de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto pelos artigos 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e 2.º e 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças), a que se referem o Decreto-Lei 46365, de 2 de Junho de 1965, o Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, bem como os despachos do Ministro das Finanças de 10 e 26 de Janeiro de 1976, proferidos no âmbito e para execução daquele último decreto-lei, e a Portaria 729/79, de 31 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O cargo de inspector superior é equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.