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Aviso 19250/2018, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna-se público a abertura de procedimento concursal comum para contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19250/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho na carreira geral de técnico superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão executivo em 28 de novembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do constante no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, o trabalhador desempenha as seguintes funções:

Apoio técnico na área da Contabilidade dos Serviços Administrativos e Financeiros da Unidade Orgânica de Finanças e Património Municipal; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Preparação do Orçamento e Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução; Elaboração de modificações orçamentais; Apoiar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e respetiva submissão eletrónica (Tribunal de Contas); Elaboração de relatórios periódicos da atividade financeira; Classificação orçamental e patrimonial de documentos e respetivos registos contabilísticos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa; Acompanhamento e controlo do registo informático dos fundos disponíveis; Conferência contabilística mensal dos movimentos de receita refletidos nas aplicações informáticas do ERP AIRC; Reporte de informação financeira e patrimonial nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, através da aplicação SIIAL; Reporte de informação fiscal para a Autoridade Tributária; Colaboração na prestação de informação financeira a entidades externas; Acompanhamento contabilístico de candidaturas submetidas a fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Nelas e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada de consulta a esta entidade.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CIM Dão Lafões, a qual declarou, em 3 de julho de 2018, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), pelo que deverá ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11.

5 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - Local de trabalho: As funções serão as exercidas na área do Município de Nelas.

8 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Nelas na data da celebração do contrato.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - É exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, numa das seguintes áreas de formação académica:

a) Licenciatura em contabilidade e administração/gestão e administração pública/finanças e contabilidade/economia ou gestão de empresas.

b) Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

10.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de candidatura de utilização obrigatória, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-nelas.pt, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos e Saúde da Câmara Municipal de Nelas, sito no Edifício dos Paços do Município, ou através de correio, registado com aviso de receção, endereçados aos Serviços de Recursos Humanos e Saúde da Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas.

12.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Nelas estão dispensados de apresentar as declarações referidas nas alíneas d) e) e f) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.9 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego público, em www.bep.gov.pt. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas, cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:

13.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos, que:

Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não sejam titulares da categoria a que se candidatam ou sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;

Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora dos postos de trabalho;

Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.1.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que:

Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que sejam titulares da categoria a que se candidatam e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa;

Estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 13.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 13.1.1.

13.3 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla e de realização individual. Terá a ponderação de 40 %, considerando-se a valoração até as centésimas e classificada de 0 a 20 valores, com duração de 120 minutos e versará sobre a legislação abaixo indicada e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova escrita de conhecimentos. Só será permitida a consulta na legislação geral, isto é, na legislação específica não é permitida a consulta.

13.3.1 - Legislação geral:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações vigentes;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Sistema Integrado de Gestão de Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações;

Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

13.3.2 - Legislação específica:

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei 51/2018, de 16 de agosto;

Leis dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA) - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Portaria 189/2016, de 14 de julho;

Portaria 128/2017, de 5 de abril, que estabelece a estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

13.4 - Avaliação Psicológica (AP) - a aplicação deste método de seleção visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, o desenvolvimento profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 %, e valorada numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.6 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas.

13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A aplicação deste método de seleção visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, terá a ponderação de 30 %.

14 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação da seguinte fórmula:

14.1 - Candidatos que reúnem os requisitos mencionados no ponto 13.1.1:

CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14.2 - Candidatos que reúnem os requisitos mencionados no ponto 13.1.2:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) com habilitação académica/literária superior; candidato(a) com média mais alta de conclusão do curso (Licenciatura).

16 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-nelas.pt, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município, em www.cm-nelas.pt. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página eletrónica, em www.cm-nelas.pt, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Nelas, Praça do Município, 3520-001 Nelas.

24 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente: Dr. Luís Júlio Brito Dias - Economista/Consultor da Empresa Motriz, Lda.

Vogais efetivos: Dra. Ana Isabel Almeida dos Santos - Coordenadora da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Marta Sofia Póvoas Bilhota - Técnico Superior na área do Direito;

Vogais Suplentes: Dra. Sónia Soares Baptista - Coordenadora da Unidade Orgânica de Educação, Cultura e Desporto e Dra. Susana Alexandra Aires Leandro Almeida Cardoso - Técnica Superior na área da Educação e Cultura.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Nelas, em www.cm-nelas.pt, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Nelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Borges da Silva.

311896506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 51/2018 - Assembleia da República

    Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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