Abertura de procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de fiscal municipal de 1.ª classe
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara Municipal, aprovadas pela câmara municipal, nas suas reuniões ordinárias de 15 de janeiro, 26 de março e 14 de maio, todas do corrente ano de 2018, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de quatro procedimentos concursais para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior/área da engenharia alimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento A;
2 postos de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional-carreira não revista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento B;
1 posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional/pedreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento C;
1 posto de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 1.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional-carreira não revista), sendo este um concurso interno de acesso geral - Procedimento D;
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional das respetivas carreiras.
1.2 - Caracterização específica:
Procedimento A: Apoio às cantinas e refeitórios escolares; Elaboração de diagnóstico dos mesmos; Realização de ações de formação aos funcionários afetos; Definição de critérios para a aquisição das matérias primas; Elaboração de planos de higienização; Criação de sistema de inventariação; Criação de manuais de segurança e higiene alimentar; Implementação do sistema HACCP; Criação das condições necessárias para a certificação dos refeitórios e cantinas; Apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em matéria de segurança alimentar, quando legalmente necessário.
Procedimento B e D: Controlar o cumprimento, por parte dos munícipes, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e posturas e regulamentos municipais; zelar pela conservação do património municipal, participando as anomalias verificadas; assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações nos domínios dos loteamentos e construções; Elaborar autos de embargo relacionados com obras clandestinas ou desconformes com a respetiva licença ou autorização; assegurar a fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, bem como a fiscalização de outros trabalhos, sempre que superiormente solicitado; informar os processos que lhe são distribuídos; verificar e controlar as autorizações e licenças para execução dos trabalhos e vistoriar prédios e informar sobre o seu estado de conservação.
Procedimento C - Tarefas relacionadas com fundações estruturais; Execução de muros, pavimentos, paredes e tetos; Trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; Reparação e limpeza de telhados; Montagem e desmontagem de estruturas de natureza diversa; Rebaixamento de lancis para a passagem de pessoas com mobilidade condicionada; Limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.
2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.
4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vinculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para o procedimentos concursal para ocupação do posto de trabalho na carreira de técnico superior é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 1201,48 sendo esta a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, por força da alínea b) do n.º 1 do supra referido artigo 42.º Por força da alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo 42.º, a remuneração do fiscal municipal, 2.ª classe, máxima a propor será de 683,13(euro), a de fiscal municipal de 1.ª classe é de 762,08 (euro) e a de assistente operacional/pedreiro, será de 580,00 (euro).
5 - Requisitos de admissão para os procedimentos A a C
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
5.2 - Devem reunir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.3 - Habilitações literárias
Procedimento A - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área da engenharia alimentar, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.
Procedimento B - Os candidatos deverão ser possuidores do 12.º ano de escolaridade.
Procedimento C - Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
5.3.1 - Certificações específicas
No Procedimentos B, é exigido curso específico de Fiscal Municipal, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, pelo que deverá ser entregue a respetiva cópia comprovativa. Considerando que foi já aberto procedimento para os postos de trabalho novamente a concurso e que nenhum dos candidatos era possuidor de tal certificação específica (o que implicou que o procedimento não produzisse efeito útil), poderão ser admitidos outros candidatos, sendo que todos os que sejam possuidores de tal certificação, aprovados que fiquem na aplicação dos métodos de seleção, têm prioridade relativamente aos demais candidatos.
6 - Requisitos de admissão Procedimento D
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, a carreira de fiscal municipal desenvolve-se por categorias, sendo que, nos termos da alínea b) do n.º 1 da citada norma legal, o recrutamento para a categoria de fiscal municipal de 1.ª classe se faz de entre as categorias de 2.ª classe, com um mínimo de três anos na respetiva categoria, classificados de Bom.
7 - Âmbito do recrutamento
7.1 - Procedimentos A a C: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Procedimentos A a C
Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, para os Procedimentos A a C, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.
8.2 - As Provas serão, para as Procedimento A e B, teóricas de conhecimentos e versão sobre as seguintes matérias:
Procedimento A:
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios
Alterado por:
Regulamento (CE) n.º 1019/2008 da Comissão de 17 de outubro de 2008
Regulamento (CE) n.º 219/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, JO L87
Retificado por:
Retificação, JO L 226 de 25.6.2004, p. 3 (852/2004)
Retificação, JO L204, de 02.08.2007
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro
Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 10272017, de 23 de agosto e pela Lei 15/2018, de 27 de março.
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro. Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artºs 122.º a 143.º (Capítulo V - Tempos de não Trabalho);
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artºs 237.º a 257.º (Férias e faltas), na redação que lhes foi dada pela Lei 12/2012, de 25 de junho.
Procedimento B:
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2011.
Regulamento de Obras e trabalhos no espaço público relativos à construção, instalação, usos e conservação de infraestruturas no município de Benavente - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 111 - publicado a 11 de julho de 2007.
Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos Abandonados e de Gestão dos Veículos em Fim de Vida (regulamento 77/2009), - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 29 - publicado a 11 de fevereiro de 2009.
Lei Geral do ruído, DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado Declaração retificação n.º 18/2007, de 14 de março e alterado pelo DL n.º 278/2007, de 1 de agosto.
Regulamento de Ocupação do Espaço Público - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 111 - publicado a 11 de julho de 2007.
Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Benavente - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 249 de 22 de dezembro de 2015.
Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Parte III - Do Procedimento Administrativo - artºs 53.º a 134.º
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, 69/2015, 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro. Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
8.3 - Para o Procedimento C, a prova será prática de conhecimentos e consiste na execução de um reboco numa parede em alvenaria.
8.4 - Procedimentos D
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável por força do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea b), iii) da lei do Orçamento de Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de abril):
a) Avaliação Curricular;
b) Profissional de seleção;
8.5 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
8.6 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
8.8 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, a motivação, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.
8.9 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Sem prejuízo do cumprimento das prioridades legais a que haja lugar, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
9.1 - Nos Procedimentos A a C, resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, ponderadas da seguinte forma:
OF= (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de seleção
9.2 - No Procedimento D, resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10 - Prazo para apresentação das candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, ou na Subunidade Orgânica Administrativa de Samora Correia, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Paços do Município, 2130-038, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), em atividade municipal/requerimentos e minutas.
11.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:
11.2.1 - Procedimentos A a C
a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias e das certificações específicas exigidas, a que se refere o ponto 5.3. e 5.3.1. do presente aviso;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.
A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso.
f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11.2.2 - Procedimento D
a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, com indicação da finalidade exclusiva com que é apresentado;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem, sob pena das mesmas não serem consideradas;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a data em que se encontra na carreira e categoria, respetiva avaliação e posição remuneratória detida.
11.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Composição do júri:
Procedimento A
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Fernanda Cristina Martins Gonçalves, chefe da Divisão Municipal da Cultura, Educação, Turismo, Desporto e Juventude;
Vogais suplentes Ana Luísa de Carvalho Rodrigues da Silva Henriques, técnica superior de administração pública e autárquica e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.
Procedimento B
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: João Pedro Sá Serra Leitão, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.
Vogais suplentes: Ricardo Jorge Poupas Martinho, fiscal municipal e Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia.
Procedimento C
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos e Maria Manuel Couto da Silva, técnica superior/engenheira civil
Vogais suplentes: José Hugo Monteiro Rosa Freitas, técnico superior/engenheiro civil e Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia.
Procedimento D
Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: João Pedro Sá Serra Leitão, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos.
Vogais suplentes: Maria Margarida Cardeira Seno, técnica superior de sociologia e Tony Silva Antunes, técnico superior geografia/geografia física.
13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-benavente.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais A a C são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009. O procedimento D, é válido pelo período de 6 meses, a contar da data da publicação do presente aviso.
12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
311423619