de 2 de junho
Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Águas Santas e Rio Tinto, dos concelhos da Maia e de Gondomar, distrito do Porto.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
Memória Descritiva
(a que se refere o artigo 2.º)
a) O Troço 1 inicia-se, de Oeste para Este, no encontro da Rua O Amanhã da Criança com a linha ferroviária (Linha do Minho), desenvolvendo-se para Este, através desta até ao ponto de prolongamento da Rua Sacadura Cabral (Rio Tinto), atravessando a linha férrea até ao final da Travessa da Independência. Neste ponto, inflete para Norte cerca de 100 metros, contornando, em direção a Este, as estremas das parcelas com frente para a Rua da Independência, cruzando com esta a sul do n.º 7 da Rua da Independência (Águas Santas) e deixando este arruamento em frente ao n.º 15 da mesma rua.
b) O Troço 2 inicia-se no Marco respetivo, prolongando-se para Este até ao n.º 125 da Travessa Dr. António Moutinho (Águas Santas), infletindo para a Rua Penouço (Rio Tinto) pela estrema dos campos, numa direção Noroeste-Sudeste (cerca de 137º), seguindo por este arruamento (direção Nordeste) até ao entroncamento com a Rua da Granja. O troço termina no entroncamento da Rua da Granja com a Travessa da Granja. O Marco de delimitação (26-6) encontra-se localizado a Sul do n.º 33 da Rua da Granja (Águas Santas), a cerca de 30 metros do entroncamento deste arruamento com a Travessa da Granja.
c) O Troço 3 inicia-se no Marco respetivo, continuando para Oeste pela Travessa da Granja até ao limite Sudeste da propriedade com o número de polícia 23, prosseguindo pela estrema da mesma para Norte até aos tardozes das propriedades com os números de polícia 45 e 47 da Travessa do Apeadeiro, prosseguindo para Oeste pela estrema dos campos até à linha férrea, atravessando esta área até à linha de água.
ANEXO II
(ver documento original)