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Aviso 32/2018/A, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de técnico de cardiopneumologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 32/2018/A

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de técnico de cardiopneumologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, face ao disposto no Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, e no âmbito do Despacho 471/2018 de 22 de março da Vice-presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, torna-se público que, por despachos do Senhor Secretário Regional da Saúde de 18 de maio de 2018, do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 23 de maio de 2018, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 28 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de técnico de cardiopneumologia, previsto no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Legislação aplicável

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99 de 11 de agosto, Decreto-Lei 261/93 de 24 de julho e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e ainda, as disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Validade do procedimento concursal

O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de Recrutamento

Ao abrigo do Despacho 471/2018 de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Local de trabalho

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções com grau de complexidade 3, correspondente à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de técnico de cardiopneumologia, elencada no artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 320/99 de 11 de agosto, tais como são descritas no Decreto-Lei 261/93 de 24 de julho (centra-se no desenvolvimento de atividades técnicas para o estudo funcional e da capacidade anatomofisiológica do coração, vasos e pulmões e, de atividades ao nível da programação, aplicação de meios de diagnóstico e a sua avaliação, bem como no desenvolvimento de ações terapêuticas especificas, no âmbito da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica), conjugadas com os artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única correspondente ao montante pecuniário de 1020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei 54/2003 de 28 de março e Decreto-Lei 57/2004 de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2014 de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerias e especiais cumulativos:

7.1 - Requisitos gerais

Os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais

a) Estar habilitado com curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de técnico de cardiopneumologia nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 320/99 de 11 de agosto e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

8 - Impedimento de Admissão

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - Através do preenchimento obrigatório do requerimento modelo tipo disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.

9.2 - O requerimento modelo tipo de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto, incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, na Serviço de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde da madalena do Pico (das 9h00 às 15h30), sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.

10 - Documentos

10.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento modelo tipo de candidaturas:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), d), e g) do número 10.1 determina a exclusão do procedimento.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção

11.1 - No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000 de 5 de setembro:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Entrevista de profissional de seleção (EPS)

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, resultando a classificação final deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

11.3 - Avaliação curricular (AC)

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais na área para que é aberto o procedimento, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000 de 5 de setembro.

11.4 - Classificação final

A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 AC + EPS)/4

Sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção

12 - Publicitação da lista de candidatos admitidos

A lista contendo a relação dos candidatos admitidos, ordenada alfabeticamente, será afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, e publicitada na BEP-Açores.

13 - Forma e comunicação das notificações

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

14 - Atas das reuniões do júri

As atas das reuniões do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

15 - Lista de classificação final

A lista de classificação final dos candidatos será notificada nos termos do artigo 62.º do DecretoLei 564/99 de 21 de dezembro e publicitada na BEP-Açores.

16 - Candidatos com necessidades especiais

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - Critérios de Ordenação Preferencial

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.

18 - Igualdade de oportunidades

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Júri

Presidente: Álvaro José Alves Manito, categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto ao Centro de Saúde da Madalena, USIP;

1.º Vogal efetivo: Carla Marília de Brum Simas, profissão de técnico de cardiopneumologia, categoria de técnica especialista de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Faial, afeta à USIFaial, que substituirá o Senhor presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Vanessa Cristina Goulart Amaral, categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à USIP;

1.º Vogal suplente: Dionilde Maria Veríssimo Amaral da Silva Dias, profissão de técnico de radiologia, categoria de técnico especialista de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde das Lajes do Pico, USIP;

2.º Vogal suplente: Margaret dos Santos Pimentel, profissão de técnico de radiologia, categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde da Madalena, USIP.

30 de maio 2018. - O Presidente do Júri, Álvaro José Alves Manito.

311393471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 75/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e transpõe para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004. Republica em anexo o citado decreto-lei com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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