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Edital 768/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências nos Vereadores a Tempo Inteiro

Texto do documento

Edital 768/2018

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, de acordo com a nova Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 01 de junho de 2018, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º da lei supra mencionada, em cumprimento do seu Despacho 28/2017 e no âmbito das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 30 de outubro de 2017, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências nos vereadores:

Vereador Natálio de Oliveira Reis

Tarefas específicas (Pelouros):

1 - Ambiente e Engenharia

2 - Recursos Naturais

3 - Obras Particulares

4 - Planeamento do Território e Reabilitação Urbana

5 - Sistema de Informação Geográfica

6 - Turismo

7 - Apoio ao Empresário

A - Delegação de competências:

1 - No âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro:

a) Conceder autorização de utilização e alterações à utilização - (n.º 5, do artigo 4.º e n.º 3, do artigo 5.º);

b) Dirigir a instrução do procedimento de operações urbanísticas - (n.º 2, do artigo 8.º);

c) Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao pedido, proferir despacho de aperfeiçoamento, proferir despacho de correção ou complemento do pedido, proferir despacho de rejeição liminar, proferir despachos de conversão e de extinção do procedimento - (n.os 1 a 4, n.º 10 e n.º 11 do artigo 11.º);

d) Prorrogar o prazo de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra - (n.º 5 do artigo 20.º);

e) Prorrogar o prazo para efeitos de acabamento de obra - (n.º 4, do artigo 53.º e n.º 6, do artigo 58.º);

f) Determinar a realização de vistorias para efeito de emissão de autorização de utilização (n.º 2, do art. 64.º);

g) Emitir alvarás de licença - (artigo 75.º);

h) Conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo para a emissão do alvará - (n.º 2 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 75.º);

i) Averbar a substituição do titular de alvará - (n.º 7, do artigo 77.º);

j) Proceder às comunicações, à conservatória do Registo Predial - (n.os 2 e 3 do artigo 79.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

k) Autorizar a realização de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica - (n.os 1 e 4 do artigo 81.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12//09);

l) Fiscalizar operações urbanísticas - (artigo 93.º e n.os 1 e 4 do artigo 94.º conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09)

m) Embargar, ordenar a demolição, a remoção, a reposição do terreno e demais medidas de reposição da legalidade referentes a quaisquer operações urbanísticas executadas sem licença, sem comunicação prévia, com inobservância das condições comunicadas e aceites ou com os projetos aprovados, em desconformidade com os regulamentos ou posturas municipais, com as medidas preventivas, com as normas provisórias ou com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis - (artigos 102.º, 102.º-A e 106.º conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

n) Ordenar trabalhos de correção ou de alteração (n.º 1 do artigo 105.º);

o) Determinar a demolição da obra ou a reposição do terreno - (artigo 106.º);

p) Determinar a posse administrativa e a execução coerciva das medidas de tutela de legalidade, assim como ordenar a cobrança das custas advindas da execução coerciva - (artigos 107.º e 108.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

q) Ordenar a cessação de utilização de edifícios ou suas frações autónomas que estejam a ser utilizados sem licença ou autorização de utilização, ou em desconformidade com as mesmas - (artigo 109.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

r) Proceder à liquidação das taxas em conformidade com o respetivo regulamento municipal - (n.º 1 do artigo 117.º conjugado com Regulamento e Tabela Geral das Taxas e outras Receitas do Município).

2 - No âmbito de outros licenciamentos com componente urbanística:

a) Emissão de alvará de autorização para fins turísticos - (n.º 2, do artigo 31.º do Decreto-Lei 228/2009 de 14 de setembro).

b) Aceitar o registo de estabelecimentos de Alojamento Local ou determinar a realização de vistoria - (artigo 3.º da Portaria 517/2008 de 25 de junho);

c) Saneamento, apreciação liminar e solicitação de correção ou entrega complementar de elementos de pedidos instruídos ao abrigo do Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro com a redação do Decreto-Lei 195/2008 de 06 de outubro, quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém - (licenciamento e armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis);

d) Saneamento e solicitação de elementos complementares nos pedidos instruídos ao abrigo do Decreto-Lei 270/2001 de 06 de outubro com a redação do Decreto-Lei 340/2007 de 12 de outubro, quando a entidade licenciadora seja a Câmara Municipal de Ourém - (pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras).

3 - No âmbito do Ambiente:

a) Autorizar recolhas especiais, de resíduos sólidos urbanos produzidos pelos munícipes, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Ourém;

b) Autorizar a definição do local de instalação dos contentores, ou outros sistemas de deposição na via pública, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento referido no número anterior;

c) Decidir sobre a conservação das redes e sistema de saneamento e ligação ao mesmo, decidir sobre a recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU's), de acordo com os regulamentos aplicáveis, nomeadamente:

Autorizar a alteração de titular, morada ou tipologia;

Autorizar a notificação da dívida acumulada;

Autorizar o envio do processo para cobrança coerciva;

Autorizar a faturação de novos clientes que reúnam as condições estabelecidas nas disposições legais e regulamentos aplicáveis;

Autorizar o início da cobrança das taxas e tarifas de saneamento, quando a infraestrutura exista no local;

Isentar a ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Regulamento Municipal do Sistema de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ourém;

Autorizar, provisoriamente, a não ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais nos casos em que o imóvel esteja desabitado ou noutros devidamente fundamentados;

Autorizar a execução de um segundo ramal, a expensas da Câmara, desde que devidamente fundamentado;

Decidir sobre pedidos de ampliação da rede de água e de alteração de ventosas, ramais, bocas de incêndio e marcos de incêndio.

4 - No âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR) - Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio:

a) Designar o gestor do procedimento, responsável pelo acompanhamento do procedimento e pela prossecução das competências atribuídas à entidade coordenadora em relação aos procedimentos que lhe sejam cometidos por esta;

b) Prestar informação e apoio técnico ao industrial, sempre que solicitado, designadamente para esclarecer dúvidas quanto à classificação de instalações industriais ou para disponibilizar documentação de referência;

c) [Revogada];

d) Monitorizar a tramitação do procedimento que envolva a emissão de títulos, licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração do estabelecimento industrial;

e) Zelar pelo cumprimento dos prazos, incluindo os constantes da calendarização a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º, quando aplicável, reportando ao IAPMEI, I. P., quando não seja este a entidade coordenadora, ou à respetiva tutela, as situações de incumprimento que não sejam imputáveis ao industrial;

f) Diligenciar no sentido de conciliar os vários interesses em presença e eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir o seu desenvolvimento em condições normalizadas e otimizadas;

g) Analisar as solicitações de alterações e elementos adicionais e reformulação de documentos, assegurando que não é solicitada ao requerente informação já disponível no processo ou na posse de serviços ou organismos da Administração Pública no âmbito do sistema de informação dos estabelecimentos industriais;

h) Coligir e integrar o conteúdo das solicitações referidas na alínea anterior, para as concentrar, se possível num único pedido, a dirigir ao requerente nos termos e prazos previstos no SIR;

i) Reunir com o requerente e com o responsável técnico do projeto, sempre que tal se revele necessário;

j) Reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes, designadamente por meios eletrónicos, tendo em vista a informação recíproca, a calendarização articulada dos atos e formalidades, o esclarecimento e a concertação de posições, a identificação de obstáculos ao prosseguimento do processo, bem como as alternativas para a respetiva superação;

k) Promover a realização de vistorias por parte das entidades públicas consultadas, podendo, quando considerado adequado, acompanhar a realização das mesmas, assegurando a conciliação dos vários interesses em presença e a eliminação de eventuais bloqueios;

l) Disponibilizar ao requerente e ou às entidades públicas consultadas informação sobre o andamento dos procedimentos relativos à instalação e exploração de estabelecimento industrial;

m) Elaborar, atualizar e disponibilizar no «Balcão do empreendedor» toda a informação relativa à tramitação necessária à emissão de títulos digitais exigíveis para a instalação e exploração de estabelecimento industrial, bem como a que respeite às demais licenças, autorizações, aprovações, registos, comunicações prévias com prazo, meras comunicações prévias, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração de estabelecimento industrial;

n) Zelar pela inserção no «Balcão do empreendedor» de todas as licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração da atividade industrial, por parte das entidades públicas responsáveis pelos respetivos procedimentos.

B - Subdelegação de competências:

1 - No âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro:

a) Conceder licenças administrativas e fixar as respetivas condições - (n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 5.º, n.º 3 do artigo 20.º, n.os 1 e 6 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 58.º);

b) Aprovação de informações prévias e da manutenção dos pressupostos da mesma - (n.º 4 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 16.º e n.º 3 do artigo 17.º);

c) Autorização do pagamento fracionado de taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas - (n.os 2 a 4, do artigo 116.º e n.º 2, do artigo 117.º).

2 - No âmbito do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém (n.º 2 do artigo 13.º).

3 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

Vereadora Maria Isabel Tavares Cardoso Justa de Sousa Costa

Tarefas específicas (Pelouros)

1 - Recursos Humanos e Segurança no Trabalho

2 - Informática

3 - Modernização Administrativa

4 - Expediente

5 - Atendimento ao Munícipe

6 - Estudos e Projetos Financeiros (Fundos Comunitários)

7 - Transportes

8 - Estudos e Projetos Técnicos (Arquitetura e Especialidades)

9 - Acompanhamento de obras

10 - Eficiência Energética

11 - Sinalização e Trânsito

12 - Cultura

13 - Arquivo Municipal

14 - Biblioteca Municipal

15 - Museu Municipal

16 - Fiscalização e Contencioso

17 - Notariado

18 - Apoio ao Consumidor

A - Delegação de competências:

1 - No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais e dos estabelecimentos de educação - (alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 35.º);

b) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas (alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º).

B - Subdelegação de competências:

1 - Regime Geral das Contraordenações e Contraordenações Ambientais:

As competências respeitantes à instrução dos processos de contraordenação e decisão dos mesmos cuja competência caiba à Câmara Municipal nos termos legais e regulamentares.

2 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

Vereador Rui Manuel Simões Vital

Tarefas específicas (Pelouros):

1 - Obras Municipais

2 - Fiscalização de Obras Municipais

3 - Administração Direta

4 - Gestão de Equipamentos e Frota (Administração Direta)

5 - Jardins Municipais

6 - Associativismo, Desporto e Juventude

7 - Licenciamentos não Urbanísticos

8 - Serviço Municipal de Proteção Civil

A - Delegação de competências:

No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - (alínea m) do n.º 2 do artigo 35.º);

B - Subdelegação de competências:

1 - No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos - (alínea x) do n.º 1 do artigo 33.º);

2 - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro:

As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, n.os 2, 3 e 6 do artigo 8.º; n.os 1 e 3 do artigo 9.º(Procedimento de autorização), artigo 41.º, artigo 44.º, (Vistorias) n.º 2 do artigo 81.º (Venda Ambulante) e n.º 1 do 146.º (Fiscalização).

3 - Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas:

As competências previstas nos artigos, 14.º, 18.º, n.º 1 do artigo 29.º, n.º 1 do artigo 31.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º., n.º 2 do artigo 39.º, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro,

4 - Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes:

As competências previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º, n.º 6 do artigo 8.º n.º 4 do artigo 9.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º, n.º 5 do artigo 22.º e ponto 2.2. do Anexo V do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro.

5 - Regulamento Geral do Ruído:

As competências previstas no n.º 1 e n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Utilização das Vias Públicas para a Realização de Atividades de Carácter Desportivo, Festivo ou Outras que Possam Afetar o Trânsito Normal:

As competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março.

7 - Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno:

As competências previstas no, n.º 2 do artigo 29.º, n.º 6 do artigo 30.º, n.º 1 do artigo 39.º da Lei 105/2015, de 25 de agosto.

8 - Regime Jurídico da Remoção, Transporte, Inumação, Exumação, Trasladação e Cremação de Cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a Ossadas, Cinzas, Fetos Mortos e Peças Anatómicas, e ainda da mudança de localização de um Cemitério:

As competências previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.

9 - Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi:

As competências previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação.

10 - Sistema de Defesa da Floresta Conta Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto:

A competência para mandar notificar os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, nos termos do n.º 2, do artigo 15.º do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, que está atribuída à Câmara Municipal no n.º 3, do artigo 15.º do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

A competência para mandar notificar no prazo máximo de 10 dias, os proprietários ou as entidades responsáveis pela realização dos trabalhos, fixando um prazo adequado para o efeito e notificar ainda os proprietários ou as entidades responsáveis dos procedimentos seguintes, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dando do facto conhecimento à guarda nacional republicana, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que está atribuída à Câmara Municipal no n.º 3, do referido artigo;

A competência para mandar realizar os trabalhos de gestão de combustível, nos casos de incumprimento, diretamente ou a terceiros com a faculdade de se ressarcir, e desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada, que está atribuída à Câmara Municipal no n.º 3, do artigo 15.º;

A competência para mandar realizar os trabalhos de gestão de combustível, sempre que se verifique que, até ao dia 15 de abril de cada ano, o incumprimento referido nos n.os 8 e 9 do artigo 15.º e desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada, que está atribuída à Câmara Municipal no n.º 10, do artigo 15.º.

A competência para mandar executar os trabalhos de gestão de combustível, diretamente ou a terceiros, sempre que decorrido o prazo referido no n.º 3 do artigo 21.º se constate que não foram realizados os trabalhos e para mandar notificar as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 60 dias, ao pagamento dos custos correspondentes, que está atribuída à Câmara Municipal no n.º 4, do artigo 21.º

11 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

O presente Edital produz efeitos a 02 de junho de 2018 e revoga o Edital 86/2017, de 30/10/2017.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

311538501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 105/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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