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Relatório 7/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Contas anuais em base individual relativas ao de 2017

Texto do documento

Relatório 7/2018

Certificação Legal das Contas

Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras

Opinião

Auditámos as demonstrações financeiras anexas do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S.A. (a Sociedade), que compreendem o balanço em 31 de dezembro de 2017 (que evidencia um total de 3.617.684.295 euros e um total de capital próprio de 1.089.569.301 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 9.905.839 euros), a demonstração dos resultados, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. em 31 de dezembro de 2017 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.

Bases para a opinião

A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras" abaixo. Somos independentes da Sociedade nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.

Matérias relevantes de auditoria

As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.

Matérias relevantes de auditoria

Perdas por imparidade de crédito concedido a clientes e outras contas a receber e disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Mensuração e divulgações relacionadas com as perdas por imparidade de crédito concedido a clientes e outras contas a receber e disponibilidades e aplicações em instituições de crédito apresentadas nas notas 2.4, alínea a), 2.5, 7, 8, 13 e 36 das demonstrações financeiras da Sociedade.

A significativa expressão das rubricas de crédito concedido a clientes e outras contas a receber e disponibilidades e aplicações em instituições de crédito, e o apuramento das perdas por imparidade que lhe estão associadas que requer a aplicação de um conjunto de pressupostos e julgamentos complexos por parte da Administração da Sociedade no que respeita à identificação, quer do momento do reconhecimento quer do correspondente montante, justificam que esta tenha constituído uma matéria relevante para efeitos da nossa auditoria. Em 31 de dezembro de 2017, o valor bruto destas rubricas ascende a 3.608.999.727 euros e o montante das perdas por imparidade associadas é nulo.

O modelo de controlo do risco de crédito e mensuração das perdas por imparidade em vigor na Sociedade está definido considerando a limitada dimensão, natureza e complexidade da atividade da Sociedade, sendo entendimento do Conselho de Administração que os fatores de risco de crédito são praticamente inexistentes e que o grau de probabilidade da ocorrência de perdas por imparidades é muito reduzido, uma vez que praticamente todas as operações realizadas pela Sociedade foram contratadas com entidades controladas pelo Grupo Santander - Espanha.

Neste contexto, a Sociedade efetua um acompanhamento regular e em base individual de cada operação de crédito com a avaliação dos riscos que lhe possam estar associados e não dispõe de um modelo de imparidade coletiva, não estimando fatores de risco específicos numa ótica de portfolio, uma vez que a carteira de crédito da Sociedade não compreende um, ou vários, conjunto(s) de ativos com características de riscos suficientemente semelhantes que permitam o apuramento nesses moldes.

As perdas por imparidade são apuradas pela Administração da Sociedade em termos individuais, através de uma análise casuística de todas as operações em carteira, avaliadas em termos do montante das suas responsabilidades, da existência de indícios de incumprimento e da sua classificação de vigilância nos termos dos critérios definidos para fins internos pela Sociedade. Nestes casos, a imparidade é apurada através da análise detalhada da posição económica e financeira de cada cliente individualmente, tendo por referência (i) a estimativa dos fluxos de caixa que poderão no futuro ser gerados pelo cliente para o cumprimento das suas responsabilidades ou (ii) a valorização dos colaterais recebidos no âmbito da concessão de crédito, sempre que se antecipe a sua recuperação por via da dação/execução desses mesmos colaterais.

No que diz respeito à carteira de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito, o risco de crédito das contrapartes é acompanhado pelas qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou Standard & Poor's, e na ausência destas, são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises financeiras e de crédito realizadas pela Sociedade.

Síntese da abordagem de auditoria

Os procedimentos de auditoria que desenvolvemos incluíram o levantamento e a revisão dos processos e controlos instituídos pela Sociedade no que se refere à aprovação, registo e monitorização do risco de crédito das contrapartes e clientes da Sociedade, bem como a apreciação das metodologias, dos dados e dos pressupostos adotados pela Administração no apuramento das perdas por imparidade. Estes procedimentos abrangeram, entre outros, o teste detalhado aos controlos e procedimentos de gestão do risco de crédito pela Sociedade, com particular ênfase nos controlos internos subjacentes à atempada identificação, registo e correta mensuração das perdas por imparidade.

Neste âmbito, testámos o desenho e a eficácia operacional dos controlos chave instituídos pela Sociedade para identificar contrapartes e clientes com indícios de imparidade ou em situação de incumprimento e determinar as correspondentes perdas por imparidade. Os procedimentos e controlos testados compreenderam os relacionados com: (i) a atempada identificação das contrapartes e clientes com indícios de imparidade ou em situação de incumprimento; (ii) a avaliação da posição económica e financeira de cada cliente e os resultados dessa análise nas demonstrações financeiras da Sociedade, incluindo os inputs e pressupostos da Administração; (iii) a estimativa do valor recuperável dos colaterais, caso existam; e (iv) o governo interno associado ao processo de apuramento e aprovação das perdas por imparidade.

Os nossos procedimentos de auditoria incluíram também a revisão das divulgações sobre as perdas por imparidade de crédito concedido a clientes e outras contas a receber e disponibilidades e aplicações em instituições de crédito, constantes das notas explicativas, tendo em conta para o efeito as normas contabilísticas aplicáveis.

Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras

O órgão de gestão é responsável pela:

a) Preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Sociedade de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;

b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;

c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro;

d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

e) Avaliação da capacidade da Sociedade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.

O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira da Sociedade.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.

Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:

a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;

b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da Sociedade;

c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;

d) Concluímos sobre a apropriação do uso, pelo órgão de gestão, do pressuposto da continuidade e, com base na prova de auditoria obtida, se existe qualquer incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam suscitar dúvidas significativas sobre a capacidade da sociedade para dar continuidade às suas atividades. Se concluirmos que existe uma incerteza material, devemos chamar a atenção no nosso relatório para as divulgações relacionadas incluídas nas demonstrações financeiras ou, caso essas divulgações não sejam adequadas, modificar a nossa opinião. As nossas conclusões são baseadas na prova de auditoria obtida até à data do nosso relatório. Porém, acontecimentos ou condições futuras podem levar a que a Sociedade descontinue as suas atividades;

e) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;

f) Comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;

g) Das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública;

h) Declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respetivas salvaguardas.

A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares

Sobre o relatório de gestão

Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre a Sociedade, não identificámos incorreções materiais.

Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014

Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:

a) Fomos nomeados auditores da Sociedade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 9 de maio de 2016 para o mandato que estava em curso e que acabou por abranger apenas o exercício de 2016. A nossa última nomeação ocorreu na assembleia geral de acionistas realizada em 25 de maio de 2017 para o mandato compreendido entre 2017 e 2020.

b) O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISAs mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras devido a fraude.

c) Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização da Sociedade em 30 de janeiro de 2018.

d) Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77.º, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face à Sociedade durante a realização da auditoria.

30 de janeiro de 2018. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Aurélio Adriano Rangel Amado, R. O. C.

Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2017

Balanço

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 45 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração dos resultados

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 45 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração do rendimento integral

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 45 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração das alterações no capital próprio

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 45 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Demonstração dos fluxos de caixa

(ver documento original)

As notas das páginas 8 a 45 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.

Anexo às demonstrações financeiras

1 - Introdução

Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A. e que adiante se designa por "Banco"), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M, de 5 de setembro.

O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de depósitos e passivos subordinados, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.

Conforme indicado na Nota 15, o Banco é detido pela Sociedade Aljardi SGPS, Lda. (entidade inserida no Grupo Santander).

2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados

2.1 - Bases de apresentação das contas

As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos pelo Banco, de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS), tal como adotadas pela União Europeia, como definido no Aviso 5/2015 do Banco de Portugal, que estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2016, todas as instituições sob sua supervisão devem elaborar as demonstrações financeiras em base individual e em base consolidada de acordo com as IAS/IFRS.

As demonstrações financeiras do Banco em 31 de dezembro de 2017 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 26 de janeiro de 2018 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração do Banco entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

2.2 - Novas normas

Durante o exercício de 2017, o Banco adotou as seguintes alterações às normas que se tornaram efetivas a 1 de janeiro de 2017:

a) IAS 7 (alteração), 'Revisão às divulgações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Esta alteração introduz uma divulgação adicional sobre as variações dos passivos de financiamento, desagregados entre as transações que deram origem a movimentos de caixa e as que não, e a forma como esta informação concilia com os fluxos de caixa das atividades de financiamento da Demonstração do Fluxo de Caixa.

b) IAS 12 (alteração), 'Imposto sobre o rendimento - Reconhecimento de impostos diferidos ativos sobre perdas potenciais' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Esta alteração clarifica a forma de contabilizar impostos diferidos ativos relacionados com ativos mensurados ao justo valor, como estimar os lucros tributáveis futuros quando existem diferenças temporárias dedutíveis e como avaliar a recuperabilidade dos impostos diferidos ativos quando existem restrições na lei fiscal.

A adoção das normas acima referidas não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.

As seguintes normas, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018, foram endossadas pela União Europeia:

i) IFRS 9 (nova), 'Instrumentos financeiros' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018).

A IFRS 9 substitui os requisitos da IAS 39, relativamente: (i) à classificação e mensuração dos ativos e passivos financeiros; (ii) ao reconhecimento de imparidade sobre créditos a receber (através do modelo da perda esperada); e (iii) aos requisitos para o reconhecimento e classificação da contabilidade de cobertura. O Banco reviu os seus ativos e passivos financeiros à luz da nova norma e estimou os seguintes impactos da adoção da norma IFRS 9 em 1 de janeiro de 2018:

Classificação e mensuração:

Em 31 de dezembro de 2017, o Banco detém um instrumento de capital que atualmente está classificado como disponível para venda e mensurado ao valor justo por contrapartida de outro rendimento integral (FVOCI), com um valor de balanço de 503 milhares de euros e uma reserva de reavaliação negativa de 62 milhares de euros. Este instrumento de capital não cumpre os critérios da IFRS 9 para ser classificado como FVOCI ou ao custo amortizado, pelo que será reclassificado para ativos financeiros ao valor justo por contrapartida de resultados (FVPL) e a reserva de reavaliação será reclassificada para resultados transitados em 1 de janeiro de 2018.

Adicionalmente, o instrumento de capital que se encontra classificado em ativos financeiros detidos para negociação satisfaz os requisitos da IFRS 9 para a classificação com FVPL, pelo que não haverá alteração na sua contabilização.

Não haverá impacto na contabilização dos passivos financeiros do Banco, uma vez que os requisitos da nova norma apenas afetam a contabilização de passivos financeiros que são designados ao valor justo por contrapartida de resultados, que não existem no Banco a 31 de dezembro de 2017.

Imparidade

No âmbito da IFRS 9, as perdas por imparidade deverão ser reconhecidas com base em perdas de crédito esperadas (ECL) em vez do reconhecimento de perdas incorridas, como previsto na IAS 39, e aplica-se a ativos financeiros classificados no custo amortizado, instrumentos de dívida mensurados ao FVOCI, contratos de empréstimos e certos contratos de garantia financeira, ativos contratuais abrangidos pela IFRS 15 e saldos a receber de locação.

A 31 de dezembro de 2017, os ativos financeiros sujeitos a imparidade correspondem a saldos com instituições financeiras, pelo que o modelo de imparidade implementado pelo Banco (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), utiliza informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander para operações não colateralizadas para instituições financeiras. Relativamente às exposições em Euros com entidades soberanas, o modelo de imparidade do Grupo Santander apurou uma LGD nula devido ao reduzido histórico de incumprimentos dessas entidades.

Com base na avaliação realizada até esta data, o Banco estima um aumento na imparidade no montante de 1.388 milhares de euros, em 1 de janeiro de 2018, justificado pela avaliação do risco de crédito a 12 meses, associado aos saldos performing (classificados em stage 1), de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito. Esse aumento estimado da imparidade corresponde a cerca de 0.04 % dos respetivos ativos, e resume-se da seguinte forma:

(ver documento original)

No quadro abaixo apresenta-se a exposição ao risco de crédito do Banco, por nível de rating atribuído pela S&P, e a cobertura média estimada por perdas de crédito esperadas de acordo com o modelo de imparidade da IFRS 9:

(ver documento original)

A nova norma também introduz novos requisitos de divulgação, que serão apresentados nas demonstrações financeiras de 2018. Ao longo do ano de 2018, o Banco irá continuar a desenvolver o modelo de cálculo das perdas por imparidade de acordo com a IFRS 9.

O Banco aplicará as novas regras retrospetivamente a partir de 1 de janeiro de 2018, de acordo com as regras de adoção previstas na IFRS 9, pelo que os saldos comparativos de 2017 não serão reexpressos.

A tributação sobre a imparidade calculada de acordo com a nova norma está dependente da legislação fiscal que venha a ser aprovada para o ano de 2018.

A 1 de janeiro de 2018, os novos requisitos da IFRS 9 em termos de contabilidade de cobertura não são aplicáveis ao Banco.

Impacto estimado da adoção da IFRS 9 no Capital próprio

O impacto estimado da adoção desta norma no Capital próprio do Banco, a 1 de janeiro de 2018, é baseado na avaliação realizada até esta data e resume-se da seguinte forma:

(ver documento original)

ii) Outras normas:

a) IFRS 15 (nova), 'Rédito de contratos com clientes' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta nova norma aplica-se apenas a contratos para a entrega de produtos ou prestação de serviços, e exige que a entidade reconheça o rédito quando a obrigação contratual de entregar ativos ou prestar serviços é satisfeita e pelo montante que reflete a contraprestação a que a entidade tem direito, conforme previsto na "metodologia das 5 etapas".

b) IFRS 16 (nova), 'Locações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta nova norma substitui o IAS 17, com um impacto significativo na contabilização pelos locatários que são agora obrigados a reconhecer um passivo de locação refletindo futuros pagamentos da locação e um ativo de "direito de uso" para todos os contratos de locação, exceto certas locações de curto prazo e de ativos de baixo valor. A definição de um contrato locação também foi alterada, sendo baseada no "direito de controlar o uso de um ativo identificado".

c) IFRS 4 (alteração), 'Contratos de seguro (aplicação da IFRS 4 com a IFRS 9)' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração atribui às entidades que negoceiam contratos de seguro a opção de reconhecer no Outro rendimento integral, em vez de reconhecer na Demonstração dos resultados, a volatilidade que pode resultar da aplicação da IFRS 9 antes da nova norma sobre contratos de seguro ser publicada. Adicionalmente é dada uma isenção temporária à aplicação da IFRS 9 até 2021 às entidades cuja atividade predominante seja a de seguradora. Esta isenção é opcional e não se aplica às demonstrações financeiras consolidadas que incluam uma entidade seguradora.

d) Alterações à IFRS 15, 'Rédito de contratos com clientes' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Estas alterações referem-se às indicações adicionais a seguir para determinar as obrigações de desempenho de um contrato, ao momento do reconhecimento do rédito de uma licença de propriedade intelectual, à revisão dos indicadores para a classificação da relação principal versus agente, e aos novos regimes previstos para simplificar a transição.

Estas normas não foram adotadas antecipadamente pelo Banco, e, para além do referido na alínea i), não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas acima referidas.

As seguintes normas (novas e alterações) e interpretações, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017, ainda não foram endossadas pela União Europeia:

i) Normas:

a) Melhorias às normas 2014 - 2016 (a aplicar, em geral, nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2017). Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 12 e IAS 28.

b) IAS 40 (alteração) 'Transferência de propriedades de investimento' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que os ativos só podem ser transferidos de e para a categoria de propriedades de investimentos quando exista evidência da alteração de uso. Apenas a alteração da intenção da gestão não é suficiente para efetuar a transferência.

c) IFRS 2 (alteração), 'Classificação e mensuração de transações de pagamentos baseados em ações' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica a base de mensuração para as transações de pagamentos baseados em ações liquidadas financeiramente ("cash-settled") e a contabilização de modificações a um plano de pagamentos baseado em ações, que alteram a sua classificação de liquidado financeiramente ("Cash-settled") para liquidado com capital próprio ("equity-settled"). Para além disso, introduz uma exceção aos princípios da IFRS 2, que passa a exigir que um plano de pagamentos baseado em ações seja tratado como se fosse totalmente liquidado com capital próprio ("equity-settled"), quando o empregador seja obrigado a reter um montante de imposto ao funcionário e pagar essa quantia à autoridade fiscal.

d) IFRS 9 (alteração), 'Elementos de pré-pagamento com compensação negativa' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração introduz a possibilidade de classificar ativos financeiros com condições de pré-pagamento com compensação negativa, ao custo amortizado, desde que se verifique o cumprimento de condições específicas, em vez de ser classificado ao justo valor através de resultados.

e) IAS 28 (alteração), 'Investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração clarifica que os investimentos de longo-prazo em associadas e empreendimentos conjuntos (componentes do investimento de uma entidade em associadas e empreendimentos conjuntos), que não estão a ser mensurados através do método de equivalência patrimonial, são contabilizados segundo a IFRS 9, estando sujeitos ao modelo de imparidade das perdas estimadas, antes de qualquer teste de imparidade ao investimento como um todo.

f) Melhorias às normas 2015 - 2017 (a aplicar aos exercícios que se inicies em ou após 1 de janeiro de 2019). Este ciclo de melhorias ainda está sujeito ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias afeta os seguintes normativos: IAS 23, IAS 12, IFRS 3 e IFRS 11.

g) IFRS 17 (nova), 'Contratos de seguro' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova norma substitui o IFRS 4 e é aplicável a todas as entidades que emitam contratos de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de participação discricionária. A IFRS 17 baseia-se na mensuração corrente das responsabilidades técnicas, a cada data de relato. A mensuração corrente pode assentar num modelo completo ("building block approach") ou simplificado ("premium allocation approach"). O reconhecimento da margem técnica é diferente consoante esta seja positiva ou negativa. A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva.

ii) Interpretações:

a) IFRIC 22 (nova), 'Operações em moeda estrangeira e contraprestação antecipada' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2018). Esta interpretação ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Trata-se de uma interpretação à IAS 21 'Os efeitos de alterações em taxas de câmbio' e refere-se à determinação da "data da transação" quando uma entidade paga ou recebe antecipadamente a contraprestação de contratos denominados em moeda estrangeira. A "data da transação" determina a taxa de câmbio a usar para converter as transações em moeda estrangeira.

b) IFRIC 23 (nova), 'Incerteza sobre o tratamento de Imposto sobre o rendimento' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2019). Esta interpretação ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Trata-se de uma interpretação à IAS 12 - 'Imposto sobre o rendimento', referindo-se aos requisitos de mensuração e reconhecimento a aplicar quando existem incertezas quanto à aceitação de um determinado tratamento fiscal por parte da Administração fiscal relativamente a Imposto sobre o rendimento. Em caso de incerteza quanto à posição da Administração fiscal sobre uma transação específica, a entidade deverá efetuar a sua melhor estimativa e registar os ativos ou passivos por imposto sobre o rendimento à luz da IAS 12, e não da IAS 37 - "Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes", com base no valor esperado ou o valor mais provável. A aplicação da IFRIC 23 pode ser retrospetiva ou retrospetiva modificada.

Estas normas e interpretações não foram adotadas antecipadamente pelo Banco. Não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas e interpretações acima referidas.

2.3 - Comparabilidade da informação

Os elementos constantes nas presentes Demonstrações Financeiras são, na sua totalidade, comparáveis com os do exercício anterior.

2.4 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras anexas, foram as seguintes:

a) Ativos e passivos financeiros (IAS 32 e IAS 39)

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.

De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.

O justo valor é determinado com base em:

Preços num mercado ativo; ou

Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.

Um mercado é considerado ativo, e portanto líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.

i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados

Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pelo Banco para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais valias ou em que o Banco tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.

A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).

Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.

ii) Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda incluem instrumentos de capital, que não sejam classificados como ativos financeiros detidos para negociação ou ao justo valor através de resultados.

Os ativos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor. Os ganhos e perdas relativos à variação subsequente do justo valor são refletidos em rubrica específica do capital próprio "reserva de justo valor" até à sua venda (ou até ao reconhecimento de perdas por imparidade), momento em que são transferidos para resultados. Os ganhos ou perdas cambiais de ativos monetários são reconhecidas diretamente em resultados do período.

Imparidade de Ativos financeiros disponíveis para venda

Sempre que exista evidência objetiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas em reservas são transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade, sendo registadas na rubrica "Imparidade de outros ativos financeiros líquida de reversões e recuperações".

De acordo com a Norma IAS 39 estão previstos os seguintes indícios específicos para imparidade:

Incumprimento das cláusulas contratuais, como atrasos nos pagamentos de juros ou capital;

Registo de situações de incumprimento no sistema financeiro;

Existência de operações em vigor resultantes de reestruturações de créditos ou de negociações em curso para reestruturações de crédito;

Dificuldades ao nível da capacidade dos sócios e da gestão, nomeadamente no que se refere à saída de sócios de referência ou dos principais quadros e divergências entre os sócios;

Dificuldades financeiras significativas do devedor ou do emissor da dívida;

Existência de uma elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou do emissor da dívida;

Diminuição da posição competitiva do devedor;

Comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal não será recuperado na totalidade;

Informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado na totalidade;

Um declínio prolongado ou significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo.

A política definida pelo Banco para avaliar a existência de situações de declínio significativo ou prolongado do valor de mercado de instrumentos de capital na carteira de ativos financeiros disponíveis para venda abaixo do respetivo preço de custo, e consequente reconhecimento de perdas por imparidade, é a seguinte:

Permanência por um período mínimo de 24 meses de uma menos valia potencial em relação ao custo de aquisição; e

Existência de uma menos valia potencial de valor percentual igual ou superior a 50 % do custo de aquisição.

Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pelo Banco uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.

As perdas por imparidade em instrumentos de capital não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são refletidas na "Reserva de justo valor". Caso posteriormente sejam determinadas menos-valias adicionais, considera-se sempre que existe imparidade, pelo que são refletidas em resultados do exercício.

iii) Aplicações em instituições de crédito

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.4. a) vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

iv) Crédito e outros valores a receber

O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pelo Banco a clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.

Posteriormente, os créditos e outros valores a receber são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva e sujeitos à constituição de provisões.

Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.

Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.4. a) vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.

Imparidade crédito e outros valores a receber

Periodicamente, o Banco analisa o crédito concedido a clientes e as outras contas a receber com o objetivo de identificar indícios de imparidade. De acordo com a IAS 39, considera-se que um ativo financeiro se encontra em imparidade se, e só se, existir evidência de que a ocorrência de um evento (ou eventos) tenha um impacto mensurável nos fluxos de caixa futuros esperados desse ativo ou grupo de ativos.

A IAS 39 define alguns eventos que podem ser indicadores de evidência objetiva de imparidade (incumprimento de contrato, tais como atraso no pagamento de capital ou juros; tornar-se provável que o mutuário vá entrar em falência, etc.), mas, em algumas circunstâncias, a determinação do valor das perdas por imparidade implica a utilização do julgamento profissional.

A existência de evidência objetiva de situações de imparidade é avaliada com referência à data de apresentação das demonstrações financeiras. A avaliação da imparidade é efetuada em base individual para todos os créditos.

O montante das perdas identificadas é calculado com base na diferença entre o valor de balanço e a estimativa do valor que se espera recuperar do crédito, após custos de recuperação, atualizado à taxa de juro efetiva durante um período correspondente à diferença entre a data de cálculo da imparidade e a data prevista para a recuperação.

De salientar que o valor expectável de recuperação do crédito reflete os fluxos de caixa que poderão resultar da execução das garantias ou colaterais associados ao crédito concedido, deduzido dos custos inerentes ao respetivo processo de recuperação.

v) Depósitos e outros recursos

Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de clientes e instituições de crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

vi) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos

O Banco realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.

Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.

As transações de derivados financeiros mantidos pelo Banco, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter).

A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pelo Banco são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.

Contabilidade de cobertura

O Banco realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).

O Banco dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.

Periodicamente o Banco testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto, atribuível ao risco coberto, com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.

Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).

Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o Banco não manteve derivados de cobertura.

vii) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira

Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.

Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:

Posição à vista

A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.

Posição a prazo

A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.

b) Ativos tangíveis (IAS 16)

Os ativos tangíveis utilizados pelo Banco para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.

A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:

(ver documento original)

c) Ativos intangíveis (IAS 38)

Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.

d) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)

Dado o Banco não ter subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, é abrangido pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.

e) Impostos sobre os lucros (IAS 12)

O Banco está sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado o Banco estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.

Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 21 % (em 2017 e 2016) acrescida da Derrama Estadual, que é de 3 % para o lucro tributável de 1.500.000 euros a 7.500.000 euros, de 5 % para o lucro tributável de 7.500.000 euros a 35.000.000 euros e de 7 % para a parte que exceda 35.000.000 euros.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.

2.5 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

Imparidade de crédito e outras contas a receber

As perdas por imparidade em crédito concedido são calculadas conforme indicado na Nota 2.4. iv). Deste modo, a determinação da imparidade através de análise individual corresponde ao julgamento do Banco quanto à situação económica e financeira dos seus clientes e à sua estimativa do valor das garantias associadas aos respetivos créditos, com o consequente impacto nos fluxos de caixa futuros esperados.

Impostos

Os impostos correntes e diferidos são determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor ou em legislação já publicada para aplicação futura. A estimativa do imposto sobre o rendimento do exercício foi efetuada com base na melhor interpretação da legislação fiscal atualmente em vigor. O reconhecimento de impostos diferidos ativos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura.

Valorização dos derivados e ativos financeiros não cotados

O justo valor dos derivados e ativos financeiros não cotados é estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, cujos resultados dependem dos pressupostos utilizados.

3 - Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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5 - Ativos/passivos financeiros detidos para negociação

As rubricas de ativos e passivos financeiros detidos para negociação têm a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a carteira de ativos financeiros detidos para negociação apresentava mais/menos-valias potenciais acumuladas, reconhecidas por contrapartida da demonstração dos resultados, no montante de 3.933.880 e 3.366.297 euros, respetivamente.

6 - Ativos financeiros disponíveis para venda

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Nestas datas, o Banco detém uma participação de 8,63 % no Fundo Charme II ("Fundo"), um fundo de capital de risco italiano, gerido pela sociedade Montezemolo & Partners SGR S.p.A.. A participação do Banco foi subscrita em dezembro de 2008, pelo valor nominal de 25.000.000 euros. No exercício de 2011 foram adquiridas a outro investidor do Fundo 60 ações com o valor nominal de 3.000.000 euros por 391.800 euros. O valor de aquisição foi igual ao montante acumulado dos desembolsos efetuados pelo vendedor até à data da alienação, em relação ao compromisso total associado àquelas ações.

O Banco regista em Ativos financeiros disponíveis para venda os desembolsos destinados a investimentos do Fundo em participações de capital de risco, líquidos de distribuições de capital. Os montantes destinados a outras despesas e comissão de gestão são registados em resultados do exercício.

Desde a subscrição inicial da participação foram desembolsados 11.506.743 euros (também 11.506.743 euros em 31 de dezembro de 2016), destinados a suportar os custos incorridos pelo Fundo nos investimentos em capital de risco, comissão de gestão e outros.

Em maio de 2013 o Fundo efetuou uma distribuição de capital aos seus participantes, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor de capital distribuído ao Banco ascendeu a 776.359 euros, mantendo o Banco o compromisso de desembolsar novamente o valor distribuído, se tal for solicitado pelo Fundo.

Em abril de 2014 o Fundo distribuiu aos seus participantes o produto da venda de um investimento em capital de risco, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor distribuído ao Banco nessa data ascendeu a 13.509.209 euros, incluindo 6.946.045 euros relativos a distribuição de capital a título definitivo (ou seja, sem que exista o compromisso do Banco desembolsar novamente o valor distribuído) e 6.563.164 euros relativos a distribuição de rendimentos. Esta distribuição não incluiu o valor depositado numa "escrow account", que os compradores podem reclamar a título de indemnização face a eventuais incumprimentos das garantias prestadas pelo Fundo no âmbito da venda.

O Banco registou o recebimento do capital distribuído por contrapartida da diminuição do valor de aquisição das unidades de participação em carteira atualmente, até um total de 4.059.784 euros, correspondente ao valor desembolsado pelo Banco para suportar o investimento do Fundo na participação financeira alienada. O remanescente, 2.886.260 euros, bem como a componente de distribuição de rendimentos, 6.563.164 euros, foram registados na rubrica "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração de resultados (9.449.424 euros de 2014). De referir que os 2.886.260 euros correspondem à devolução de montantes desembolsados destinados a outras despesas e comissões de gestão, os quais foram registados em custos desde o exercício de 2008.

Em maio de 2015, o valor depositado na "escrow account" foi disponibilizado ao Fundo, que o distribuiu como rendimento aos seus participantes. O valor distribuído ao Banco nessa data ascendeu a 108.581 euros e foi registado na rubrica "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração de resultados.

Em maio de 2016, o Fundo distribuiu aos seus participantes o produto da venda de um investimento em capital de risco, em conformidade com a estrutura de participações na referida data. O valor distribuído ao Banco nessa data ascendeu a 2.867.943 euros, tendo o Banco registado o recebimento do capital distribuído por contrapartida da diminuição do valor de aquisição das unidades de participação em carteira, correspondente a uma parte do valor desembolsado pelo Banco para suportar o investimento do Fundo na participação financeira alienada.

Contratualmente, os compradores podem acionar uma garantia prestada pelo Fundo, a título de indemnização face a eventuais danos que resultem de contingências fiscais e ações legais. Em 31 de dezembro de 2016 o montante total desta garantia ascende a 16.195.830 euros e, caso seja acionada, será suportada pelos participantes do Fundo, em conformidade com a estrutura de participações (1.392.841 euros pelo Banco Madesant, considerando a estrutura de participações em 31 de dezembro de 2016). É convicção do Conselho de Administração do Banco que o Fundo não terá de suportar quaisquer custos com a referida garantia.

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o capital subscrito pelo Banco e não realizado ascende a 4.198.592 euros, e encontra-se registado na rubrica "Compromissos perante terceiros - irrevogáveis - Subscrição de títulos" (Nota 18).

7 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, este depósito corresponde a 1 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC.

Durante os anos de 2017 e 2016, as novas aplicações efetuadas em entidades do Grupo Santander passaram a ser remuneradas com taxas de juro negativas (entre 0.33 % e 0.37 %) e (entre 0.24 % e 0.34 %) respetivamente.

8 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Após a renovação de alguma das operações de crédito que ocorreu no primeiro semestre de 2016, os clientes do Banco têm vindo a realizar os reembolsos dos créditos concedidos na data de vencimento e não foram contratados novos empréstimos.

Durante o primeiro semestre de 2017, os clientes do Banco reembolsaram a totalidade dos créditos concedidos na data de vencimento e não foram contratados novos empréstimos.

9 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2016 os movimentos registados nesta rubrica foram como se segue:

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10 - Outros ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Na medida em que em 2012 as operações do Banco passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a ter de realizar pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta, sendo os montantes pagos registados por contrapartida das rubricas "Outros ativos - Pagamentos por conta" e "Outros ativos - Pagamentos adicionais por conta", respetivamente.

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" refere-se à derrama municipal respeitante ao período fiscal de 2013. O Banco tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida, em agosto de 2014, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da dedução de 103.596 euros ao valor que seria devido ao Banco, no âmbito da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas respeitante ao período fiscal de 2013. A referida dedução decorre da imposição do pagamento de uma derrama municipal de 0,5 % sobre o lucro tributável de 2013.

O Banco não aceitou a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que apresentou uma reclamação em setembro de 2014, em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2013, considerando a isenção prevista nas disposições vigentes no ordenamento jurídico português, no que se refere às entidades licenciadas para operar no âmbito da Zona Franca da Madeira. É convicção do Conselho de Administração do Banco que não existem fundamentos legais para a imposição do pagamento da referida derrama municipal. Não obstante, o Banco optou por registar uma provisão para contingências fiscais (Nota 13), correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014.

11 - Recursos de outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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12 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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No exercício de 2016 o Banco recebeu um depósito de uma entidade do Grupo Santander, no montante de 2.408 milhões de euros, o qual foi mantido junto do Banco, durante o ano de 2017. Os depósitos existentes a 31 de dezembro de 2017 e 2016 não são remunerados.

13 - Movimento nas provisões e imparidade

O movimento ocorrido nas provisões e na imparidade nos exercícios de 2016 e 2015 foi o seguinte:

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O Banco registou uma provisão para contingências fiscais, correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014 (ver Nota 10).

14 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 a rubrica "Outros custos a pagar" diz essencialmente respeito a custos a pagar com serviços de auditoria, consultoria e advogados.

15 - Capital Próprio

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o capital próprio tinha a seguinte composição:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o capital do Banco encontra-se representado por 25.000.000 ações com o valor nominal de 4,99 euros cada, integralmente subscrito e realizado. Nestas datas, o capital do Banco era integralmente detido pela sociedade Aljardi SGPS, Lda. (entidade sedeada na Região Autónoma da Madeira e inserida no Grupo Santander).

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16 - Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos do Banco, na reunião do Conselho de Administração celebrada em 28 de abril de 1998 foi aprovado chamar o acionista único a entrar para o Banco, a título de prestações acessórias, com uma contribuição de 100.000.000 milhares de escudos Portugueses (498.797.897 euros). Esta contribuição não vence juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelo acionista único e verificados os condicionalismos legais.

17 - Outras reservas e resultados transitados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em reunião de Assembleia Geral realizada no dia 31 de março de 2017 a transferência do resultado líquido do exercício de 2016, no montante de 2.345.814 euros, para resultados transitados e reservas legais.

Em conformidade com o disposto no artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, o Banco deverá destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação do Banco, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.

18 - Rubricas extrapatrimoniais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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19 - Juros e rendimentos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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20 - Juros e encargos similares

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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De referir que a redução do montante da Margem Financeira, ocorrida no ano 2017, comparativamente ao ano anterior (- 7.700 milhares de euros), deve-se fundamentalmente, conforme acima referido, à política de taxas de juros ultrabaixa do BCE, a qual em algumas operações ativas, nomeadamente de aplicações em IC, se refletiram mesmo na aplicação às mesmas de taxas de juros negativas.

21 - Rendimentos de instrumentos de capital

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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22 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a rubrica "Rendimentos de serviços e comissões - Administração de valores" refere-se às comissões por serviços de administração de valores que o Banco presta a entidades financeiras inseridas no Grupo Santander. Estas comissões são cobradas trimestral e postecipadamente (Nota 10).

23 - Encargos com serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A rubrica "Operações sobre instrumentos financeiros - Fundo Charme II" refere-se às comissões de gestão e outras despesas cobradas semestral e postecipadamente pelo Fundo. No final do ano de 2017 o Fundo informou os participantes, que não iria cobrar comissões e outras despesas relativas ao exercício de 2017. Apenas no exercício findo em 31 de dezembro 2016, a rubrica inclui 42.472 euros, correspondentes à comissão de gestão do 1.º semestre de 2016, a qual foi liquidada no respetivo ano. O valor remanescente, de 36.833 euros, correspondentes à comissão de gestão do 2.º semestre de 2016, foi reconhecido como custo no exercício do próprio ano, por contrapartida da rubrica "Outros Passivos - Custos a pagar com comissões" (Nota 14), tendo sido liquidado no ano seguinte.

24 - Resultados e ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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25 - Resultados de reavaliação cambial

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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26 - Outros resultados de exploração

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o Banco suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da Lei do Orçamento do Estado, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria 176-A/2015, em 31 de dezembro de 2016 esta contribuição varia entre 0,01 % e 0,110 % em função do valor apurado, conforme definido na pelo artigo 185.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março. Em 31 de dezembro de 2017, de acordo com a Portaria 165-A/2016, a contribuição correspondeu a 0,110 %.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o Banco suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. As contribuições periódicas para o Fundo de Resolução efetuadas em 2017 e 2016 corresponderam a 0,0291 % e 0,012 %, respetivamente, sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelo Banco deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, o Banco efetuou uma contribuição adicional de 75.612 euros e 50.000 euros, respetivamente, para o Fundo de Resolução e Fundo Único de Resolução, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Acordo relativo à Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, de 21 de maio de 2014.

27 - Custos com o pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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28 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Os honorários totais faturados pelo Revisor Oficial de Contas relativos aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, apresentam o seguinte detalhe, por tipo de serviço prestado:

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Na rubrica de Outros serviços de garantia de fiabilidade estão incluídos os honorários relacionados com a revisão do sistema de controlo interno da Sociedade, como requerido pelo Aviso 5/2008 do Banco de Portugal, com a revisão do sistema de controlo interno específico para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, como requerido pelo Aviso 9/2012 do Banco de Portugal, e com a revisão da imparidade da carteira de crédito, como requerido pela Instrução 5/2013 do Banco de Portugal.

29 - Impostos sobre os lucros

Nos exercícios de 2017 e 2016, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2017 e 2016, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

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De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426.897.415 euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011.

A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na Lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.

Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis para o exercício de 2013 passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não pudessem ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.

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Com referência a 31 de dezembro de 2017 e 2016, não foram registados impostos diferidos ativos associados a estes prejuízos fiscais, dado que o Conselho de Administração entende que, com base na informação disponível à data e face à incerteza quanto à evolução futura do resultado fiscal do Banco, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (seis anos até ao exercício de 2009, quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, cinco anos para o exercício de 2012, 2013 e 2017 e doze anos para os exercícios de 2014, 2015, 2016). Deste modo, as declarações fiscais do Banco dos exercícios de 2013 a 2017 (esta última ainda não submetida) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

30 - Efetivos

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o quadro de pessoal do Banco é constituído por quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:

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Em junho de 2012 o Banco cedeu a posição contratual de cinco colaboradores a outra Sociedade do Grupo Santander, que assumiu todos os direitos e obrigações emergentes dos referidos contratos de trabalho. Estes colaboradores desempenhavam no Banco funções ao nível da contabilidade e back office, tendo a mesma Sociedade passado a prestar estes serviços ao Banco a partir dessa data.

31 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais ascenderam a 1.086.210 Euros e 1.041.173 Euros, respetivamente.

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, não foram efetuadas quaisquer transações entre o Banco e os membros dos órgãos sociais.

32 - Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a totalidade dos elementos do balanço e da demonstração dos resultados do Banco resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a segmentação dos resultados do Banco por linhas de negócio é a seguinte:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a segmentação do balanço do Banco por linhas de negócio é a seguinte:

(ver documento original)

33 - Consolidação com detentores de capital

As contas anuais do Banco são consolidadas, em primeira instância nas contas da Aljardi, SGPS, Lda. e com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

34 - Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2017, as entidades relacionadas do Banco são as seguintes:

Empresas que, direta ou indiretamente, controlam o Banco:

Aljardi, SGPS, Lda.

Banco Santander, S. A.

Membros do Conselho de Administração:

Norberto Quindós Rivas

Manuel Adolfo Borrero Mendez

Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes

Empresas que, direta ou indiretamente, se encontram sobre controlo comum com o Banco:

Santander Consumer Bank Spa

Santander Consumer Finance OY

Banco Santander (Brasil), S. A.

W.N.P.H. Gestão e Investimentos Sociedade Unipessoal, S. A.

FFB - Participações e Serviços, Sociedade Unipessoal, S. A.

Saninv - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.

Norbest, AS

Produban - Servicios Informáticos Generales S.L.

Ingeniería de Software Bancario S.L.

Para além da informação apresentada na Nota 32 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais, os saldos registados no balanço e na demonstração dos resultados do Banco que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

No exercício findo em 31 de dezembro de 2016, a rubrica de "Outros resultados de exploração" corresponde a serviços de gestão prestados pelo Banco a outra entidade inserida no Grupo Santander.

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35 - Justo valor

Sempre que possível, o Banco Madesant estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pelo Banco. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, o Banco desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.

As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem que sejam assumidos um conjunto de pressupostos.

Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras do Banco Madesant são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira do Banco.

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:

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Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:

Nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps;

Nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os instrumentos financeiros registados no balanço ao justo valor apresentam o seguinte detalhe por metodologia de valorização:

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A informação dos quadros acima é apresentada de acordo com a hierarquia prevista na norma IFRS 13 relativamente à metodologia de apuramento do justo valor:

Nível 1 - esta categoria inclui os instrumentos financeiros valorizados com base em preços de mercados ativos.

Nível 2 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados, por semelhança, a partir dos preços de instrumentos com características idênticas ou similares ou recorrendo a modelos e parâmetros consensualmente utilizados e aceites pelo mercado para o efeito (parâmetros que são maioritariamente observáveis no mercado, como por exemplo curvas de taxa de juro ou taxas de câmbio).

Nível 3 - neste nível são considerados os instrumentos financeiros valorizados recorrendo a técnicas de valorização internas que utilizam um ou vários inputs relevantes que não são observáveis em mercado. Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, estão classificados no nível 3 as unidades de participação de um fundo de capital de risco, cuja cotação foi determinada com base no Net Asset Value atualizado e divulgado pela respetiva Sociedade Gestora.

36 - Gestão de risco

A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pelo Banco é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.

Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.

A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.

Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.

O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.

Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.

No ano de 2008, de acordo com o Aviso 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.

Risco de crédito

Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.

O Banco dispõe de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito, mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.

O Banco opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.

De um modo geral as operações do Banco em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade do Banco.

De todas as contrapartes de crédito do Banco são elaboradas análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou a Standard & Poor's.

A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.

Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor de balanço:

. Rating divulgado por agências de rating

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. Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating

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Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de dezembro de 20167 e 2016, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:

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Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.

Risco de liquidez

O Banco dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco.

Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez do Banco, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.

Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.

Prazos residuais

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:

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Risco de mercado

Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:

Risco cambial;

Risco de taxa de juro;

Outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.

Risco de preço e risco cambial

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:

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O Banco dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotados, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.

O Banco tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.

Como medida standard de risco de mercado o Banco utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a perda máxima potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. O Banco dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.

Os valores apurados de Value at Risk podem ser decompostos da seguinte forma:

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O Value at Risk pode ser decomposto por moeda como segue:

(ver documento original)

Risco de taxa de juro

O Banco dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotados, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas no Banco.

A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas no Banco.

O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial do Banco, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.

A política principal do Banco é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. O Banco tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.

Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2017 e 2016 pode ser decomposta como se segue:

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Contabilidade de cobertura

Durante os exercícios de 2017 e 2016, o Banco não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.

Reclassificação de ativos financeiros

Em 2017 e 2016, o Banco não efetuou qualquer reclassificação de ativos financeiros entre justo valor e custo amortizado.

37 - Fundos próprios

Em 31 de dezembro de 2017 os Fundos Próprios do Banco Madesant (não considerando o resultado líquido do exercício), ascendiam a 1.089.561.139 euros (1.097.151.335 euros em 31 de dezembro de 2016), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 1.030.008.693 euros (1.029.827.694 euros em 31 de dezembro de 2016) e detalham-se como segue:

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38 - Fundo de Resolução

Passivos contingentes originados pelo Fundo de Resolução

No âmbito da sua responsabilidade enquanto autoridade de supervisão e resolução do setor financeiro português, o Banco de Portugal em 3 de agosto de 2014 decidiu aplicar ao Banco Espírito Santo, S. A. ("BES") uma medida de resolução, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF"), que consistiu na transferência da generalidade da sua atividade para um banco de transição, denominado Novo Banco, S. A. ("Novo Banco"), criado especialmente para o efeito. De acordo com o normativo comunitário, a capitalização do Novo Banco foi assegurada pelo Fundo de Resolução, criado pelo Decreto-Lei 31-A/2012, de 10 de fevereiro.

Para realização do capital social do Novo Banco, o Fundo de Resolução disponibilizou euros 4.900 milhões. Desse montante euros 377 milhões correspondem a recursos financeiros próprios do Fundo de Resolução. Foi ainda concedido um empréstimo por um sindicato bancário ao Fundo de Resolução de euros 700 milhões, sendo a participação de cada instituição de crédito ponderada em função de diversos fatores, incluindo a respetiva dimensão. O restante montante (euros 3.823 milhões) teve origem num empréstimo concedido pelo Estado Português, o qual será reembolsado e remunerado pelo Fundo de Resolução.

Os fundos que possam vir a ser gerados com a venda do Novo Banco serão integralmente afetos ao Fundo de Resolução.

Em 29 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal determinou retransmitir para o BES a responsabilidade pelas obrigações não subordinadas por este emitidas, de montante nominal aproximadamente euros 2 mil milhões, e que foram destinadas a investidores institucionais, e procedeu a um ajustamento final do perímetro de ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão transferidos para o Novo Banco.

Ainda durante o mês de dezembro de 2015, as autoridades nacionais decidiram vender a maior parte dos ativos e passivos associados à atividade do Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. ("Banif") ao Banco Santander Totta, por 150 milhões de euros, no quadro da aplicação de uma medida de resolução. Esta operação envolveu um apoio público estimado de euros 2.255 milhões que visou cobrir contingências futuras, financiado em euros 489 milhões pelo Fundo de Resolução e em euros 1.766 milhões diretamente pelo Estado Português, em resultado das opções acordadas entre as autoridades portuguesas, as instâncias europeias e o Banco Santander Totta, para a delimitação do perímetro dos ativos e passivos a alienar. No contexto desta medida de resolução, os ativos do Banif identificados como problemáticos foram transferidos para um veículo de gestão de ativos, criado para o efeito - Oitante, S. A., sendo o Fundo de Resolução o detentor único do seu capital social, através da emissão de obrigações representativas de dívida desse veículo, no valor de euros 746 milhões, com garantia do Fundo de Resolução e contragarantia do Estado Português. No Banif, que será alvo de futura liquidação, permanecerão um conjunto restrito de ativos, bem como as posições acionistas, dos credores subordinados e de partes relacionadas.

Conforme previsto no Decreto-Lei 31-A/2012, os recursos do Fundo de Resolução são provenientes do pagamento das contribuições devidas pelas instituições participantes no Fundo e da contribuição sobre o setor bancário. Adicionalmente, está também previsto que sempre que esses recursos se mostrem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações podem ser utilizados outros meios de financiamento, nomeadamente: (i) contribuições especiais das instituições de crédito; e (ii) importâncias provenientes de empréstimos.

Decorrente das deliberações referidas acima, o risco de litigância envolvendo o Fundo de Resolução é significativo, bem como o risco de uma eventual insuficiência de recursos para assegurar o cumprimento das responsabilidades, em particular o reembolso a curto prazo dos financiamentos contraídos.

É neste enquadramento que, no segundo semestre de 2016, o Governo Português chegou a acordo com a Comissão Europeia no sentido de serem alteradas as condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes ao Fundo de Resolução por forma a preservar a estabilidade financeira, por via da promoção das condições que conferem previsibilidade e estabilidade ao esforço contributivo para o Fundo de Resolução. Para o efeito, foi recentemente formalizado um aditamento aos contratos de empréstimo ao Fundo de Resolução, que introduz um conjunto de alterações sobre os planos de reembolso, às taxas de remuneração e outros termos e condições associados a esses empréstimos por forma a que os mesmos se ajustem à capacidade do Fundo de Resolução para cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares, isto é, sem necessidade de serem cobradas, aos bancos participantes no Fundo de Resolução, contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuição extraordinária.

Neste contexto, tendo por base a informação atualmente disponível, é entendimento do Conselho de Administração, que são reduzidos os riscos de que possam resultar encargos adicionais para o Banco a respeito do conjunto de responsabilidades acima explicitadas e que recaem sobre o Fundo de Resolução.

39 - Eventos subsequentes

Não se verificaram eventos subsequentes com impacto nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2017.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Ao Acionista do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, apresentamos o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (Banco), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade do Banco ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos, bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade do Banco e apresentação das demonstrações financeiras, do sistema de gestão de risco e da auditoria interna e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido do Conselho de Administração e dos diversos serviços do Banco as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço em 31 de dezembro de 2017, as demonstrações dos resultados, do rendimento integral, dos fluxos de caixa e de alterações nos capitais próprios no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2017 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta de aplicação de resultados nele incluído.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas e do Relatório adicional ao Conselho Fiscal, datados de 30 de janeiro de 2018, elaborados pelo Revisor Oficial de Contas, com os quais concordamos.

No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O balanço, as demonstrações dos resultados, do rendimento integral, dos fluxos de caixa e de alterações nos capitais próprios no exercício findo naquela data e o correspondente anexo permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco, dos seus resultados, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;

ii) as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados;

iii) o Relatório de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Banco evidenciando os aspetos mais significativos; e

iv) a proposta de aplicação de resultados não contraria as disposições legais e estatutárias aplicáveis.

Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório de gestão;

ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços do Banco o nosso apreço pela colaboração prestada.

Funchal, 30 de janeiro de 2018. - Milton Patrício Caldeira Gouveia, presidente - Manuel João de Freitas Pita, vogal - Marco António Fernandes Vera Cruz, vogal.

Relatório de Gestão

Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A.

Nos termos da lei, vimos apresentar a V. Exas. o Relatório de Gestão relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

I - Atividades

No presente exercício, o Banco exerceu a atividade bancária universal compreendida no seu objeto social, no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Comparativamente com o exercício anterior, as principais variações ocorridas no Balanço do Banco, foram as seguintes:

Redução do ativo líquido de 3.628.206.955 euros, para 3.617.684.296 euros (- 10 milhões de euros), devido à evolução ocorrida nas rubricas de Disponibilidades em Instituições de Crédito (+ 2.459 milhões de euros), Aplicações em Instituições de Crédito (- 2.386 milhões de euros) e Crédito a Clientes (- 83 milhões de euros). A referida redução do Balanço, foi originada fundamentalmente pelo pagamento dos juros (- 7,5 milhões de euros) de aplicações em IC, em consequência da política de taxas de juros ultrabaixa do BCE, que se refletiram na aplicação às mesmas, de taxas de juros negativas, e ao pagamento dos restantes gastos da atividade (- 2,5 milhões de euros)

As principais rubricas que originaram o resultado líquido do exercício do Banco, no montante de - 9.905.838 euros (- 9.9 milhões de euros), foram a Margem Financeira (- 6,7 milhões de euros), os Resultados de ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados (+ 0,6 milhões de euros), tendo libertado um Produto bancário negativo de - 7,1 milhões de euros. Após os gastos correntes da atividade, o Resultado apurado antes de impostos, foi de - 9,9 milhões de euros, não havendo lugar ao cálculo de imposto a pagar sobre o rendimento (IRC).

De referir que a redução do montante da Margem Financeira, ocorrida no ano 2017, comparativamente ao ano anterior (- 7,7 milhões de euros), deve-se fundamentalmente, conforme acima referido, à política de taxas de juros ultrabaixa do BCE, a qual em algumas operações ativas, nomeadamente de aplicações em IC, se refletiram mesmo na aplicação às mesmas de taxas de juros negativas.

Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.

O Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.

A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, têm atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de receção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.

Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.

O referido manual é revisto e atualizado periodicamente, com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo Santander nesta matéria.

O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da Administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.

Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação, normativa e regulamentação, aplicáveis às atividades desenvolvidas.

O justo valor dos produtos de negociação, de acordo com as normas definidas pelas NIC (IAS - 39), encontram-se refletidos nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017.

O Banco não é devedor de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.

O Conselho de Administração, como em exercícios anteriores, manifesta, neste relatório, a sua gratidão pela colaboração eficiente e dedicada de todos os colaboradores do Banco no decurso do presente exercício.

Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros.

Este ano começou com ligeiras correções, pois dezembro do ano anterior foi testemunha de subidas muito significativas em vários Índices de renta variável. Como consequência, o Eurostoxx por exemplo perdeu um 1,5 % e a bolsa americana, expressada em euros também baixou um 1,52 %. No entanto e a modo de resumo do comportamento durante o 2017 dos índices bolsísticos de referência, nomeadamente o DowJones e o Eurostoxx, enquanto o primeiro tem proporcionado novos recordes e máximos históricos de maneira consistente - em termos de dólar -, já os mercados europeus sujeitaram-se a maiores taxas de volatilidade, com um desempenho positivo no conjunto do ano mas com altos e baixos pronunciados. Os 5 primeiros meses do ano foram muito positivos, o verão passou a corrigir as ganâncias dos meses anteriores e setembro e outubro voltaram a ser meses de forte recuperação das cotações. Já nos dois últimos meses do ano o desempenho voltou a ser negativo (na Europa, os EUA continuariam a subida), mas sem perder todo o terreno ganho desde setembro.

No início do ano o novo presidente dos EUA, Donald Trump, surpreendia os mercados com o seu tom e estilo pouco convencionais, ao tratar assuntos polémicos como o Muro com o México, o fim do Tratado de livre comércio do Pacífico, as ameaças de subidas de impostos às importações do México do 20 %, assim como a nomeação de colaboradores ultraconservadores.

Foi também em janeiro que foi conhecida a decisão do Tribunal Supremo da Itália sobre a lei eleitoral, o que provocou o alargamento dos diferenciais de dívida pública não só da Itália mas também da França, Portugal, Grécia ou Espanha. Esta preocupação dos mercados se prendia também com outros acontecimentos como o escândalo de Fillon na França ou o regresso de Pedro Sanchez à frente do PSOE, o que podia dar aos políticos populistas y extremistas novas forças, por além do panorama dum Brexit "duro" que parecia ser a opção escolhida pela Primeira-ministra Theresa May para invocar o artigo 50. Outra frente em aberto no início do ano foi a negociação entre o FMI, Europa, o BCE e a Grécia por causa da revisão do programa grego. O FMI teria mesmo ameaçado abandonar a missão se não era feita uma redução da dívida à Grécia. A Comissão, e especialmente a Alemanha, que têm sido tradicionalmente opostos à esta possibilidade, terão mudado a dialética e agora exigem menos ajustes mas mais reformas estruturais, o que tem facilitado a aproximação das diversas posições e permitido que o diálogo siga em aberto. Mais uma fonte de instabilidade política tem surgido na Itália, onde se produzia uma excisão do Partido Democrático liderado pelo Renzi que deu lugar a mais um partido. Embora as sondagens só dão pequenas perdas em intenção de voto para Renzi, que mantém uma intenção do 28 %, as consequências que esta excisão possa ter nas eleições italianas, que a metade de dezembro ficaram marcadas para o 4 de março de 2018, são desconhecidas.

Na Alemanha, Ângela Merkel no seu discurso de Fim de Ano comprometeu-se a tentar acabar com o impasse atual que tem impossibilitado a formação de governo apos as ultimas eleições e alcançar um acordo com o SPD o mais rapidamente possível, reeditando uma Grande Coligação se necessário.

Embora o primeiro mês do ano parecia apontar para um desempenho mais negativo do exercício, a positiva evolução dos dados fundamentais das economias aliado a uma redução das incertezas políticas e uma gestão continuista dos bancos centrais sentou as bases para uma subida generalizada dos preços das ações e um entorno relativamente estável das rentabilidades da dívida pública.

Assim, em termos dos resultados empresariais do último trimestre do ano 2017 mostraram um crescimento do lucro das empresas que não se produzia há muito tempo (+13 % para o exercício de 2017), acompanhado de revisões à alça das previsões de resultados para o ano de 2018.

Já no fim do trimestre e como era amplamente esperado, a Reserva Federal voltou a subir a taxa de referência, 25 pb. Esta normalização da politica monetária americana era acompanhada neste lado do Atlântico com uma redução dos prémios de risco da dívida pública desde os máximos vistos a finais de fevereiro, consequência da redução de "ruído político" após as eleições na Holanda, onde o partido antieuropeu ficou no segundo lugar contrariando as sondagens. O resultado da primeira volta das eleições francesas permitiu à Europa respirar com alívio. Embora nenhum candidato teve uma maioria suficiente e seria precisa uma segunda volta, todas as sondagens apontavam a Macron como o próximo Presidente da República Francesa perante a antieuropeia Le Pen.

Esta redução da perceção do risco europeu foi acompanhada pelas declarações após a reunião do BCE de março, onde se apontou para os riscos económicos mais equilibrados na Europa e foram alterados à alça ligeiramente as expectativas de inflação e crescimento na zona euro. A sua mensagem continuista da política monetária foi bem recebida pelos mercados, que continuariam a valorização iniciada em fevereiro para atingir quase os máximos do ano a metade do mês de maio. Foi no início deste mês que se confirmaria a sólida vitória de Macron sob Le Pen, com uma ampla diferença de 66,1 % contra 33,9 %, muito generalizada (Le Pen só ganharia em dois departamentos do Norte do país).

Até o mês de agosto, embora os dados macroeconómicos a indicar bom momento económico e com estabilidade política no entorno da zona euro, os inversores optariam por reduzir posições de risco e realizar benefícios após as subidas nos mercados europeus, apostando no mercado sobretudo americano, que conseguiria no fim do primeiro semestre ultrapassar a performance europeia, até então à frente na corrida das rentabilidades.

Entretanto no verão efetivamente assistimos a um novo incremento do risco político, sobretudo do lado dos EUA, pois o intercâmbio de acusações e ameaças entre o regime da Coreia do Norte e a administração Trump atingiu um nível mais elevado ainda; as declarações interpretadas como "supremacistas" na Virgínia pelo Presidente Trump provocaram um maior isolamento deste do seu próprio partido e dos líderes de algumas das principais companhias americanas. Mais um ano, a sombra de um possível "Government Shutdown" pairava sob a economia, desta vez provocada pela advertência de Trump de que o financiamento para a construção do muro de México tinha de ser aprovado pelo Congresso.

Este incremento do risco político afetou os mercados por via da possibilidade de uma paragem da máquina do Estado e os efeitos sob a economia, por além das consequências do limite da dívida não ser aumentado, provocando uma queda das rentabilidades da dívida pública, quer do Bund alemão como do T-bond norte-americano. Assim, embora os mercados de renta variável moderassem as suas subidas, não acusaram o incremento do risco político pois as referências e publicações de dados do funcionamento da economia permitiam continuar a ser otimistas a ambos lados do Atlântico, mas houve uma certa procura de segurança a traves de compra de ativos de dívida pública que forçaria uma redução da pendente da curva de rentabilidades. Isto é, os agentes procuraram mais os bonos e obrigações de maior prazo perante os instrumentos de dívida pública a mais curto prazo, empolando os preços e como consequência pressionando à baixa as rentabilidades do papel a longo prazo. Este aumento da incerteza não se refletiu muito na cotação do USD perante ao EUR, uma vez que em agosto o EUR já cotava à volta dos 1,18 dólares, muito perto do que seria o fecho do ano a volta dos 1,20 dólares.

O fim do verão trouxe de volta a atenção dos inversores para os dados económicos, uma vez que continuavam a surpreender positivamente. Especialmente na Europa tem destacado os PMIs e os dados de emprego.

Nos EUA os dados também seriam positivos, mas diminuídos pela ação dos furacões que esta temporada têm sido especialmente destruidores, provocando inclusivamente receio de que os efeitos sobre a inflação fossem mais negativos do esperado. A Reserva Federal viria rapidamente esclarecer que não esperavam se não efeitos temporais sobre os preços, reafirmando assim a sua intenção de continuar com a normalização da politica monetária. De facto as expectativas de subidas em dezembro das taxas de referência passariam do 20 % a 70 % a finais de setembro, mas as expectativas apontam para subidas muito graduais e que entretanto as condições monetárias permaneceriam muito laxas, não desanimando os inversores.

Chegado outubro, o desafio independentista catalão pesou no desempenho do IBEX35, perdendo o índice espanhol o avanço que mantinha sobre o Eurostoxx para acabar o ano cotovelo com cotovelo. A referência do mercado português, o PSI20, ganhou força sobre os dois anteriores já no mês de setembro, mantendo a diferença ate o final do ano e acabando o exercício 2018 em força.

Em Espanha, o problema catalão mantém-se mas os analistas dão pouca probabilidade a que o desfecho acabe por ser a independência da região autónoma. No entanto, as incertezas que o processo tem criado têm abalado sobretudo a economia da Catalunha, sendo que os dados ao nível nacional não mostram consequências negativas significativas por enquanto no consumo, investimento o crescimento do PIB, com a Espanha a liderar a Eurozona neste respeito. Após as eleições na Catalunha de 21 de dezembro o partido mais votado foi o constitucionalista Ciudadanos com 36 deputados frente ao segundo JXC com 34. Em votos, os partidos não independentistas também obtiveram a maioria dos votos. Só em número de deputados e via coligações os independentistas conseguem a maioria no Parlamento.

No que ao barril de crude se refere, na primeira metade do ano foi perdendo força até alcançar o mínimo do ano em 45 dólares por barril (referência Brent), sendo que a partir de aí subiu sempre para superar a cotação dos 55 dólares do início do ano e acabar na cota dos 67 dólares, superando assim a referência dos 65 por primeira vez desde 2015. Razões para esta subida são, entre outras, os furacões que têm fechado muitas explorações e inclusivamente refinarias nas Caraíbas e Golfo de México, e dúvidas sobre a rentabilidade das explorações do "shale gas" e o sucesso do acordo entre Rússia, Arábia Saudita e Opep para continuar com os recortes à produção do petróleo. Assim, a Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP) prevê que o mercado do crude alcance o equilíbrio no fim de 2018, graças à extensão do acordo de redução da produção em 1,8 milhões de barris por dia entre o cartel e outros países como a Rússia, embora o incremento da produção de outros produtores como EEUU.

No que se refere aos bancos centrais, a tendência ao longo do ano tem sido a consolidação em geral da tendência para políticas monetárias mais restritivas, duma maneira mais decidida no caso da Fed e mais gradual noutros casos. Assim a Reserva Federal completou três subidas de 25 pontos básicos cada uma da forquilha de referência este ano, em março, junho e dezembro, dos 0,50 %/0,75 % aos 1,25 %/1,50 %. Nesta última reunião de dezembro também foram revisadas à alça as projeções da economia americana: uma décima no 2017 até aos 2,5 % e 4 décimas no 2018 até aos 2,5 %; para 2019 e 2020 foram elevadas dos 1,8 % aos 2 %. O mercado continua à espera de 3 subidas de taxas no próximo ano.

Já o Banco Central do Japão, após a nova vitória do primeiro-ministro Abe, deverá continuar a política expansiva monetária e fiscal que tem sido norma no marco da "Abenomics". Inclusivamente o governo tem revisado à alça as suas previsões de crescimento para o ano próximo, prognosticando que a economia crescerá 1,8 %, graças à melhoria constante da procura interna.

O Banco Central Europeu na última reunião do ano não surpreendeu, mantendo a política monetária inalterada e o próprio Draghi a favor de manter a atual política expansiva até que a inflação mostre sinais de convergência ao objetivo dos 2,0 %. Em outubro o programa de recompra de ativos foi reduzido para 30.000 milhões mensais até setembro 2018, ou mais além se necessário, mantendo por tempo indefinido o reinvestimento dos montantes dos ativos que se vencem. Em dezembro foram feitas revisões as projeções macro: o PIB de 2018 de 2,1 % para 2,3 % e de 2019 de 1,7 % para 1,9 %. A inflação foi também reformulada no mesmo montante de dois décimas acima até 1,4 % em 2018, devido principalmente à alimentação e energia, e embora reduziu as expectativas de inflação subjacente de uma décima no 2017 e 2018 até 1 % e 1,1 % respetivamente, para o 2020 a inflação subjacente já está em 1,8 %.

A exceção pode ser o Bank of England, dada a elevada incerteza que o Brexit trouxe para a economia britânica e os elevados custos que pode acarretar, o que tem colocado o regulador num modo de espera e pronto para intervir se a liquidez ou o entorno de taxas de juro puder colocar em risco a atual recuperação.

Bank of China segue o caminho marcado pela FED e sobe taxas a curto e médio prazo na sua reunião de dezembro. Este é já o terceiro movimento de subida deste ano, com o mercado preparado para receber mais subidas. O Banco Mundial elevou o seu prognóstico para o crescimento económico da China em 2017 a 6,8 % desde 6,7 % que projetou em outubro, mas manteve a previsão para o crescimento do PIB do gigante asiático em 2018 e 2019 sem alterações em 6,4 % e 6,3 %, respetivamente, devido à política monetária menos acomodatícia e ao esforço do governo para travar o crédito e controlar a alavancagem.

No fim do ano, nos últimos dois meses, temos assistido novamente à fortaleza do euro perante o dólar, que fecharia o ano alcançando novamente os níveis atingidos no início de setembro, por cima de 1,20 dólares, sendo a debilidade do dólar e o efeito positivo sobre as exportações uma das razões que os analistas apontam para os novos recordes de máximos dos índices bolsísticos americanos (para além dos bons dados económicos e as expectativas da reforma impositiva que foi finalmente assinada pelo Presidente Trump em 22 de dezembro), embora as acusações que pairavam sobre Trump e alguns membros do seu governo por relações com a Rússia e possíveis interferências na campanha eleitoral assim como as tensões recentes com a Coreia do Norte entre outros. Ao mesmo tempo, as bolsas no Velho Continente perderam terreno, pois o euro mais valorizado supõe um lastre para as exportadoras da Eurozona.

No que ao barril de crude se refere, na primeira metade do ano foi perdendo força até alcançar o mínimo do ano em 45 dólares por barril (referência Brent), sendo que a partir de aí subiu sempre para superar a cotação dos 55 dólares do início do ano e acabar na cota dos 67 dólares, superando assim a referência dos 65 pela primeira vez desde 2015. Razões para esta subida são, entre outras, os furacões que têm fechado muitas explorações e inclusivamente refinarias nas Caraíbas e Golfo de México, e dúvidas sobre a rentabilidade das explorações do "shale gas" e o sucesso do acordo entre Rússia, Arábia Saudita e Opep para continuar com os recortes à produção do petróleo. Assim, a Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP) prevê que o mercado do crude alcance o equilíbrio no fim de 2018, graças à extensão do acordo de redução da produção em 1,8 milhões de barris por dia entre o cartel e outros países como a Rússia, embora o incremento da produção de outros produtores como EEUU.

Principais impactos do ambiente e evolução económicos de 2017 na atividade do Banco

A continuação da política monetária extremamente laxa do BCE tem sido, mais um ano, o principal elemento singular que tem condicionado a operativa do Banco Madesant no financiamento intragrupo, que é a sua principal atividade.

Com efeito, o impacto sobre a rentabilidade da atividade de financiamento continua a ser muito significativo, quer via taxas de referência euribor, quer via os spreads que conformam as "Tablas de Financiacion Intragrupo" às que o Banco Madesant e outras Sociedades do grupo Santander se sujeitam. Ao manter ambos elementos que determinam a rentabilidade das operações em mínimos históricos, tanto o volume de operações como o rendimento da carteira de empréstimos tem continuado a ficar a níveis muito abaixo do que tem sido a média histórica do Banco.

Assinalar que as medidas de política monetária do BCE têm efetivamente contribuído para uma redução significativa dos custos de financiamento do setor privado, tanto financeiro como não financeiro. Tem assim mesmo incentivado o mercado de crédito, como o comprova os dados do mercado hipotecário por exemplo.

Como tem sido norma, o Banco Madesant manteve em 2017 uma estratégia conservadora na sua atuação nos mercados financeiros, onde continua a destacar-se a solidez financeira do Banco, a disciplina na gestão da liquidez e a alta solvabilidade, com um rácio Core Tier 1 muito acima do requerido pela legislação.

Por áreas de atividade, neste ano de 2017, pode destacar-se o seguinte:

A atividade de investimento por conta própria foi nula. Embora o quadro macroeconômico favorável, a baixa volatilidade em comparação com anos anteriores e a boa performance em geral dos mercados de ações, o constrangimento do tipo de operações que podem ser efetuadas à vista das novas regulações e normativas, que tem exigido uma atenção redobrada aos aspetos relacionados com Legal e Compliance, tem feito com que a atividade não registara qualquer operação, exceção feita do seguimento dos desinvestimentos no Fundo de Private Equity Charme II durante este exercício. Este fundo não tem feito qualquer investimento adicional no ano de 2017, encontrando-se na atualidade numa fase de liquidação, o que se espera venha acontecer efetivamente no exercício de 2018.

Serviço de Gestão de Carteiras por Conta de Outrem: como expectável, o cenário para a operativa nesta atividade é muito similar ao apresentado anteriormente. Aliado ao facto de continuar a ser um cliente único, fez com que o volume de operações fosse nulo neste ano.

Atividade de financiamento: o ambiente de taxas negativas tem-se exacerbado durante este exercício de 2017, com o tramo desde os 3 meses até ao ano da curva de referências Euribor a fechar o ano abaixo dos níveis onde começou. Assim por exemplo a referência a um ano estava à volta dos - 10 pontos básicos no mês de janeiro, e no mês de dezembro encontrava-se nos - 20 pontos básicos. Se bem que não seja uma descida muito relevante em termos absolutos, dá uma ideia da pressão que as políticas do Banco Central Europeu continuam a exercer nas taxas de mercado. Estas políticas, por via de operações de financiamento a longo prazo (LTROs) que ainda vigoram (os últimos vencimentos, que são também os de maior montante, terão lugar só em junho de 2020 e março de 2021) e a compra de ativos, públicos e privados, têm representado fontes alternativas de financiamento para as contrapartes habituais do Banco Madesant, fazendo com que a procura de fundos junto do Banco tenha sido ainda mais baixa do que nos exercícios anteriores, ou seja, nula.

Em relação às operações de depósito no Banco Santander Madrid, para escoar a liquidez resultante do regresso das aplicações de liquidez da FFB Participações e Serviços, não foram renovadas ao seu vencimento.

Por último a atividade do Banco no mercado de divisas continua limitada exclusivamente a operações de cobertura, de pequeno montante, em USD e EUR.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercicío

Após o encerramento do exercício de 2017, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da Sociedade

Perspetiva-se para 2018 a continuação do exercício da atividade bancária universal no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Como é habitual a Direção do Banco continuará dentro do marco da política de prudência e controlo dos elementos do mercado, através dos instrumentos que se têm desenvolvido para o efeito, mantendo a todo o momento o rigor e a prudência, que caracterizam o Banco Madesant e o Grupo Santander.

Como se esperava, no ano de 2017 a política monetária extremamente acomodatícia manteve-se em vigor e ainda se espera que por um período prolongado. Com efeito, mesmo depois de o programa de compras de ativos chegar ao seu fim, o que se prevê pelo consenso aconteça depois de setembro 2018, a política de reinvestimento dos ativos que vão chegando à data de maturidade vai garantir uma liquidez em condições muito favoráveis, refletindo-se em taxas de interbancárias em valores negativos.

As expectativas apontam para um incremento do reduzido nível atual da volatilidade e como consequência da incerteza, devido por um lado ao processo de subida de taxas de juros ao outro lado do Atlântico pela Fed e como afetará à economia, e por outro, ao difícil equilíbrio em que se encontra atualmente a União Europeia.

Nesta, a situação política de alguns países, com potencial para desestabilizar e afetar negativamente a economia é relevante: Alemanha, com um governo sem maioria a necessitar de coalizões; Espanha, com o desafio secessionista a ameaçar a robusta recuperação dos últimos anos; o Brexit, ainda com muitas questões por definir; as vozes que reclamam uma renovação da governação da própria EU, incluindo a possibilidade de um orçamento comum. São estas algumas questões que podem retrair os investidores de seguir apostando na valorização das ações, que acumulam vários exercícios de rendimentos positivos sem qualquer retrocesso notável.

No entanto, o BCE tem encontrado motivos para o otimismo: o discurso do Presidente Mario Draghi tem sido consistente no final do ano no que se refere as boas perspetivas de crescimento, e também ao respeito das expectativas de evolução da inflação, embora sublinhasse que seria precisa paciência, pois o ritmo não era o desejado. Do ponto de vista do Regulador, o crescimento ao que estamos a assistir na Europa é sustentável por vários motivos: a dívida corporativa está novamente nos níveis prévios à crise, por exemplo. A dívida das famílias encontra-se também já a níveis de 2008 e está a acontecer não por cancelamento de dívida mas sim por crescimento nominal, o que é ainda mais positivo.

O Regulador entende que o crescimento europeu baseia-se em motivos endógenos, concretamente no consumo privado e ultimamente no investimento, não dependendo já tanto de descidas do preço do petróleo ou da política monetária. Um indicador que suporta esta afirmação é que a ratio de participação laboral tem crescido 2 % neste período, ao invés do sucedido nos EUA.

Por último, a economia europeia seria mais resistente a problemas potenciais devido à convergência económica dos países membros. Assim por exemplo, o setor financeiro mostra uma melhor capitalização com um RoE médio que tem aumentado dos 4,4 % até aos 7,1 %.

Mas ao mesmo tempo e em linha com a paciência que o próprio Draghi pedia, o BCE manteve recentemente a porta aberta a novas ampliações das operações de compras de ativos, se tal fosse necessário. Todas as opções estão em aberto, mas o cenário base seria a eliminação das compras de instrumentos de dívida até ao fim de 2018, sempre que a economia e a inflação se mantenham dentro das atuais previsões.

Em suma, referentemente às expectativas de evolução dos mercados nos quais se desenvolve a atividade do Banco Madesant, podem apontar-se as boas perspetivas do crescimento, e da evolução da inflação na EU. Estas fazem com que o expectável fim das operações de compra de ativos do BCE, permita antever o início do processo de normalização das curvas de juros.

De facto, nas declarações que seguiram a última reunião do ano de 2017 do Banco Central Europeu, a mensagem foi bastante equilibrada: otimista no crescimento, ligeiramente prudente nas perspetivas a curto prazo da inflação e mais construtiva sobre el HICP (Harmonised Index of Consumer Prices), um indicador de inflação e estabilidade de preços do BCE, recolhido com uma metodologia harmonizada para todos os países da EU. Na ausência de câmbios nas taxas de referência, no programa de QE ou na comunicação, como se espera, a postura atual continua a ser que a política de reinvestimento das maturidades de ativos contribuirá às condições favoráveis de liquidez e a uma política monetária expansiva inclusivamente depois do fim das compras netas de ativos, o que o consenso de analistas espera que aconteça depois de setembro de 2018.

O BCE também surpreendeu o mercado com uma subida das previsões do crescimento do PIB da Eurozona para o 2018 para 2,3 % (prévio era de 1,8 %). Esta previsão é superior ao consenso e aos analistas mais otimistas, e reforça a confiança do regulador na redução da sobrecapacidade da economia, pressionando à alça a inflação e permitindo a retirada das políticas monetárias atuais ordenadamente.

Por áreas de atividade, para o ano de 2018, pode apontar-se o seguinte:

Carteira de negociação por conta própria em valores mobiliários: as condições dos mercados acionistas têm continuado a melhorar para os investidores no último exercício, com volatilidade em baixa e uma melhor visibilidade de resultados empresariais, embora as recentes regulações e normativas legais continuem a apresentar um constrangimento ao tipo de operações que podem ser efetuadas.

Na UE, embora situação política de alguns países tem potencial para desestabilizar e afetar negativamente a economia, desde o BCE destacam-se as boas perspetivas do crescimento económico, e também as expectativas de evolução positiva da inflação, graças a fatores como o bom ritmo do consumo privado e o crescimento da ratio de participação laboral.

Em suma, espera-se que este quadro de previsões, aliado à progressiva estabilização do entorno normativo e regulatório, apresentará provavelmente novas oportunidades de investimento no âmbito e com os requisitos da operativa por conta própria em valores mobiliários.

Não se pôem de parte outro tipo de investimentos, nomeadamente fundos de investimento (private equity funds, ou outros) toda a vez que encaixem no perfil de risco do Banco e permitam diversificar a sua carteira.

Serviço de Gestão de Carteiras por Conta de Outrem: por opção estratégica, a oferta do Serviço continua limitada exclusivamente às sociedades do perímetro do Grupo Santander. Esta circunstância, e a interdependência com os objetivos de investimento pela parte da Norbest, fazem com que a definição de objetivos a curto prazo para esta atividade seja complicada. No entanto, o objetivo a médio e longo prazo continua a ser a plena operacionalidade do Serviço. Para isso, se acompanham as atualizações normativas, legais, operacionais e outras necessárias para assegurar a resposta às necessidades do cliente no âmbito do serviço contratado.

. Atividade de concessão de crédito: embora seja previsível que no exercício de 2018 se mantenham as atuais taxas de juro negativas, devido à continuidade da política do Banco Central Europeu (BCE), o regulador começa a preparar o mercado para uma saída ordeira do entorno de taxas negativas. Assim, mantendo-se as atuais previsões da economia e inflação, o cenário base expectável será o da eliminação das compras de instrumentos de dívida até o fim de 2018. Embora as condições de excesso de liquidez propiciadas pelo BCE manter-se-ão nos próximos anos, pois uma boa parte foi implementada via LTROs que só tem datas de maturidade em 2020 e 2021, neste exercício de 2018 será dada especial atenção aos desenvolvimentos nos prazos da curva que são mais propícios para reagir ao alça às mudanças de política e "guidance" do regulador. Perante este quadro de variáveis, confirma-se a intenção de manter plenamente operacional a atividade de concessão de crédito, como atividade estratégica que é para o Banco a médio e longo prazo, implementando as necessárias regulações e normativas, para assegurar a resposta às necessidades do Grupo.

O Banco explorará as possibilidades que se antecipam na normalização das curvas de juros, quer via financiamento direto (depósitos e empréstimos) a sociedades do Grupo, quer via investimento em instrumentos de dívida, pública ou privada, como já aconteceu no passado.

IV - Número e valor nominal de ações próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer ações próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer ações próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus administradores.

VI - Política de Remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores

Composição dos órgãos de administração e fiscalização

O órgão de administração do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., é formado por um Conselho de Administração, que de acordo com o artigo 7.º dos Estatutos Sociais deverá ser composto por um Presidente e dois ou quatro vogais. No final de 2017 o Banco Madesant possui um Conselho de Administração composto por um Presidente executivo e dois vogais, um executivo e outro não executivo.

Por outro lado, o artigo 11.º dos Estatutos Sociais estabelece que a fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas que não seja membro daquele órgão. No final de 2017 o Banco Madesant tinha um Conselho Fiscal constituído por um Presidente, dois vogais e um suplente.

Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, casa-mãe do Grupo Santander.

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É pois a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.

a) Princípios orientadores

A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:

a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou longo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.

b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variáveis a que conduzirá o plano de remunerações proposto.

c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.

d) Critérios de referência para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotações.

e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.

A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.

b) Aplicação ao Banco Madesant

Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.

O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.

Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.

Os membros do órgão de fiscalização, nomeadamente os membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas, recebem remunerações pelos serviços de fiscalização, através do pagamento dos respetivos serviços efetuados pelo Banco às empresas onde os mesmos se integram.

c) Componentes de remuneração

A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções específicas de controlo conforme a legislação aplicável.

O pagamento da componente variável da remuneração, no todo ou em parte, não depende nem está condicionado ao apuramento das contas do exercício do Banco Madesant, nem está condicionado aos resultados dos exercícios durante todo o mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.

Por outro lado, a diretiva europeia 2010/76/UE, de 24 de novembro, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo Committee of European Banking Supervisors (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitido pelo Financial Stability Board em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.

Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado o Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.

O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.

No caso do Banco Madesant, faz parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada a um dos seus colaboradores.

De qualquer forma a componente fixa representa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.

Divulgação anual

O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:

1 - A aplicação ao Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, casa-mãe do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.

2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.

3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.

Montantes auferidos no ano de 2017 pelos membros do Órgão de Administração

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2017 pelos membros do Órgão de Fiscalização

(ver documento original)

Montantes auferidos no ano de 2017 pelos outros colaboradores conforme Art 1.º do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal

(ver documento original)

Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração

(ver documento original)

Operações vinculadas

Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2017 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.

Situações de conflito de interesses.

Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.

VII - Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais

Princípios orientadores da política de seleção

A Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant define-se como o conjunto de princípios, regras e procedimentos destinadas a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação da aptidão e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos colaboradores da instituição que desempenham funções essenciais.

O Conselho de Administração é responsável da aplicação da política de remunerações, da política de RH e da gestão do quadro de pessoal do Banco que inclui, o processamento de vencimentos, a definição e aplicação da Política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Desde a criação do Banco Madesant a seleção dos diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, assim como dos colaboradores que desempenham funções essenciais, está orientada pela política de seleção e avaliação corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É na referida política de seleção onde se recolhem os critérios e procedimentos internos que devem seguir-se para determinar a composição do Conselho e para selecionar os que tinham sido propostos para os diversos postos de responsabilidade, por além da avaliação continuada dos diretores. Em particular, fixam-se os conhecimentos e experiência necessários para ser diretor, valorando também o tempo e dedicação precisos para o adequado desempenho do posto, que depois irão ser tomados em consideração na avaliação das propostas de potenciais candidatos para a cobertura de vagas que possam formular os diretores.

A política de seleção e avaliação do Banco Madesant, enquanto sociedade do Grupo Santander, é consentânea com uma gestão sustentável, nas três vertentes social, financeira e meio ambiental, e compatível com os interesses a longo prazo da entidade e do Grupo.

Assim mesmo o procedimento na sua aplicação local adapta-se as necessidades e especificidades do Banco Madesant, indo ao encontro das orientações da Autoridade Bancária Europeia ("EBA") sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e fiscalização e de que desempenha funções essenciais (EBA/GL/2012/6, pontos 7.1. e 7.2.) e cumprindo com as exigências do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto-Lei 157/2014, de 24 de outubro, que veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") ao transpor a Diretiva n.º 2013/36/EU.

Política de seleção e avaliação de Banco Madesant

Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito das atividades desenvolvidas; pela natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir; bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, não se justifica a criação de um Comité de nomeações, ao contrário do refletido para a estrutura do Banco Santander.

Como referido, o Conselho de Administração é o responsável pela definição e aplicação da política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.

Os procedimentos que se seguem para determinar a composição do Conselho ou a seleção de titulares de funções essenciais incluem critérios que asseguram os conhecimentos e experiência necessários para o adequado desempenho do posto.

O processo de seleção é baseado numa valoração das capacidades do Conselho (através duma matriz de competências) para determinar o tipo de perfil que otimiza os objetivos do Banco.

Para cada vacante é possível considerar diversos candidatos. De acordo com as necessidades do Conselho ou outras áreas essenciais e as capacidades que se pretendem reforçar, segundo a análise de competências e diversidade realizado, podem ser identificados aspetos ou habilitações como:

Alta Direção

Experiência no Setor Financeiro (General, Banca)

Nacionalidade não Espanhola

Experiência (Internacional, Espanha, Latam, Reino Unido/E.U.A., Outros)

Background em Contabilidade e Finanças

Riscos

Serviço Público/Universidade

Tecnologias da Informação

Estratégia

Diversidade de Género

Outros

Em qualquer caso, os membros dos órgãos de administração e fiscalização possuirão qualificação adequada, nomeadamente através de habilitação académica ou experiência profissional, neste caso acreditada quando se tenha previamente exercido, de forma competente, funções de responsabilidade no domínio financeiro.

Assim mesmo e para garantir a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização ter-se-ão em conta os princípios enumerados no ponto 2 do artigo 30.º do RGICSF, no que refere à capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, o cumprimento pontual das suas obrigações e a inexistência de comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.

É dada especial atenção aos possíveis indicadores de falta de idoneidade (declaração de insolvência do membro do órgão social ou a declaração de insolvência de empresa por ele dominada ou de que tenha sido administrador e a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, pelos delitos recolhidos no ponto 3 do referido artigo). Como apontado anteriormente, o processo de seleção visa, através da análise prévia das competências atuais, promover a diversidade e combinação de qualificações, habilidades e género no Conselho e órgãos essenciais que melhor contribua à otimização dos objetivos do Banco. Como consequência da aplicação das políticas e medidas implementadas no Banco Madesant, tem-se alcançado uma representação equilibrada de géneros.

É avaliado o exercício de funções de administração noutras sociedades, e verifica-se que tal acumulação não é suscetível de criar riscos de conflito de interesses, ou provocar indisponibilidade no seu caso para o exercício do cargo.

Outro pilar que contribui para assegurar a idoneidade e adequação dos membros às funções para as quais são nomeados é a existência de esquemas de formação continuada e específica, inserida nos programas desenvolvidos tanto a nível corporativo como local, em aspetos como desenvolvimento de habilidades, Governance, controlo interno e códigos de conduta.

Avaliação da Política de Seleção

Motivado pela dimensão e organização interna do Banco, a natureza, âmbito e simplicidade das atividades desenvolvidas, natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir, bem como pelo quadro reduzido e especializado de diretores e colaboradores, a avaliação da Política de Seleção é realizada pelo Conselho de Administração do Banco.

Atividade durante 2017

Conforme definido no ponto 8 do Artigo 30.º-A - Avaliação pelas instituições de crédito do RGICSF, a instituição de crédito reavalia a adequação das pessoas designadas para os órgãos de Administração e fiscalização sempre que, ao longo do respetivo mandato, ocorrerem circunstâncias supervenientes que possam determinar o não preenchimento dos requisitos exigidos. O Conselho de Administração confirma que durante o exercício em análise não ocorreram circunstâncias ou acontecimentos que afetem a idoneidade ou capacidade profissional dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant.

Como consequência, conclui-se que os mesmos continuam a reunir a honorabilidade comercial e profissional, assim como os conhecimentos e experiência adequados para exercer as suas funções. Da mesma maneira, foi considerado que os membros do Conselho de Administração continuam em disposição de exercer um bom governo do Banco e que contam com a suficiente experiência profissional na gestão de entidades de crédito e com uma capacidade efetiva para tomar decisões de forma independente e autónoma em benefício do Banco.

Conselho de Administração:

Presidente: Norberto Quindós Rivas

Vogal: Manuel Borrero Mendez

Vogal: Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes

Conselho Fiscal (*):

Presidente: Milton Patrício Caldeira Gouveia

Vogal: Manuel João de Freitas Pita

Vogal: Marco António Fernandes Vera Cruz

Suplente: Sara María Almeida Taipa Teixeira Tiago

(*) Pendente de resolução junto do Banco de Portugal

ROC: PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Aurélio Adriano Rangel Amado.

Mesa de Assembleia Geral:

Presidente: Manuel João de Freitas Pita

Secretário: José Duarte Gomes Figueira

Funções Essenciais:

Responsável de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor: José Duarte Gomes Figueira.

Responsável da Função de "Compliance", da Gestão de Riscos e da ligação com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander: Luís José Santos Alberto Costa.

VIII - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício transato foram resultados negativos no montante de - 9.905.838,07 euros, pelo que o Conselho de Administração propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:

Resultados Transitados: o valor de - 9.905.838,07 euros.

Funchal, 15 de janeiro de 2018. - O Conselho de Administração: Norberto Quindós Rivas, presidente - Manuel Adolfo Borrero Mendez, vogal - Cátia Vanessa Alves Henriques Fernandes, vogal.

311419286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 24/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Portaria 176-A/2015 - Ministério das Finanças

    Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-14 - Portaria 165-A/2016 - Finanças

    Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário

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