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Aviso 2426/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, conforme Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso 2426/2019

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, conforme Mapa de Pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência deliberação tomada em Reunião de Câmara datada de 18/12/2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref.32/2018 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Grau de complexidade 3), com a área funcional de Museu - Divisão de Ação Sociocultural/Cultura.

1.1 - Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

1.2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; e Lei 114/2017, de 29/12.

1.3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no domínio da Museologia, que sustentam a fundamentação da decisão; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Desenvolve funções referentes a planeamento, organização, implementação e avaliação dos serviços e atividades do Museu. Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico, na área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Posição remuneratória de referência: Carreira/Categoria de Técnico Superior - A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48(euro), de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014 de 20/06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, atento o estabelecido na Lei 114/2017 de 29/12.

5 - Nível habilitacional: serão admitidas as licenciaturas em Património Cultural ou Antropologia ou História de Arte;

5.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 6.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

6.1.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de requalificação.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município (www.cm-lagoa.pt) e no Balcão Único deste Município.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) A opção por métodos de seleção para os candidatos detentores de RJEP por tempo indeterminado.

iv) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

vi) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Balcão Único, localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal, ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;

e) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos;

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.4.1 - A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a), b), c), e) e f), do ponto 7.4, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

7.4.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Lagoa ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea e) do n.º 7.4, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

7.4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.4.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2017, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

8.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º, e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

8.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

OF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

8.3 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

8.3.1 - Natureza da prova, duração e matérias a questionar neste método de seleção: De natureza teórica escrita, com consulta apenas da legislação aplicável aos temas abordados, em suporte papel, desde que não anotada/comentada, com a duração de 2 horas, com 30 minutos de tolerância, incidirá sobre a seguinte legislação, na sua redação atual: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, a matéria constante do Título IV/Capítulo I - Conteúdo do vínculo de emprego público/Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, a seguinte matéria: Título II/ Capítulo III - Município; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, a seguinte matéria: Título I/ Capítulo II - Prestação do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, a seguinte matéria: Parte I/Capítulo II e Parte III/Título II/Capítulo II - Procedimento do regulamento e do ato administrativo/Do ato administrativo; Código de Ética da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve); Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro); Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009, de 16 de junho); Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial (Decreto-Lei 139/2009 de 15 de junho); Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, em como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); Ratificação da Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da Unesco que teve lugar em Paris em 2 de Novembro de 2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006 de 18 de julho); Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis (Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto); Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto e despacho normativo 3/2006, de 25 janeiro); Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal (Diário da República, 2.ª série, Aviso 6032/2002, de 8 de julho. E ainda sobre a seguinte bibliografia: GOMES, M. V., Cardoso, J. L., Alves, F. (1995). Levantamento Arqueológico do Algarve. Concelho de Lagoa. Lagoa: Câmara Municipal; MARTINS, J. A. J. (1990). Estudo histórico-monográfico da freguesia de Ferragudo do concelho de Lagoa (1989). Faro: Algarve em Foco Editora/ Câmara Municipal de Lagoa/ Junta de Freguesia de Ferragudo/ Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo; OLIVEIRA, F. X. d'Ataíde. (2003). Monografia de Porches, concelho de Lagoa. 3.ª ed. Faro: Algarve em Foco; OLIVEIRA, A. (1987). Monografia de Estômbar, concelho de Lagoa. Faro: Algarve em Foco. Câmara Municipal de Lagoa/ Junta de Freguesia de Estômbar/ Região de Turismo do Algarve; REIS, J. V. (2013). Ainda e sempre, o mar. Monografia de Carvoeiro. Loulé: Arandis Editora. Junta de Freguesia de Carvoeiro/ Câmara Municipal de Lagoa; REIS, J. V. (2017). Com os olhos no "Céu". Os templos da Fé do concelho de Lagoa (História, Memorial e Património). Loulé: Arandis/ Câmara Municipal de Lagoa; REIS, J. V. (2017). Entre muralhas e vigias: castelos, fortalezas e outros sistemas defensivos do concelho de Lagoa. (História, Memorial e Património). Loulé: Arandis/ Câmara Municipal de Lagoa; SANTOS, R. M. (2000-2001). História do concelho de Lagoa. Vols. I-II. Lisboa: Edições Colibri/ Câmara Municipal de Lagoa; TAVARES, E. (1999). Na Sombra dos Rostos. Estudo Sociológico no Âmbito do Levantamento Histórico-Cultural (Projecto de Recuperação da memória Operária de Ferragudo). Indústria de Conservas. 1.ª ed. Lagoa: Câmara Municipal de Lagoa/ Associação Cultural e Desportiva de Ferragudo; VIVAS, Diogo; MEDEIROS, Ismael Estevens (2018). Comemorações dos 245 anos de criação do concelho. Edição fac-simile da carta régia de 16 de janeiro de 1773. Lagoa: Município de Lagoa.

8.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.4.1 - Será solicitado ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas), entidade que detém as atribuições e competências de Entidade Especializada Pública, aplicação deste método de seleção. Caso a aplicação do mesmo por parte do INA se revele inviável, o método será assegurado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. O resultado é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três períodos avaliativos, desde que tenha comprovadamente executado idênticas competências, na carreira e categoria correspondentes, às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

8.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.7 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção determina-se nos termos do exposto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-lagoa.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

12 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, com a seguinte ordem de prioridade:

a) Maior nível de habilitação académica;

b) Maior valoração da experiência profissional na área funcional em causa;

c) Maior valoração da formação profissional na área funcional em causa.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma.

16 - Composição e identificação do Júri: Presidente: Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso - Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Ação Sociocultural; 1.º Vogal: Diogo António Correia Vivas - Dirigente Intermédio de 4.º Grau, do Arquivo Municipal, em regime de substituição; 2.º Vogal: Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição; Vogais suplentes: Paulo Jorge Silva Francisco - Técnico Superior na área de Estudos Artísticos; Maria Clara Vieira de Andrade - Dirigente Intermédia de 4.º Grau da Biblioteca, em regime de substituição.

16.1 - O 1.º Vogal efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente, Luís António Alves da Encarnação.

312010439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Lei 35/2017 - Assembleia da República

    Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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