolver ações de diagnóstico e estudo na área da geologia e do património geológico;

b) Propor, desenvolver, implementar e monitorizar intervenções adequadas à promoção, conservação e valorização do património geológico municipal;

c) Promover a cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, no âmbito da promoção e valorização do património geológico municipal;

d) Colaborar com os serviços do Município nos assuntos relacionados com a temática da Geologia ou do património geológico;

e) Colaborar com os serviços do Município e participar na gestão de espaços de promoção do património geológico e em atividades de educação junto dos públicos escolares;

f) Planear e programar as atividades do domínio da geologia;

g) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afetos ao serviço;

h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 45.º

Gestão e Organização de Eventos

Competências específicas do Serviço de Gestão e Organização de Eventos:

a) Propor, planear, organizar, promover e assegurar a realização dos eventos municipais nas matérias da sua responsabilidade;

b) Desenvolver todos os contactos e esforços para assegurar as necessidades logísticas associados aos eventos municipais da sua responsabilidade;

c) Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos, sempre que necessário e possível;

d) Colaborar com os serviços municipais que possam ser envolvidos e ou necessários na organização de um evento municipal;

e) Colaborar e apoiar as iniciativas promovidas pelas diferentes freguesias e demais entidades, oficiais e particulares, sob o patrocínio do município, na medida das capacidades e disponibilidades verificadas;

f) Manter atualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;

g) Promover a valorização das feiras e festas populares do concelho.

Artigo 46.º

Tecnologias da Informação e Comunicação

Competências específicas dos serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação:

a) Gerir e manter funcionais e atuais os sistemas informáticos;

b) Assegurar os meios necessários à segurança da informação;

c) Estudar e coordenar projetos com vista à informatização dos serviços municipais;

d) Planear, organizar e implementar soluções de gestão de informação;

e) Prestar aos órgãos e serviços do Município a assessoria em matéria de informática de que careçam;

f) Promover formação aos funcionários no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência os sistemas e as aplicações informáticas com que trabalham;

g) Planear e dinamizar medidas de modernização administrativa, nomeadamente nas fases de conceção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção;

h) Promover, em articulação com os demais serviços do Município, a disponibilização dinâmica de conteúdos nos sítios do Município na internet e Intranet;

i) Implementar e gerir o sistema de informação geográfica (SIG) do Município na componente tecnológica e de suporte;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO VI

Unidade orgânica flexível - Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (UFOASU)

Artigo 47.º

Organização interna, atribuições e competências

1 - A Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão a melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.

A Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, é chefiada por um dirigente de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2 - A organização interna da Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos compreende:

2.1 - Águas e Saneamento Básico;

2.2 - Espaços Verdes;

2.3 - Ambiente;

2.4 - Limpeza Urbana;

2.5 - Recolha de Resíduos;

2.6 - Cemitérios;

2.7 - Oficina e Parque de Máquinas;

2.8 - Transportes;

2.9 - Mercados e Feiras;

2.10 - Obras por Administração Direta, construção, Conservação e Manutenção.

3 - Competências gerais da Unidade de Competências Flexível de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:

a) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;

b) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

c) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

d) Garantir a limpeza urbana do concelho;

e) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;

f) Promover a conservação e manutenção de instalações e equipamentos municipais, apoiar quando solicitado em todas as tarefas de manutenção e conservação e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;

g) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

h) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

i) Desenvolver todas as atividades necessárias e mandatadas à gestão dos mercados e feiras garantindo o cumprimento das normas legais, regulamentos e princípios gestionários adequados;

j) Desenvolver todas as atividades necessárias e mandatadas à gestão do cemitério garantindo o cumprimento das normas legais, regulamentos e princípios gestionários adequados;

k) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes, assegurando a sua gestão;

l) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;

m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.

Artigo 48.º

Águas e Saneamento Básico

Competências específicas do Serviço de Águas e Saneamento Básico:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnico-estatísticos e outros, relativos a cada um dos órgãos dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

d) Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, procedendo às necessárias reparações e ações de manutenção;

e) Contabilizar os custos dos serviços prestados, levando-se em linha de conta os gastos com mão-de-obra, materiais, equipamentos e máquinas;

f) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

g) Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas, águas residuais;

h) Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas e águas residuais;

i) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

j) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

k) Assegurar a realização das leituras de consumo;

l) Elaborar relatórios periódicos sobre faturação, cobrança, níveis de consumo, cortes e abastecimento e faturas em dívida.

Artigo 49.º

Espaços Verdes

Competências específicas do Serviço de Espaços Verdes:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;

b) Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível dos espaços verdes;

c) Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

d) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

e) Dinamizar a automatização das regas;

f) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

g) Assegurar o fornecimento de plantas ornamentais para iniciativas municipais e outras;

h) Gerir as zonas florestais e matas públicas municipais;

i) Assegurar a conservação do relvado do estádio municipal e outras infraestruturas desportivas e de lazer;

j) Assegurar o apoio às Juntas de Freguesia no domínio de ajardinamento e espaços verdes.

Artigo 50.º

Serviço de Ambiente

Competências específicas do Serviço de Ambiente:

a) Colaborar na implementação e execução de medidas defesa e proteção do meio ambiente.

Artigo 51.º

Limpeza Urbana

Competências específicas do Serviço de Limpeza Urbana:

a) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos;

b) Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

c) Promover a captura de animais vadios;

d) Assegurar através de empresas especializadas o controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas;

e) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público.

Artigo 52.º

Recolha de Resíduos

Competências específicas do Serviço de Recolha de Resíduos:

a) Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível da limpeza urbana (ordenamento da rede de contentores/ ecopontos);

b) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município, bem como proceder à recolha seletiva;

c) Garantir a distribuição de contentores e papeleiras respetiva manutenção e conservação.

Artigo 53.º

Cemitérios

Competências específicas do Serviço de Cemitérios:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

b) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

d) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

Artigo 54.º

Oficina e Parque de Máquinas

Competências específicas do Serviço de Oficina e Parque de Máquinas:

a) Organizar e promover o controlo e execução das atividades do Parque de Máquinas e Viaturas em colaboração com os outros setores municipais no respeitante à utilização de veículos e máquinas;

b) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânica;

c) Zelar pelo bom estado de conservação das viaturas na sua dependência.

d) Requisitar atempadamente ao Armazém as peças necessárias para a reparação das viaturas ou máquinas municipais assim como os óleos, lubrificantes e combustíveis;

e) Informar o Órgão Executivo, quando haja necessidade, de reparar os veículos ou máquinas municipais por incapacidade das oficinas municipais;

f) Preparar os cadernos de encargos e respetivos programas de concursos necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submete-los ao Órgão Executivo;

g) Programar as lavagens e lubrificação de viaturas e máquinas;

h) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à estação de serviço e oficina de mecânica auto;

i) Assegurar as reparações solicitadas pelos serviços municipais e a manutenção programada de todas as máquinas e viaturas.

Artigo 55.º

Transportes

Competências específicas do Serviço de Transportes:

a) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

b) Proceder ao controlo e registo diário de percursos e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;

c) Proceder à programação da atividade da frota de acordo com as rotinas estabelecidas e a outras solicitações;

d) Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução;

e) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e máquinas;

f) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura.

Artigo 56.º

Mercados e Feiras

Competências específicas do Serviço de Mercados e Feiras:

a) Assegurar o funcionamento dos mercados sob jurisdição municipal;

b) Efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados;

c) Proceder à verificação do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores ou concessionários;

d) Gerir e conservar os materiais e equipamentos;

e) Promover a limpeza e zelar pela conservação das dependências dos mercados municipais.

Artigo 57.º

Obras por Administração Direta, Construção, Conservação e Manutenção

Competências específicas do Serviço de Obras por Administração Direta, Construção, Conservação e Manutenção:

a) Assegurar o estudo e elaboração de projetos de pequena dimensão, particularmente ao nível de edifícios, arranjos exteriores, vias e arruamentos;

b) Proceder à medição e orçamento das obras executadas pelo serviço.

c) Fornecer os elementos para a contabilização dos custos dos trabalhos executados pelo Serviço, enviando aos serviços requisitantes o respetivo valor;

d) Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal;

e) Assegurar a construção de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;

f) Assegurar a conservação de vias e pavimentos;

g) Assegurar a conservação e execução de calçadas;

h) Executar obras de construção civil;

i) Assegurar a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;

j) Assegurar a conservação e manutenção do parque habitacional municipal em estreita articulação com o Serviço de Habitação;

k) Executar os trabalhos de eletricidade, carpintaria e serralharia que integram as obras, segundo os projetos aprovados.

Organograma da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

(ver documento original)

206659857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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