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Aviso 12050/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 12050/2018

Torna-se público que, por despacho do Presidente do Politécnico do Porto (P.PORTO), de 10 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, e para a constituição de reservas de recrutamento nos termos das seguintes referências e descrições funcionais:

Referência A - uma vaga de técnico superior para a área funcional de gestor desportivo;

Referência B - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de atividades desenvolvidas nos serviços de suporte aos Alumni (antigos alunos do P.PORTO);

Referência C - uma vaga de técnico para a área funcional de apoio a programas e projetos de investigação e inovação;

Referência D - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de suporte à Comunicação Institucional (interna e externa);

Referência E - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de Design para a área funcional de comunicação e imagem, vertente de comunicação visual com recurso ao Design e às Artes Gráficas;

Referência F - uma vaga de técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, vertente de Engenharia Eletrotécnica;

Referência G - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, vertente de Engenharia Mecânica;

Referência H - uma vaga de Técnico Superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Civil.

O presente procedimento concursal, no que respeita às Referências acima indicadas B, D, E e G, é exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, conforme previsão do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, o Instituto Politécnico do Porto pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos, conforme previsão do artigo 30.º, em particular os n.os 3 e 4, e para os efeitos do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e conforme o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público, conforme despacho de 10 de agosto de 2018 do Presidente do Politécnico do Porto.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Orçamento do Estado para o ano de 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro; Lei 25/2017, de 30 de maio, que regula o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público; regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

3 - Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída e em situação de valorização profissional: ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 40.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Comuns da Presidência; a inexistência de candidatos em reservas constituídas de acordo com as declarações previamente prestadas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - INA, assim como a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), na página de internet do Politécnico do Porto (www.ipp.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, sem prejuízo de se executar um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.

6 - Composição e identificação dos elementos que integram os Júris:

Referência A - uma vaga: técnico superior para a área funcional de gestor desportivo

Presidente: Paulo Jorge Tomás dos Santos, Pró-Presidente do P. PORTO

Vogais efetivos: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Dias de Castro, do Gabinete do Desporto do P.PORTO

Vogais suplentes: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO

Referência B - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de atividades desenvolvidas nos serviços de suporte aos Alumni (antigos alunos do P.PORTO);

Presidente: Paulo Jorge Tomás dos Santos, Pró-Presidente do P. PORTO

Vogais efetivos: Carla Alexandra Soares Carneiro, Técnica Superior do Gabinete de Relações Internacionais, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Marisa Alexandra dos Santos Barroca, Técnica Superior para a área Académica

Vogais suplentes: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO;

Referência C - uma vaga: técnico superior para a área funcional de apoio a programas e projetos de investigação e inovação

Presidente: Luís Miguel Rosário da Silva Pinho, Pró-Presidente do P. PORTO

Vogais efetivos: José Carlos Lourenço Quadrado, Pró-Presidente do P. PORTO que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipe Rafael Lopes Pedrosa, Técnico Superior do Gabinete de Relações Internacionais

Vogais suplentes: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO

Referência D - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de suporte à comunicação institucional (interna e externa)

Presidente: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO

Vogais efetivos: Cristiano José Cardoso dos Santos, Assessor da Presidência do P. PORTO, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Rui Alexandre Maia Pinheiro, Coordenador do Gabinete de Comunicação e Imagem do P. PORTO;

Vogais suplentes: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO;

Referência E - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de Design para a área funcional de comunicação e imagem, vertente de comunicação visual com recurso ao Design e às Artes Gráficas

Presidente: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO

Vogais efetivos: Cristiano José Cardoso dos Santos, Assessor da Presidência do P. PORTO, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Óscar Andrade, Técnico Superior do Gabinete de Comunicação e Imagem do ISEP;

Vogais suplentes: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO;

Referência F - uma vaga: técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Eletrotécnica

Presidente: José Carlos Barros Oliveira, Vice-Presidente do P. PORTO;

Vogais efetivos: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Raquel Ferreira Santos Martins Lima Moreira, Chefe de Divisão do P. PORTO;

Vogais suplentes: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO;

Referência G - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Mecânica:

Presidente: José Carlos Barros Oliveira, Vice-Presidente do P. PORTO;

Vogais efetivos: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Raquel Ferreira Santos Martins Lima Moreira, Chefe de Divisão do P. PORTO;

Vogais suplentes: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO;

Referência H - uma vaga: técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Civil:

Presidente: José Carlos Barros Oliveira, Vice-Presidente do P. PORTO;

Vogais efetivos: Paula Cristina Ferreira da Silva, Administradora do P. PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Raquel Ferreira Santos Martins Lima Moreira, Chefe de Divisão do P. PORTO;

Vogais suplentes: Ivo Costa Santos, Administrador dos SAS.IPP, e Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Assessora de Gestão da Presidência do P. PORTO.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - caracterização funcional da área de gestor desportivo:

Organizar eventos desportivos nacionais e internacionais; efetuar a supervisão e acompanhamento de modalidades desportivas; reformular e atualizar os processos de gestão em função das necessidades do serviço; coordenar recursos humanos; conceber, planificar e gerir projetos de desenvolvimento desportivo; participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades para a promoção do desporto em todo o Politécnico do Porto; realizar procedimentos administrativos relacionados com a participação em competições; executar tarefas no âmbito do funcionamento geral dos serviços; apoiar a coordenação e assegurar o funcionamento e gestão das instalações desportivas e o bom desenvolvimento das atividades; planear, coordenar e orientar atividades físicas e desportivas; gerir os espaços de fitness e as academias temáticas; assegurar a elaboração dos relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência B - caracterização funcional das atividades desenvolvidas nos serviços de suporte aos Alumni (antigos alunos do P.PORTO):

Prestar apoio à coordenação dos serviços; conceber e executar os procedimentos inerentes ao desenvolvimento das atividades, nomeadamente potenciando as redes de relacionamento entre as unidades de ensino do P.PORTO e os seus antigos estudantes, e destes entre si, através da dinamização de atividades que se lhes dirigem, particularmente aquelas que visem potenciar a inserção profissional e o desenvolvimento da carreira e a aprendizagem ao longo da vida; estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros, necessários ao desenvolvimento das atribuições na área de missão em apreço; prestar informações com rigor e celeridade, aos interlocutores internos e externos, que estejam relacionados com o âmbito de atuação em apreço; estabelecer com os serviços, docentes e discentes das Unidades Orgânicas do P. PORTO os contactos e a colaboração necessários à prossecução das suas atribuições nesta área de missão; assegurar a elaboração dos relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como assegurar o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência C - caracterização funcional das atividades desenvolvidas de apoio a programas e projetos de investigação e inovação:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão em atividades de I&D&I; Apoiar na interface com entidades financiadoras (nacionais e internacionais) e empresas, analisar continuamente programas de financiamento, europeu (Horizon, JTIs, EIT-KIC, PPPs, etc.) e parcerias internacionais (CMU|Portugal, MIT-Portugal, UTAustin|Portugal), assim como identificar oportunidades de transferência e valorização da investigação (Norte 2020, Portugal 2020, ...) e projetos em colaboração com empresas (Projectos em Co-promoção, Vales de I&DT e Inovação, ...) de forma a identificar oportunidades no âmbito da atuação das unidades de I&D do Instituto;

Apoiar a elaboração de candidaturas a financiamento e acompanhar o seu processo de aprovação e implementação; Estabelecer contactos com as unidades e investigadores do P.PORTO, desempenhando papel de interlocutor junto dos vários serviços internos ao P. PORTO, apoiando a interface com as unidades de I&D&I do Instituto no desenvolvimento das suas atividades; Gerir e monitorizar a execução de programas e projetos de I&D&I do Instituto; Assegurar a elaboração de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência D - caracterização funcional das atividades desenvolvidas de suporte à comunicação institucional (interna e externa)

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas institucionais na área da comunicação e promoção do P.PORTO, nomeadamente, produção de conteúdos e espaços noticiosos; execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; apoio à conceção e gestão de conteúdos web; cobertura de eventos e edição de reportagens; assegurar a elaboração do relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência E - caracterização funcional das atividades desenvolvidas de Design, área funcional de comunicação e imagem, vertente da comunicação visual com recurso ao Design e às Artes Gráficas:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas institucionais na área da comunicação e promoção do P. PORTO, nomeadamente, produção de iniciativas no domínio da comunicação de imagem institucional; apoio à criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial; apoio à cobertura de eventos, montagem e edição de reportagens e vídeos; assegurar a elaboração do relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência F - caracterização funcional das atividades desenvolvidas de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Eletrotécnica:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas Institucionais; projetar e assegurar a manutenção de iluminação e instalações elétricas de baixa tensão; assumir a responsabilidade pelos postos de transformação do P.PORTO; gerir contratos de outsourcing relacionados com as suas áreas de atuação; gerir equipas de manutenção; realizar vistorias técnicas; elaborar e realizar planos de intervenção, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamento necessários; conceber e produzir cadernos de encargos e pertencer a júris de procedimentos de contratação pública; assegurar a elaboração do relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência G - caracterização funcional das atividades desenvolvidas de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Mecânica:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas Institucionais; projetar e assegurar a manutenção de sistemas de automação; projetar e assegurar a manutenção preventiva e curativa de AVAC; gerir contratos de outsourcing relacionados com as suas áreas de atuação; gerir equipas de manutenção; realizar vistorias técnicas; elaborar e realizar planos de intervenção, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamento necessários; conceber e produzir cadernos de encargos e pertencer a júris de procedimentos de contratação pública; assegurar a elaboração do relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Referência H - uma vaga de Técnico Superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Civil:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas institucionais; elaborar informações e pareceres de carácter técnico; fiscalizar dirigir e acompanhar obras de construção civil; preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de águas e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; realizar vistorias técnicas; elaborar e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custos e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamento necessários; gerir equipas de manutenção; conceber e produzir cadernos de encargos e pertencer a júris de procedimentos de contratação pública; assegurar a elaboração do relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço, assim como o cumprimento dos requisitos previstos no âmbito dos Sistemas para a Sustentabilidade, Gestão de Gestão da Qualidade em vigor no P.PORTO

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

8 - Caracterização do perfil de competências: o perfil de competências é o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere. Assim, considerando que ainda não foram aprovados por Despacho Normativo os perfis de competências transversais das carreiras e categorias, em conformidade com disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o perfil de competências é definido nos termos da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, aplicável a todos os postos de trabalho do presente procedimento concursal:

Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.

9 - Local de trabalho: Serviços Comuns do Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, sem prejuízo das deslocações que se venham a verificar necessárias para apoio e prestação de serviços nas Unidades Orgânicas que integram o P.PORTO.

10 - Posicionamento remuneratório: face ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos no artigo 42.º da Lei 82- B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018). Nestes termos, estipula-se a remuneração base de 1.201,48 (euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

11 - Os requisitos de admissão, gerais e específicos, deverão estar reunidos pelos candidatos até à data limite para a apresentação das candidaturas.

11.1 - Requisitos gerais, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos:

a) O nível habilitacional, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP, corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, não sendo possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional;

b) A habilitação exigida e área de formação por referência é a seguinte:

Referência A - licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Gestão do Desporto.

Referência B - licenciatura, ou grau académico superior.

Referência C - licenciatura, ou grau académico superior, numa das áreas de formação académica de Contabilidade, Gestão, Economia ou Engenharia.

Referência D - licenciatura, ou grau académico superior, nas área de formação académica de Ciências da Comunicação, Jornalismo ou Marketing.

Referência E - licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Design.

Referência F - licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Engenharia Eletrotécnica.

Referência G - licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação d académica de Engenharia Mecânica.

Referência H - licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação académica de Engenharia Civil, bem como as qualificações necessárias a um diretor de fiscalização de obra de acordo com o disposto na Lei 31/2009 publicada no Diário da República n.º 127/2009, Série I de 3 de julho.

c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

11.3 - Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se e ser admitidos ao procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, em órgão ou serviço do Politécnico do Porto;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional ou reserva de recrutamento;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

12 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: de acordo com o disposto nos artigos 26.º e 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em www.ipp.pt/concursos/pessoal, e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos obrigatórios e facultativos, através da página disponível em www.ipp.pt/concursos/pessoal.

Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via eletrónica que não a determinada.

13 - Documentos a apresentar:

13.1 - Sem prejuízo do estipulado no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e submetido, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão da referência a que corresponde, sob pena de exclusão, fazendo-o acompanhar dos seguintes documentos:

a) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidato em situação de valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Fotocópia legível do(s) comprovativos das ações de formação profissional frequentadas constantes do currículo e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena, e sendo o caso, dos factos referidos no currículo sem comprovativo ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular.

13.2 - Determina a exclusão do candidato do procedimento a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação do candidato, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. De acordo com o estipulado no n.º 10 daquele artigo, o júri pode, a requerimento do candidato entregue com a candidatura, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

13.3 - Os candidatos ficam dispensados da entrega de quaisquer documentos que já estejam na posse do Politécnico do Porto, devendo, no entanto, fazer menção expressa de tal facto em documento a anexar à candidatura.

13.4 - Ao abrigo do estipulado no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as falsas declarações prestadas pelos candidatos e/ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

14 - Métodos e critérios de seleção:

14.1 - Métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 36.º, n.º 4, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 7.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método entrevista profissional de seleção (EPS) a todos os candidatos a quaisquer das referências, sendo ainda realizada a avaliação de competências por portefólio (PTF) ao procedimento concursal com a Referência E, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria.

c) Condição preferencial: É condição preferencial de avaliação dos candidatos ao procedimento concursal com as referências B, C e D, o nível de inglês na comunicação escrita e na comunicação oral, avaliáveis na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de seleção, bem como no portefólio, quando aplicável.

d) Valoração dos métodos de seleção (todas as referências, exceto a E): Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

i) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

ii) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS;

e) Valoração dos métodos de seleção - referência E: Para os candidatos ao procedimento concursal com a Referência E, onde se procederá à avaliação de competências por portefólio, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração final (VF) resulta da seguinte expressão: VF = 45 % PC + 25 % AP + 20 % EPS + 10 % PTF, em que PTF é a pontuação obtida na avaliação de competências por portefólio.

f) De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases do procedimento concursal.

14.2 - A prova de conhecimentos (PC), de acordo com o disposto no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Consistirá numa prova escrita de natureza teórica, com caráter eliminatório, de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências das funções, incluindo o enquadramento institucional, constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com possibilidade de consulta apenas da legislação não anotada e em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores (com valoração até às centésimas), sendo nas questões de escolha múltipla valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, versando sobre os temas gerais e ou específicos abaixo indicados, a que se associa a correspondente legislação e/ou bibliografia. A PC poderá ter questões em inglês cuja resposta também terá de ser dada em inglês, para os candidatos aos procedimentos concursais com as referências B, C e D.

14.2.1 - Temas gerais da prova de conhecimentos, aplicáveis a todas as referências:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro, alterados pelo Despacho normativo 6/2016, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, constante da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

14.2.2 - Temas específicos por referência:

Referência A - uma vaga de técnico superior para a área funcional da área funcional de gestor desportivo:

Arraya, Marco & Manuel N'Gilla Silva (2014). Tendências Contemporâneas da Gestão Desportiva, Visão e Contextos, Lisboa;

Caldeira, J. (2009). Implementação do Balanced Scorecard no Estado. Gerir a Performance Estratégica para a Criação de Valor Público. Edições Almedina, AS. Coimbra;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público;

Joaquim, Bárbara et al (2011). Revisão Sistemática sobre o perfil de competências do gestor desportivo. Movimento: Revista da Escola de Educação Física 17 (1):255-279;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro;

Lei 39/2012, de 28 de agosto, que aprova o regime de responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs);

Mintzberg, H. (1995). Estrutura e dinâmica das organizações. Publicações Dom Quixote. Lisboa;

Regulamento dos Estatutos Especiais do Instituto Politécnico do Porto - Despacho P.Porto/P-002/2018, 4 de Janeiro de 2018;

Sarmento, José; Pinto, Assunção; Oliveira, André (2006). O perfil organizacional e funcional do gestor desportivo em Portugal. Revista Brasileira de Educação Física e Esportes. São Paulo, v.20, p.153-55, Suplemento n.5, disponível em http://citrus.uspnet.usp.br/eef/ uploads/arquivo/41_Anais_p153.pdf.

Referência B - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de atividades desenvolvidas nos serviços de suporte aos Alumni(1) (antigos alunos do P.PORTO):

Alumni Relations Benchmarking in Community Colleges, disponível em https://files.eric.ed.gov/fulltext/ED569704.pdf;

Belezas, Fernando (2017). Crowdfunding: O Regime Jurídico do Financiamento Colaborativo;

Field., A. (2009). Discovering Statistics Using SPSS (3rd edition). London: Sage;

Marques, A.P., & Vieira, D. A. (2015). Preparados para trabalhar? Itinerários imprevisíveis e desiguais de diplomados. In XVI Encontro Nacional de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho - Futuros do Trabalho: Políticas, Estratégias e Prospetiva. Lisboa: Edições APSIOT. Disponível em http://www.apsiot.pt/images/publicacoessiot/07_xviensiot.pdf;

Regulamento dos Estatutos Especiais do Instituto Politécnico do Porto - Despacho P.Porto/P-002/2018, 4 de Janeiro de 2018;

Supporting graduate employability, disponível em https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/32421/11-913-supporting-graduate-employability-other-countries.pdf;

Valente, Ana (2014). Novos Mercados de trabalho e Novas Profissões. Lisboa: Consórcio Maior Empregabilidade/Fórum Estudante;

Vieira, D.A., Caires, S. & Coimbra, J.L. (2011). Do ensino superior para o trabalho: O contributo dos estágios na inserção profissional. Revista Brasileira de Orientação Profissional, 12 (1), 29 -36;

Vieira, D.A., Ferreira, A.I.L., Fernandes, C.P., Magalhães, I., Ardions, I., Pinto, S. & Pereira, A.S. (Eds.). (2012). Apoio Psicológico no Ensino Superior: Um olhar sobre o futuro. Porto: Instituto Superior de Contabilidade e de Administração do Porto/RESAPES-AP.

Referência C - uma vaga para técnico superior para a área funcional de apoio a programas e projetos de investigação e inovação:

Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions Public-Private partnerships in Horizon 2020: a powerful tool to deliver on innovation and growth in Europe;

Council Decision of 3 December 2013 establishing the specific programme implementing Horizon 2020 - the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020);

Decision no 1312/2013/EU of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 on the Strategic Innovation Agenda of the European Institute of Innovation and Technology (EIT): the contribution of the EIT to a more innovative Europe;

Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, novembro de 2014;

H2020 Programme, AGA - Annotated Model Grant Agreement, Version 4.1, 26 October 2017;

Norte 2020, Estratégia Regional de Especialização Inteligente;

Orientação para Beneficiários dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e de instrumentos da UE relacionados, 2014;

Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020, Versão 1.8;

Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57- A/2015, de 27 de fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 181- B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril e 360-A/2017, de 23 de novembro;

Regulation (EU) No 1290/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 laying down the rules for participation and dissemination in "Horizon 2020 - the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020)";

Regulation (EU) No 1291/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 establishing Horizon 2020 - the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020);

Regulation (EU) No 1292/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 amending Regulation (EC) No 294/2008 establishing the European Institute of Innovation and Technology.

Referência D - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área funcional de suporte à comunicação institucional (interna e externa):

Barbosa, Suzana (2007). Jornalismo Digital de Terceira Geração, Covilhã;

Camilo, Eduardo (2010). Ensaios de Comunicação Estratégica, Covilhã;

Correia, João (2011). O admirável Mundo das Notícias: Teorias e Métodos, Covilhã;

Meirinhos, Galvão (2014). Plano de Comunicação. Instrumento Estratégico de Gestão. in Atas do CONFIRBERCOM. Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, Universidade do Minho.

Recuero, Raquel (2009). Redes Sociais na Internet, Porto Alegre;

Regulamento dos Estatutos Especiais do Instituto Politécnico do Porto - Despacho P.Porto/P-002/2018, 4 de Janeiro de 2018;

Silva, Sónia; Ruão, Teresa; Gonçalves, Gisela (2016). O Desafio da Comunicação Estratégica nas Instituições de Ensino Superior: Estudo do Papel da Comunicação na Promoção da Sua Missão Social, Revista Comunicando, Vol. 5, N.º 1 - 2016.

Referência E - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de Design para a área funcional de comunicação e imagem, vertente de comunicação visual com recurso ao Design e às Artes Gráficas:

Cardoso, Cecília (2015). Marcas: Design estratégico. Do símbolo à gestão da identidade corporativa, São Paulo;

Cardoso, Rafael (2004). Uma Introdução à História do Design. Editora Blucher.

Fragoso, Margarida (2012); Design gráfico em Portugal - Formas e Expressões da cultura visual do séc. XX, Livros Horizonte;

Heller, Eva (2012). A psicologia das cores: Como as cores afetam a emoção e a razão;

Lupton, Ellen (2006). Pensar com Tipos: Um guia para designers, escritores, editores e estudantes. Cosac & Naify;

Munari, Bruno (1991); Design e Comunicação Visual, Ed. 70;

Santos, Pedro (2009). Tipografia - Noções Básicas, Sapo Sessions, disponível em https://pt.slideshare.net/pedrocs/tipografia-noes-bsicas.

Referência F - uma vaga para técnico superior para a para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, vertente de Engenharia Eletrotécnica

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Eletricidade Básica; McGraw Hill;

Guia técnico das instalações elétricas, Certiel;

Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Canalizações Elétricas, Publindústria;

Luminotécnica - Ed. Érica;

Protection of MV/LV Substation Transformers, CT Schneider;

Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Certiel/DGGE;

Técnicas y Procesos en las Instalaciones Eléctricas de Media y Baja Tensión, Editorial Paraninfo.

Referência G - constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, vertente de Engenharia Mecânica

Absorption chillers and heat pumps - K. E. Herold, CRC Press;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

HVAC fundamental - Samuel C. Sugarman, The Fairmont Press;

Manual de conforto térmico - Anésia Barros Frota, Studio Nobel;

Refrigeration & air conditioning Technology - William C. Whitman.

Referência H - uma vaga técnico superior para a área de apoio à Gestão e Manutenção de Edifícios e equipamentos, vertente de Engenharia Civil:

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, conforme alterações e republicação efetuadas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

Fiscalização e Acompanhamento de Obra, Daniel Coelho Maria, REI;

Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2004, de 06 de janeiro.

14.3 - Avaliação Psicológica (AP): de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorizada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS poderá ser desenvolvida total ou parcialmente em inglês cuja resposta também terá de ser dada em inglês, para os candidatos aos procedimentos concursais com as Referências B, C e D.

14.4.1 - A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização, atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Instituto Politécnico do Porto e disponibilizados na sua página eletrónica.

14.4.2 - Em conformidade com o estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.4.3 - O resultado final da EPS determina-se da seguinte forma: a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4.4 - Os parâmetros a avaliar na EPS para os candidatos ao procedimento concursal são:

a) Para as Referências A, E, F e G serão os expressos na seguinte fórmula: EPS = (MD + EP + RI + C)/4, com a seguinte correspondência: MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; EP = Experiência Profissional; RI = Relacionamento interpessoal; C = Comunicação;

b) Para as Referências B, C e D, serão os expressos na seguinte fórmula: EPS = (MD + EP + RI + C + CI)/5, com a seguinte correspondência: MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; EP = Experiência Profissional; RI = Relacionamento interpessoal; C = Comunicação; CI = Comunicação em inglês.

14.5 - Avaliação de competências por portfolio (PTF): de acordo com o disposto no artigo 14.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a avaliação por PTF visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.

Quando o candidato esteja presente, a avaliação de competências por portfolio é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Instituto Politécnico do Porto e disponibilizados na sua página eletrónica.

14.6 - Ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção referidos nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15 - Métodos e critérios de seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

15.1 - Métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto se, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, estes métodos forem afastados pelos candidatos através de declaração escrita, sendo, nesse caso, avaliados através dos métodos previstos para os restantes candidatos.

b) Método de seleção facultativo ou complementar: Nos termos do n.º 4 do artigo. 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145- A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo ou complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS).

c) Condição preferencial: É condição preferencial de avaliação dos candidatos ao procedimento concursal com as Referências B, C e D, o nível de inglês evidenciado quer no portefólio quer na comunicação oral da entrevista profissional de seleção.

d) Valoração dos métodos de seleção (todas as referências, exceto a E): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com os seguintes condicionantes e ponderações:

i) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão:

VF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS;

e) Valoração dos métodos de seleção - referência E: Para os candidatos ao procedimento concursal com a Referência E, onde se procederá à avaliação de competências por portefólio, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração final (VF) resulta da seguinte expressão: VF = 45 % AC + 25 % EAC + 20 % EPS + 10 % PTF.

f) De acordo com o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é excluído do procedimento o candidato que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases do procedimento concursal.

g) Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos.

15.2 - Avaliação Curricular (AC): de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na AC são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

15.2.1 - Ao abrigo do estipulado no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 40 %) + (FP x 20 %) + (EP x 35 %) + (AD x 5 %), com a seguinte correspondência:

15.2.1.1 - Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. Sendo o grau de licenciado exigível aos candidatos, a classificação a atribuir para fins de ponderação é a que resulta do respetivo certificado.

15.2.1.2 - Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, expressas em horas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, onde a classificação a atribuir à componente de formação profissional será de 10 valores a 100 horas, ou mais, sendo o número de horas inferiores ponderado proporcionalmente mediante uma regra de três simples.

15.2.1.3 - Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, onde a classificação a atribuir à componente de Experiência Profissional será de 20 valores a 15 anos, ou superiores a 15 anos, sendo o número de anos inferiores ponderado proporcionalmente mediante uma regra de três simples, valorizando-se a ponderação de frações de três meses.

15.2.1.4 - Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. É considerada a AD, na sua expressão quantitativa ou qualitativa, relativa ao último ano, nos seguintes termos:

a) caso o candidato apresente comprovativo da avaliação quantitativa será a mesma convertida na escala de 20 valores;

b) caso o candidato apresente, justificadamente, apenas comprovativo da avaliação qualitativa, será a mesma ponderada de acordo com os valores médios da escala de avaliação do n.º 4 do artigo 50.º do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, cuja ultima versão resulta da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, convertida na escala de 20 valores.

c) para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação correspondente à média ponderada das demais componentes da avaliação curricular.

15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): de acordo com o disposto no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.4.1 - Em conformidade com o estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4.2 - O resultado final da EPS determina-se da seguinte forma: a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.4.3 - Os parâmetros a avaliar na EPS para os candidatos ao procedimento concursal são:

a) Para as Referências A, E, F e G serão os expressos na seguinte fórmula: EPS = (MD + EP + RI + C)/4, com a seguinte correspondência: MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; EP = Experiência Profissional; RI = Relacionamento interpessoal;

C = Comunicação;

b) Para as Referências B, C e D, serão os expressos na seguinte fórmula: EPS = (MD + EP + RI + C + CI)/5, com a seguinte correspondência: MD = Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; EP = Experiência Profissional; RI = Relacionamento interpessoal; C = Comunicação; CI = Comunicação em inglês.

16 - A ordenação final (OF): a OF dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17 - Atas do júri: de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

20 - Admissão de candidatos e consequente notificação: os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos que, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo manifestem prévio consentimento, no requerimento de candidatura, serão preferencialmente notificados por correio eletrónico mediante recibo de entrega de notificação.

21 - Exclusão de candidatos e consequente notificação para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo: de acordo com o preceituado nos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos cuja candidatura seja excluída ou que sejam excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, sem prejuízo da notificação preferencial, por correio eletrónico, conforme previsão do parágrafo anterior.

22 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção e notificação dos candidatos aprovados para a realização do método seguinte: de acordo com o disposto no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Presidência do Politécnico do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipp.pt). Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sem prejuízo da notificação preferencial, por correio eletrónico, conforme previsão prévia.

23 - Audiência dos interessados e homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados: conforme preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º do mesmo diploma. A referida lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após a audiência dos interessados e subsequente homologação nos termos do artigo 36.º, será publicada na 2.ª série do Diário da República afixada no átrio do edifício da Presidência do Instituto Politécnico do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipp.pt). Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, sem prejuízo da notificação preferencial, por correio eletrónico, conforme previsão prévia.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

25 - Recrutamento: sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017 de 30 de maio, em conformidade com o estipulado no artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento deverá observar as seguintes prioridades e efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos:

1.ª prioridade: colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes;

2.ª prioridade: detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

(1) Retirado integralmente de um aviso do ISACP para o mesmo âmbito (Alumni) de recrutamento.

10 de agosto de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Rocha.

311581383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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