A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 790/81, de 11 de Setembro

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Sumário

Adita 2 lugares de categoria de porteiro ao quadro anexo à Portaria n.º 250/80, de 15 de Maio [quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Finanças)].

Texto do documento

Portaria 790/81
de 11 de Setembro
Considerando que no quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Finanças), constante do mapa anexo à Portaria 250/80, de 15 de Maio, elaborada ao abrigo e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e nos artigos 2.º e 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foram omitidas, por lapso, 2 unidades com a categoria de porteiro, sendo uma no grupo de pessoal operário e auxiliar e outra, como porteiro de 1.ª classe supranumerário, no grupo de pessoal supra-numerário;

Considerando que se impõe regularizar a situação daquelas duas unidades no que respeita apenas ao período que decorre entre a entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e a data em que os mesmos foram providos em lugares do quadro;

Considerando que os 2 porteiros foram remunerados, durante o período a que se refere o número anterior, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, pelo que não houve lugar a quaisquer encargos adicionais:

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aditar 2 lugares de categoria de porteiro ao quadro constante do mapa anexo à Portaria 250/80, de 15 de Maio, os quais se integram nesse quadro para todos os efeitos legais, sendo um no grupo sócio-profissional de pessoal operário e auxiliar e outro, como porteiro de 1.ª classe supranumerário, no grupo de pessoal supranumerário.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 250/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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