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Despacho 14943/2012, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 14943/2012

O Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, definiu o modelo organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, tendo a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, determinado a estrutura nuclear da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e, bem assim, a localização das unidades orgânicas flexíveis desconcentradas.

Importa agora determinar e aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, criando as condições necessárias à prossecução das suas atribuições através do efetivo desenvolvimento das competências cometidas às distintas unidades orgânicas.

Assim, nos termos das disposições do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugadas com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 39/2012 e atentos os limites fixados pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro, é criada a seguinte estrutura flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo:

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, são criadas na dependência direta da Direção, as seguintes unidades flexíveis:

a) Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, equiparado a Divisão;

b) Divisão de Planeamento;

1.1 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, abreviadamente designado GAJAAI, compete, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio jurídico à Direção e aos serviços;

b) Prestar assessoria em assuntos específicos inerentes à Direção;

c) Acompanhar o andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promover as diligências necessárias e assegurar a representação em juízo do MAMAOT em processos que digam respeito à DRAP Alentejo;

d) Preparar os projetos de resposta em recursos hierárquicos;

e) Intervir na instrução de processos disciplinares, de inquérito, de averiguações, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

f) Assegurar a prestação de informações a tribunais;

g) Conceber e implementar o plano de auditoria interna à DRAP Alentejo;

h) Emitir parecer, prestar informação e proceder a estudos sobre os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação e intervir em quaisquer processos quando determinado.

1.2 - À Divisão de Planeamento, abreviadamente designada DP, compete, nomeadamente:

a) Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural e pescas;

b) Assegurar a elaboração do plano de atividades e do relatório anual, em articulação com as demais unidades orgânicas e colaborar na preparação das propostas de orçamento;

c) Definir e acompanhar indicadores de avaliação e funcionamento e implementar em articulação com a Direção de Serviços de Administração uma data warehouse que os reflita;

d) Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objetivos estratégicos, bem como do QUAR da DRAP Alentejo;

e) Elaborar inquéritos periódicos para avaliar as necessidades e os índices de satisfação e confiança dos utentes dos serviços;

f) Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;

g) Assegurar a gestão de informação de contabilidades agrícolas;

h) Promover o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais e assegurar a gestão do Centro de Formação Técnico-Profissional Agrária de Évora;

i) Assegurar e coordenar a participação da DRAP Alentejo em certames e outros eventos, bem como assegurar a organização de visitas de entidades aos serviços ou à região.

2 - Para desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Administração, abreviadamente designada DSA, a que se refere o artigo 2.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Gestão Financeira;

c) Divisão de Sistemas de Informação e Documentação;

2.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada DGRH, compete, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão dos recursos humanos;

b) Assegurar a gestão e administração dos recursos humanos afetos à DRAP Alentejo;

c) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

d) Elaborar anualmente o mapa de pessoal;

e) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e descontos relativos ao pessoal, bem como instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores da DRAP Alentejo;

f) Desenvolver os procedimentos referentes às prestações sociais dos trabalhadores e seus familiares;

g) Instruir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

h) Colaborar na preparação do orçamento;

i) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação do sistema de avaliação de desempenho e assegurar o bom funcionamento do sistema;

j) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre higiene e segurança no trabalho;

k) Elaborar e implementar o plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas da DRAP Alentejo, com vista a assegurar o aperfeiçoamento e qualificação profissional de trabalhadores e dirigentes, e elaborar o respetivo relatório anual;

l) Assegurar a elaboração do balanço social;

m) Desencadear os procedimentos necessários ao recrutamento de trabalhadores e manter atualizado o registo dos recrutamentos efetuados;

n) Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;

o) Assegurar os procedimentos necessários à mobilidade geral dos trabalhadores;

p) Proceder ao carregamento periódico, de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública;

q) Apreciar e informar sobre questões relacionadas com administração de pessoal.

2.2 - À Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada DGF, compete, nomeadamente:

a) Preparar, em colaboração com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Planeamento, as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações necessárias, bem como avaliar a afetação de recursos financeiros às diversas atividades desenvolvidas pelos serviços;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas e à realização e liquidação das despesas, de acordo com as normas legais em vigor;

d) Assegurar o controlo financeiro dos projetos cofinanciados;

e) Assegurar as tarefas de Tesouraria relativas ao movimento de receitas e despesas e respetiva escrituração;

f) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência.

2.3 - À Divisão de Sistemas de Informação e Documentação, abreviadamente designada DSID, compete, nomeadamente:

a) Assegurar o cumprimento da política de sistemas de informação definida para a DRAP Alentejo, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, manutenção e gestão dos equipamentos, desenvolvimento e gestão de aplicações;

b) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos de acordo com as orientações recebidas do Ministério;

c) Promover a utilização, gerir e implementar ferramentas de apoio à gestão que disponibilizem informação de apoio à decisão;

d) Garantir a acessibilidade à rede de comunicações internas e a outras redes locais ou alargadas e assegurar a gestão da comunicação - dados, voz e correio eletrónico;

e) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes bem como gerir e assegurar os conteúdos dos Portais da DRAP Alentejo em colaboração com as outras unidades orgânicas;

f) Superintender a infraestrutura tecnológica gerindo servidores, microcomputadores e periféricos e elaborar e manter atualizado o cadastro dos meios informáticos, garantindo a boa gestão;

g) Zelar pela aplicação de normas de segurança e assegurar a proteção dos sistemas informáticos;

h) Promover a estandardização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

i) Apoiar tecnicamente os procedimentos de contratação pública na área da informática;

j) Promover e assegurar a realização de ações referentes à racionalização, simplificação e modernização de circuitos administrativos e suportes de informação;

k) Implementar em articulação com a Divisão de Planeamento uma data warehouse que reflita os indicadores de desempenho;

l) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação e sistema de gestão documental e arquivo, nomeadamente bases de dados;

m) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental, bem como a gestão da biblioteca;

n) Assegurar a divulgação da informação;

o) Assegurar os procedimentos de registo, tramitação e arquivo do expediente geral;

p) Assegurar o atendimento e encaminhamento de utentes.

2.4 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na dependência da Direção de Serviços de Administração é criada a Secção de Património e Logística, abreviadamente designada SPL, a que compete, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão integrada dos recursos patrimoniais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;

b) Garantir o aprovisionamento e o controlo das existências de bens de consumo geral;

c) Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;

d) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;

e) Garantir a segurança, conservação, reparação e manutenção do património;

f) Organizar e manter atualizado o inventário;

g) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança das instalações;

h) Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública de bens e serviços.

3 - Para desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Investimento, abreviadamente designada DSI, a que se refere o artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, é criada uma unidade flexível designada Divisão de Incentivos ao Desenvolvimento Rural, abreviadamente DIDR, a que compete, nomeadamente:

a) Assegurar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos relativos a programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e das pescas;

b) Assegurar a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

c) Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura, apicultura e das pescas;

d) Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;

e) Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;

f) Incentivar e promover ações e projetos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e local, nomeadamente os que conduzam à diversificação de atividades na economia rural e à melhoria das condições de vida das populações, participando na sua avaliação.

4 - Para desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, abreviadamente designada DSDAR, a que se refere o artigo 5.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Apoio à Produção;

b) Divisão de Ambiente e Infraestruturas;

c) Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar;

4.1 - À Divisão de Apoio à Produção, abreviadamente designada DAP, compete nomeadamente:

a) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais, em articulação com os organismos e serviços centrais;

b) Promover as ações relacionadas com a atividade da pesca marítima e aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas, em articulação com os organismos centrais competentes;

c) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e sistema de informação agrária;

d) Promover a caraterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;

e) Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação do Centro de Experimentação do Alto Alentejo, do Centro de Experimentação do Baixo Alentejo e do Centro de Experimentação dos Lameirões e assegurar a gestão dos mesmos;

f) Assegurar a gestão da parte agrícola da Quinta da Malagueira.

4.2 - À Divisão de Ambiente e Infraestruturas, abreviadamente designada DAI, compete nomeadamente:

a) Assegurar, em colaboração com os organismos centrais, a execução das medidas de desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;

b) Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;

c) Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;

d) Emitir pareceres, em matéria de fracionamento de prédios rústicos e isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;

e) Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;

f) Assegurar a aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;

g) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;

h) Assegurar a prestação de apoio técnico e logístico à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional.

4.3 - À Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar, abreviadamente designada DSVSA, compete nomeadamente:

a) Executar a prospeção e zonagem de pragas e de doenças de quarentena de acordo com as instruções emanadas dos serviços centrais;

b) Aplicar as normas em vigor relativas ao registo de operadores económicos, ao licenciamento de fornecedores de materiais de propagação e à aplicação e venda de fitofármacos;

c) Assegurar as ações de controlo e fiscalização estabelecidas pela legislação aplicável ao cultivo de OGM's;

d) Assegurar as ações de controlo e fiscalização referentes à produção de sementes em pureza varietal e fitossanitária;

e) Colaborar na execução, a nível regional, nas ações conjuntas enquadradas nos planos oficiais de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos organismos e serviços centrais;

f) Assegurar o funcionamento do serviço regional de avisos agrícolas e a gestão do laboratório de apoio ao serviço regional de avisos agrícolas e de prospeções de pragas de quarentena.

4.4 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural é criada a Secção de Administração Fundiária, abreviadamente designada SAF, a que compete, nomeadamente:

a) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, relativamente às áreas que estejam afetas à DRAP Alentejo, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;

b) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados pela DRAP Alentejo, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;

c) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da "Bolsa de Terras".

4.5 - A DSDAR assegurará ainda, transitoriamente, a gestão do Laboratório de Veterinária de Évora, o qual apoia os planos de irradicação das doenças dos animais, realiza diagnóstico e análises, nas áreas da sanidade animal e análises a produtos de origem animal, prestando apoio técnico e cientifico quando pedido.

5 - Para desenvolvimento das suas competências, na dependência da Direção de Serviços de Controlo, abreviadamente designada DSC, a que se refere o artigo 4.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades flexíveis:

a) Divisão de Controlo de Ajudas;

b) Divisão de Licenciamento e Controlo de Projetos;

5.1 - À Divisão de Controlo de Ajudas, abreviadamente designada DCA, compete, no âmbito da respetiva área de jurisdição, nomeadamente:

a) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito das ajudas diretas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

b) Assegurar a execução das ações decorrentes do Sistema de Identificação Parcelar, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

c) Assegurar outras ações de controlo que lhe sejam determinadas.

5.2 - À Divisão de Licenciamento e Controlo de Projetos, abreviadamente designada DLCP, compete, nomeadamente:

a) Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime de exercício das atividades pecuárias e das indústrias alimentares no âmbito do processo de licenciamento;

b) Executar as ações enquadradas nos planos oficiais de controlo relativos aos regimes de apoio no âmbito do desenvolvimento rural e das pescas, de acordo com as orientações funcionais dos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;

c) Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;

d) Assegurar outras ações de controlo que lhe sejam determinadas.

6 - Nos termos do artigo 10.º, alínea d), da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, são criadas as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:

a) Serviço Regional do Norte Alentejano, com sede em Portalegre, compreendendo a área de jurisdição correspondente aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre;

b) Serviço Regional do Alentejo Central, com sede em Évora, compreendendo a área de jurisdição correspondente aos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;

c) Serviço Regional do Baixo Alentejo, com sede em Beja, compreendendo a área de jurisdição correspondente aos concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira;

d) Serviço Regional do Alentejo Litoral, com sede em Santiago do Cacém, compreendendo a área de jurisdição correspondente aos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.

6.1 - Aos Serviços Regionais compete, nas respetivas áreas de jurisdição, nomeadamente:

a) Colaborar na execução das ações necessárias à aplicação das medidas de política agrícola comum e das pescas, de acordo com as orientações superiormente definidas;

b) Colaborar na execução das atribuições das diferentes unidades orgânicas da Direção Regional, de acordo com as orientações funcionais por estas emanadas;

c) Prestar apoio técnico aos agricultores e suas organizações, nomeadamente nos setores produtivos considerados estratégicos;

d) Colaborar na recolha, tratamento e divulgação da informação;

e) Assegurar os procedimentos administrativos de apoio nas áreas dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, expediente e arquivo;

f) Representar a Direção Regional na respetiva área de jurisdição.

O presente despacho produz efeitos a 18 de outubro de 2012.

5 de novembro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.

206529162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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