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Lei 35/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

Texto do documento

Lei 35/2017

de 2 de junho

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Águas Santas e Rio Tinto, dos concelhos da Maia e de Gondomar, distrito do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Memória Descritiva

(a que se refere o artigo 2.º)

a) O Troço 1 inicia-se, de Oeste para Este, no encontro da Rua O Amanhã da Criança com a linha ferroviária (Linha do Minho), desenvolvendo-se para Este, através desta até ao ponto de prolongamento da Rua Sacadura Cabral (Rio Tinto), atravessando a linha férrea até ao final da Travessa da Independência. Neste ponto, inflete para Norte cerca de 100 metros, contornando, em direção a Este, as estremas das parcelas com frente para a Rua da Independência, cruzando com esta a sul do n.º 7 da Rua da Independência (Águas Santas) e deixando este arruamento em frente ao n.º 15 da mesma rua.

b) O Troço 2 inicia-se no Marco respetivo, prolongando-se para Este até ao n.º 125 da Travessa Dr. António Moutinho (Águas Santas), infletindo para a Rua Penouço (Rio Tinto) pela estrema dos campos, numa direção Noroeste-Sudeste (cerca de 137º), seguindo por este arruamento (direção Nordeste) até ao entroncamento com a Rua da Granja. O troço termina no entroncamento da Rua da Granja com a Travessa da Granja. O Marco de delimitação (26-6) encontra-se localizado a Sul do n.º 33 da Rua da Granja (Águas Santas), a cerca de 30 metros do entroncamento deste arruamento com a Travessa da Granja.

c) O Troço 3 inicia-se no Marco respetivo, continuando para Oeste pela Travessa da Granja até ao limite Sudeste da propriedade com o número de polícia 23, prosseguindo pela estrema da mesma para Norte até aos tardozes das propriedades com os números de polícia 45 e 47 da Travessa do Apeadeiro, prosseguindo para Oeste pela estrema dos campos até à linha férrea, atravessando esta área até à linha de água.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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