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Portaria 1026/81, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera as tarifas das ligações aéreas de Lisboa com o Porto e com Faro.

Texto do documento

Portaria 1026/81
de 28 de Novembro
1. O regime estabelecido no acordo de saneamento económico-financeiro para as tarifas nas linhas do continente, em que o Estado se compromete a homologar níveis de tarifas que assegurem à TAP o equilíbrio da conta de resultados nestas linhas, reflectindo evolução dos seus custos, leva a que haja, neste momento, necessidade de se proceder a um ajustamento nos valores actualmente em vigor nas ligações de Lisboa com o Porto e com Faro. Com o mesmo objectivo e procurando-se o melhor aproveitamento dos meios disponíveis, resolveu-se alterar a estrutura tarifária de passageiros nestes percursos com a introdução, numa base experimental, de uma tarifa de excursão, que obedece às condições que se encontram em anexo a presente portaria e dela fazem parte integrante.

2. Não serão alteradas as tarifas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro praticadas nos serviços do sector regional da TAP enquanto não forem revistas globalmente as tarifas do referido sector, sem prejuízo da aplicação uniforme da lei do imposto do selo.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as seguintes tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas abaixo especificadas:

(ver documento original)
2.º São aprovadas igualmente as tarifas abaixo referidas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente (preços expressos por quilograma):

Lisboa-Porto ou Faro, ou vice-versa:
Mínimo de cobrança ... 220$00
Tarifa normal (- 45 kg) ... 17$00
Q. 45 kg ... 14$00
Q. 100 kg ... 8$00
Q. 250 kg ... 7$00
Faro-Porto, ou vice-versa:
Mínimo de cobrança ... 220$00
Tarifa normal (- 45 kg) ... 18$00
Q. 45 kg ... 15$00
3.º Aos valores tarifários acima especificados, tanto para passageiros como para carga, será adicionado o valor correspondente ao imposto do selo em vigor.

4.º São revogadas as Portarias 171/80, de 11 de Abril e 718/80, de 24 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 11 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-11 - Portaria 171/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas de Lisboa-Faro e Porto-Faro.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Portaria 718/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-12-15 - DECLARAÇÃO DD6167 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1026/81, de 28 de Novembro, que altera as tarifas das ligações aéreas de Lisboa com o Porto e com Faro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Portaria 708/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova a tarifa de excursão a praticar nos serviços aéreos regulares entre Porto e Faro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 158/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas dos serviços aéreos regulares domésticos do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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