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Aviso 17272/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17272/2018

Concurso externo de ingresso para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aprovada a abertura de concurso externo de ingresso, conforme deliberação tomada na 21.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 12 de setembro de 2018, torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 15 de outubro de 2018, exarado na informação n.º 102/DGRH/APG/CP_PO, de 1 de outubro de 2018, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 184/2018, de 2 de outubro), se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Não se encontram constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 22 de agosto de 2018, declarou a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março; Portaria 247-B/2000, de 8 de maio; Lei 19/2004, de 20 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Atribuição, competência ou atividade: As previstas nos artigos 6.º e 44.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures.

6 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 583,58(euro) (quinhentos e oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos) durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo de candidatura;

c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.

7.3 - Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.4 - De acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 320/A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio, e republicado em anexo ao Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC e RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de dois anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente previstas para a aplicação de cada incentivo.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - Atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 21.ª reunião ordinária, realizada a 12 de setembro de 2018, o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da LTFP.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum vitae, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias;

d) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório.

Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do ponto 9.1.

9.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

9.4 - Local: apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Conforme despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 15 de outubro de 2018, exarado na informação n.º 102/DGRH/APG/CP_PO, de 01 de outubro de 2018, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são:

Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função de agente de um serviço de polícia municipal;

Exame Psicológico, que visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal;

Exame Médico, que visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal;

Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de "não apto" num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

A classificação final é calculada através da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PC + EP + EPS)/3

sendo:

Classificação Final (CF)

Prova de Conhecimentos (PC)

Exame Psicológico (EP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10.3 - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A parte I da prova de conhecimentos (conhecimentos gerais) será composta por 10 questões fechadas de escolha múltipla, abordando as seguintes temáticas: Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures; Código do Procedimento Administrativo e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

A parte II da prova de conhecimentos (conhecimentos específicos) será composta por 10 questões fechadas de escolha múltipla, abordando as seguintes temáticas: Regime Geral das Contraordenações; Regime e forma de criação das Polícias Municipais; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal; Constituição da República Portuguesa e Código da Estrada.

A prova incidirá sobre a seguinte Bibliografia, na sua redação atual:

Despacho 14190/2015 do Município de Loures, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 1 de dezembro de 2015;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Lei 19/2004, de 20 de maio;

Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro;

Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro;

A Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio.

10.4 - No exame psicológico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: "Favorável preferencialmente"; "Bastante favorável"; "Favorável"; "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhes a classificações de: 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, conforme previsto no n.º 2, do artigo 26.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.5 - No exame médico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: "Apto" ou "Não Apto".

10.6 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os definidos na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:

Postura física e comportamental;

Expressão verbal;

Sociabilidade;

Experiência;

Espírito crítico;

Maturidade do candidato.

11 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

12 - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, na ordenação final aplicar-se-á o critério de preferência previsto na parte final do n.º 2, artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março. Subsistindo o empate, e depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Candidatos com mais elevada classificação na Prova de Conhecimentos;

3.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico.

14 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o procedimento concursal será válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:

Presidente: Dr. Paulo Rui da Costa Morgado, Comandante da Polícia Municipal.

Vogais efetivos:

Dr.ª Alexandra Maria de Carvalho Teixeira Gomes, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Catarina Alves Almeida Chaves, Técnica Superior da Divisão Operacional;

Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.

Secretariado:

Sr.ª Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

16 - Notificação dos candidatos: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo publicitadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

17 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Loures e em jornal de expansão nacional.

18 - O provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe é realizado de entre indivíduos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores). O estágio tem a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação ministrado conjuntamente pela Direção Geral de Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado, com aproveitamento, o referido curso.

19 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

19.1 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trata de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

19.2 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço, durante o período mínimo de 3 anos, contado da data da celebração do contrato, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de novembro de 2018. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-22 - Portaria 304-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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