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Despacho 1762/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no Diretor Regional Adjunto, nos Diretores de Serviço e nos Chefes de Divisão

Texto do documento

Despacho 1762/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, delego as seguintes competências próprias:

1.1 - No Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Domingos Negreiros Velez, as seguintes competências próprias:

1.1.1 - Praticar quaisquer atos de administração ordinária relativos à área de atribuições da Direção de Serviços de Administração, Divisão de Planeamento e Divisão de Ambiente e Infraestruturas;

1.1.2 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo, designadamente:

a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28-07, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAPs) e correspondente emissão de meios de pagamento;

b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as às respetivas unidades orgânicas;

c) Autorizar a inscrição e participação dos/as trabalhadores/as em congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;

e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11-01-2005;

g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos/as trabalhadores/as e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;

i) Autorizar o uso de veículo próprio, nos termos e ao abrigo, respetivamente, dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, na redação atual;

j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

k) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

m) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

n) Reconhecer o estatuto de trabalhador/a estudante;

o) Autorizar a realização de despesas com locação de bens e serviços, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, até ao limite de 75.000 (euro);

p) Autorizar a realização de despesas incluídas em planos de atividades, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, até ao limite de 100.000 (euro);

q) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08-06, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, até ao limite de 200.000 (euro);

r) Autorizar as alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11-01-2005;

s) Autorizar os/as trabalhadores/as a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do processo;

t) Celebrar contratos de seguro e arrendamento e autorizar a respetiva despesa, sempre que resulte de imposição legal;

u) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Assinatura no que respeita a assuntos correntes das respetivas unidades orgânicas.

1.1.3 - Praticar todos os atos decisórios referentes a:

a) Emissão de pareceres a que se refere a alínea b) do n.º 5 do artigo 51.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27-08 (isenção de IMT);

b) Aprovação ou atualização dos Planos de Gestão de Lamas, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 276/2009, de 02-10;

c) No âmbito do Decreto-Lei 235/97, de 03-09, autorização prévia para a utilização de águas drenadas, bem como dispensa de análises foliares a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 8.º, respetivamente, da Portaria 259/2012, de 28-08;

d) Apoio à Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como emissão de pareceres obrigatórios ou facultativos da DRAP Alentejo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31-03, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 14-06, e da Portaria 162/2011, de 18-04, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2011, de 23-05;

e) Reposição da legalidade nos casos de verificação de ações violadoras do regime da RAN, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31-03, na sua redação atual;

f) Emissão de pareceres para edificação em solo rural no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA);

g) Emissão de pareceres no âmbito de instrumentos de gestão territorial;

h) Emissão de pareceres no âmbito de processos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

1.2 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à Direção de Serviços;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;

d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os/as trabalhadores/as a junta médica;

e) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos/as trabalhadores/as e todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

g) Assinar a documentação referente aos assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços, incluindo a relativa a contagens de tempo de serviço e a submissão de trabalhadores/as a junta médica da Caixa Geral de Aposentações e ADSE, bem como a relativa às guias de depósito de penhoras judiciais e de execuções fiscais;

h) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;

i) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;

j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços;

k) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento de contratos ou promover o acionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

l) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 (euro);

m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);

n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

o) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.3 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos à Direção de Serviços;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

e) Autorizar a cobrança de receita referente a pedidos de certidões dos projetos de investimento, até ao limite de 1.500 (euro);

f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

g) Autenticar documentos no âmbito dos projetos de investimento;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.3.1 - Enquanto se mantiver a vacatura do cargo de chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central (SRAC):

a) Coordenar todas as atividades decorrentes das competências do SRAC, a que se referem as alíneas a), e) e f) do ponto 6.1 do Despacho 14943/2012, de 05-11, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21-11;

b) As competências referidas nas alíneas a), b, c) do ponto 1.3 relativamente aos/às trabalhadores/as afetos/as ao SRAC;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do SRAC.

1.4 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à Direção de Serviços;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;

d) Emissão de autorizações de arranque ou corte raso de oliveiras, nos termos do Decreto-Lei 120/86, de 28-05;

e) Emitir pareceres sobre conversões culturais no âmbito do Decreto-Lei 169/2001, de 25-05;

f) Emitir pareceres sobre aparcamentos de gado no âmbito da Portaria 247/2001, de 22-03;

g) Emitir autorização, na qualidade de entidade afetatária, para a realização de intervenção cultural apresentada pelos rendeiros do Estado em montados de sobro e azinho, nos prédios do Estado afetos à DRAP Alentejo, sem prejuízo da necessária autorização legal pelo ICNF;

h) Emitir pronúncia sobre pedidos de dispensa de pesquisa de pesticidas em água destinada ao consumo humano, no âmbito do Decreto-Lei 306/2007, de 27-08, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/2017, de 07-12;

i) Autorizar a emissão e utilização de passaporte fitossanitário próprio nos termos do Decreto-Lei 154/2005, de 06-09, na sua redação atual;

j) Emitir pareceres no que respeita à utilização de águas residuais na rega de culturas, em conformidade com o Decreto-Lei 236/98, de 01-08, e legislação conexa;

k) Proceder à certificação no âmbito de controlo de qualidade alimentar nos termos do Decreto-Lei 154/2005, de 06-09;

l) Autorizar a realização de despesas correntes com a aquisição de bens e serviços, bem como a venda de produtos da exploração, até ao limite de 2.500 (euro);

m) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);

n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

o) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.4.1 - Enquanto se mantiver a vacatura do cargo de chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central (SRAC):

a) Coordenar todas as atividades decorrentes das competências do SRAC a que se refere o ponto 6.1 do Despacho 14943/2012, de 05-11, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21-11, com exceção das competências descritas nas alíneas a), e) e f) do referido ponto 6.1;

b) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14-06, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3;

c) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor.

1.5 - Na Diretora de Serviços de Controlo, Eng.ª Maria Teresa Possidónio Santos:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à Direção de Serviços;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais, no âmbito do sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11-05;

d) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, entrepostos, centros de agrupamentos e unidades autónomas de gestão de efluentes pecuários, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14-06, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 1 e 2 (com sistema de exploração intensivo);

e) Aprovar os planos de gestão de efluentes pecuários, conforme determinado na Portaria 631/2009, de 09-07, alterada pela Portaria 114-A/2011, de 23-11;

f) Coordenar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito na Política Agrícola Comum, do Desenvolvimento Rural e da Segurança Alimentar na produção primária e nos estabelecimentos industriais;

g) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Direção de Serviços;

h) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

k) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.6 - Na Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, Dr.ª Maria Helena de Carvalho Governo de Figueiredo:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à unidade orgânica, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pelo Gabinete e a remeter a Tribunais;

g) Nos termos das orientações superiormente definidas, praticar os atos relacionados com a instauração, instrução de quaisquer processos de contraordenação da competência da DRAP Alentejo, incluindo quaisquer requerimentos dos arguidos, a passagem de certidões ou quaisquer outros que se revelem necessários, bem como, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento a prestações da coima aplicada e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de execução;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

i) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.

1.7 - No Chefe de Divisão de Planeamento, Doutor José Francisco Ferragolo da Veiga:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à unidade orgânica, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar os/as trabalhadores/as no âmbito da Divisão;

d) Autorizar a emissão de cartões de aplicadores e operadores de produtos fitofarmacêuticos;

e) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

h) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.

1.8 - Nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.ª Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento e Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-04, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos/as à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao respetivo Serviço Regional, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1500 (euro);

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de 350 (euro);

e) Coordenar e proferir decisão final nos processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14-06, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, nas classes 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3;

f) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor, em articulação e segundo as normas e orientações técnicas da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

h) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respetivo Serviço Regional.

2 - Delego ainda:

2.1 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, a competência para:

a) No âmbito dos procedimentos de análise e contratação de pedidos de apoio e validação de pedidos de pagamento PRODER, PDR 2020 e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinha, nas minhas faltas e impedimentos, dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes, emitir parecer/despacho em fase de decisão intermédia e decidir as alterações que venham a verificar-se nos projetos em fase posterior à aprovação, quer ao nível das condicionantes, quer na fase de pagamentos, as alterações e compensações dos investimentos aprovados;

b) Decidir, na fase de pagamento, as situações decorrentes da aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17-07;

c) A decisão de procedimento de reanálise de pedidos de apoio, incluindo situações decorrentes de pronúncia de interessados em sede de audiência prévia, vinculada aos normativos legais e orientações técnicas;

d) Emitir parecer a apresentar à Unidade de Gestão, no âmbito das competências conferidas à DRAP Alentejo, enquanto organismo intermédio do Programa MAR 2020, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12-09;

e) Validar pagamentos no âmbito do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas.

2.2 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, e, relativamente aos processos no âmbito da respetiva área geográfica, nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.ª Joana Galhardo Almodôvar Cruz Nascimento e Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão, a competência para:

a) Autorizar a prorrogação dos prazos de início e conclusão da execução do investimento, desde que com motivos devidamente fundamentados e justificados, dentro dos limites contratuais definidos na legislação aplicável;

b) Proferir decisão sobre "Autos de Fecho" e "Autos de Acompanhamento e Avaliação" e "Relatórios de Acompanhamento", no âmbito do Programa RURIS e Regulamento (CE) n.º 2080/92, "Autos de Avaliação do Projeto", no âmbito do Programa AGRO, bem como sobre "Relatórios de Verificação Física no Local" no âmbito do PRODER e PDR2020;

c) Proferir decisão sobre reanálise de projetos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 797/85, Regulamento (CE) n.º 2328/91, Regulamento (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade e Programa AGRO e PRODER;

d) Validar pagamentos no âmbito do Regulamento (CE) n.º 797/85, Regulamento (CE) n.º 2328/91, Regulamento (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade, PRODER e PDR2020;

e) No âmbito dos procedimentos de análise e contratação de pedidos de apoio e validação de pedidos de pagamento do PDR 2020, dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes, emitir parecer ou despacho em fase de decisão intermédia e decidir as alterações que venham a verificar-se nos projetos em fase posterior à aprovação, quer ao nível das condicionantes, quer na fase de pagamentos, as alterações e compensações dos investimentos aprovados;

2.3 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, e na Chefe do Serviço Regional do Alentejo Litoral, Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão, a competência para representar a Direção Regional na Autoridade de Gestão do MAR 2020.

2.4 - No Diretor De Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro, no âmbito das Estruturas Locais de Apoio (ELA), Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Costa Sudoeste a competência para:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional bem como abonos de ajudas de custo, pagamento de quilómetros e portagens, dos representantes das ELA;

b) Proferir decisões no âmbito da gestão corrente quando necessário.

3 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dra. Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, no Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Dr. António Manuel Coelho Freire, na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Isaura Maria Cebola Dias, competência para autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28-07.

4 - Tendo em vista imprimir maior flexibilidade e celeridade à execução orçamental e reduzir as formalidades da sua tramitação nos serviços da DRAP Alentejo, sem prejuízo do regime legal aplicável, delego ainda na Diretora de Serviços de Administração, Dra. Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, a competência para, nas minhas faltas ou impedimentos, autorizar as alterações orçamentais necessárias para assegurar o pagamento das remunerações certas e permanentes e outros abonos, nas diversas fontes de financiamento.

5 - Com exceção das competências a que se refere o ponto 2.1, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.

6 - O presente despacho produz efeitos a 15-12-2018 e ratifica todos os atos entretanto praticados pelos/as suprarreferidos/as dirigentes até à data da sua publicação.

3 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.

312049255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-06 - Decreto-Lei 154/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Portaria 114-A/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-12-07 - Decreto-Lei 152/2017 - Ambiente

    Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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