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Despacho 8327/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Fixa os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem na Área Metropolitana de Lisboa e na Comunidade Intermunicipal do Algarve

Texto do documento

Despacho 8327/2018

Considerando a necessidade de definição dos valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens, regulados pelo Despacho Conjunto 453/2004, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1673/2004, de 13 de agosto, e alterado pelos Despachos 12568/2010, de 27 de julho e 9752-A/2012, de 17 de julho, ministrados nas escolas profissionais privadas enquadradas pelo Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, que funcionem em escolas das áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, bem como pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Os valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos de educação e formação de jovens ministrados nas escolas profissionais privadas, enquadradas pelo Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III, Área Metropolitana de Lisboa e Comunidade Intermunicipal do Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - Os valores fixados serão objeto de revisão antes do início do ciclo de formação de 2021/2024, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação a iniciar no ano letivo de 2018/2019.

13 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

TABELA N.º 1

Escalões de subsídio anual por tipologia

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Subsídio por turma/curso, por ano letivo

(ver documento original)

311584567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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