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Lei 12/2012, de 13 de Março

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Sumário

Revoga o Código Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Texto do documento

Lei 12/2012

de 13 de março

Revoga o Código Florestal

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

1 - A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de setembro.

2 - Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 29 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 5 de março de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/13/plain-289829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289829.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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