Após a tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Ministério da Educação, em colaboração com as autarquias locais, procedeu à planificação do investimento em infraestruturas escolares, com o objetivo de desenvolver soluções que permitam modernizar as instalações das escolas, dotando-as das estruturas necessárias à boa execução dos respetivos projetos educativos.
Através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses, procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.
Estes acordos de cooperação técnica permitem a intervenção das autarquias locais em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, ou por contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro.
No concelho de Vila Nova de Gaia, os órgãos autárquicos identificaram a necessidade de fomentar a prática desportiva em contexto escolar através da construção de dois equipamentos gimnodesportivos e, através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e aquele município, salvaguardar o interesse público e uma gestão de proximidade destes investimentos.
Assim, determina-se:
1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração dos acordos de cooperação técnica, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, com os Municípios discriminados, tendo por objeto a construção de dois equipamentos gimnodesportivos, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro:
(ver documento original)
2 - Os acordos de cooperação técnica definidos no n.º 1 não consubstanciam encargos orçamentais para o Ministério da Educação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312013655