de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação:
A subdirector-geral - o cargo de inspector superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - O cargo de inspector superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi criado em consequência do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, que extinguiu a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.2 - Assim, o inspector superior da Inspecção de Crédito da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que aí exercia efectivamente funções de direcção e chefia, foi colocado na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1976 e sem perda de quaisquer direitos ou regalias anteriormente adquiridos no exercício das suas funções, conforme salienta o despacho do Secretário de Estado das Finanças de 4 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março desse mesmo ano.
3 - Desde a sua colocação na Secretaria-Geral do Ministério, o inspector superior vem desempenhando igualmente funções de direcção e de chefia, designadamente sobre o pessoal técnico que transitou da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, na imediata dependência do secretário-geral, a quem coadjuva na gestão dos assuntos correntes que caem no âmbito da competência da Secretaria-Geral, substituindo-o nas suas faltas ou impedimentos.
As aludidas funções têm sido superiormente reconhecidas, nomeadamente conforme despacho do Secretário de Estado das Finanças de 2 de Julho de 1976, delegação de poderes, constante do despacho do Secretário de Estado das Finanças, de 30 de Novembro de 1978, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Dezembro de 1978, e actual delegação de poderes, conferido por despacho do Ministro das Finanças de 2 de Agosto de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto do corrente ano.
4 - Ao cargo de inspector superior, conforme consta do mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, que promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da extinta Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, corresponde a letra C.