1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 10164/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, de 23 de novembro de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
c) Conceder passaporte diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho 10164/2017.
d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da delegação na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.
g) Autorizar a acumulação de atividades em funções públicas ou privadas, nos termos da lei.
h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessária à correta execução do programa P003 "Representação Externa", nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho 10164/2017.
i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.4. do Despacho 10164/2017.
j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.4. do Despacho 10164/2017.
k) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do CCP e ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho 10164/2017.
l) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3. do Despacho 10164/2017.
m) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 10164/2017 e nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
n) Autorizar o processamento das despesas com deslocações e estadas e o correspondente abono das ajudas de custo, nas deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.
o) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
p) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
q) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, informática, de assistente técnico e de assistente operacional do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 1.3. do Despacho 10164/2017.
r) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos casos em que a proposta não seja do Secretário-Geral, ao abrigo do disposto na alínea i) do ponto 1.3. do Despacho 10164/2017.
s) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP 3, desde que o ato de que se recorre não seja do Secretário-Geral, ao abrigo do disposto na alínea t) do ponto 1.3. do Despacho 10164/2017.
t) Declarar a relevância da avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, relativamente a trabalhadores diplomáticos dos mapas de pessoal do MNE.
u) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes.
v) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral, desde que de categoria inferior à de Ministro e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro, no caso de inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática, ao abrigo do disposto na alíneas a), b) e c), do n.º 1 e 2, do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
w) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular do pessoal diplomático, ao abrigo do disposto no n.º 10, do artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da delegação de competências conferida na alínea i.), do ponto 1.3 do Despacho 10164/2017.
x) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral e determinar a sua constituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP, e nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
y) Autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aberto pelo Aviso 475-B/2019, publicado no Diário da República, 1.º Suplemento, 2.ª Serie, n.º 4, de 7 de janeiro, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 10164/2017, e os que a lei me confere para:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com a redação conferida pelos Decretos-Leis n.os 278/2000, de 10 de novembro, n.º 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho, n.º 97/2011, de 20 de setembro, e n.º 54/2015, de 16 de abril, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo.
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro.
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária.
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados.
g) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do referido Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril.
h) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual.
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
j) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho.
k) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos.
l) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique.
m) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades.
n) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.
o) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular.
p) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e para as carreiras não revistas, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto.
q) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição.
r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando o da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea u) do ponto 1.3. do Despacho 10164/2017.
s) Autorizar o ressarcimento da propina do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública.
t) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B72012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP, e nos artigos 44.º e 55.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
u) Constituir a comissão paritária única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
v) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da Secretaria-Geral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
w) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE.
x) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte à sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que foram entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
8 de março de 2019. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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