de 11 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas abaixo especificadas:
(ver documento original) 2 - É revogado o n.º 1 da Portaria 287-B/79, de 20 de Junho, na parte que respeita às tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas Lisboa-Porto, Lisboa-Faro e Porto-Faro.
3 - Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 31 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.