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Portaria 729/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Equipara a subdirector-geral o cargo de inspector superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Portaria 729/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:

A subdirector-geral - o cargo de inspector superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - O cargo de inspector superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi criado em consequência do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, que extinguiu a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

2 - Assim, o inspector superior da Inspecção de Crédito da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que aí exercia efectivamente funções de direcção e chefia, foi colocado na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1976 e sem perda de quaisquer direitos ou regalias anteriormente adquiridos no exercício das suas funções, conforme salienta o despacho do Secretário de Estado das Finanças de 4 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março desse mesmo ano.

3 - Desde a sua colocação na Secretaria-Geral do Ministério, o inspector superior vem desempenhando igualmente funções de direcção e de chefia, designadamente sobre o pessoal técnico que transitou da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, na imediata dependência do secretário-geral, a quem coadjuva na gestão dos assuntos correntes que caem no âmbito da competência da Secretaria-Geral, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.

As aludidas funções têm sido superiormente reconhecidas, nomeadamente conforme despacho do Secretário de Estado das Finanças de 2 de Julho de 1976, delegação de poderes, constante do despacho do Secretário de Estado das Finanças, de 30 de Novembro de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 1978, e actual delegação de poderes, conferido por despacho do Ministro das Finanças de 2 de Agosto de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto do corrente ano.

4 - Ao cargo de inspector superior, conforme consta do mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, que promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, corresponde a letra C.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46493 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-20 - Decreto-Lei 301/75 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Extingue a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 250/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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