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Portaria 264/77, de 13 de Maio

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Sumário

Aumenta o número de unidades do pessoal de vigilância constante do quadro anexo ao Decreto-Lei nº 324/74, de 10 de Julho, e também o dos quadros de educadores e de orientadores sociais constantes do mapa V anexo ao Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 264/77

de 13 de Maio

A expansão da criminalidade, sobretudo da criminalidade organizada, e o uso crescente, pelos criminosos, de armas automáticas modernas e sofisticadas exige a tomada de medidas que, muito provavelmente, virão a corresponder a uma revisão, em extensão e profundidade, do actual, mas desactualizado, sistema prisional e penitenciário.

Não obstante, seria perigoso que, sob a pressão dessa crescente necessidade, se viesse a proceder a uma reforma improvisada que nomeadamente deixasse de tomar em conta as profundas alterações a introduzir em breve nos Códigos Penal e de Processo Penal e as mais recentes aquisições em matéria de direito prisional e penitenciário.

Este é um aspecto. Outro, igualmente não negligenciável, é o de, à espera das soluções óptimas e pretensamente definitivas, não adiarmos as medidas transitórias e parciais que podem desde já ir sendo tomadas.

Entre as carências que mais agudamente se têm feito sentir figuram o diminuto número de unidades do pessoal de vigilância, de educadores e de assistentes.

Esta exiguidade foi, de resto, recentemente acentuada pela entrada em funcionamento da nova Penitenciária de Lisboa, estabelecimento que oferece excelentes condições e a máxima segurança para cerca de quinhentos reclusos.

E o problema faz-se sentir, com particular acuidade, no âmbito dos estabelecimentos prisionais regionais, todos eles projectados e construídos para formas de criminalidade diversas daquelas com que, frequentemente, têm agora de confrontar-se.

Mas é também particularmente grave no que respeita às cadeias afectas à detenção de preventivos ligados à criminalidade típica dos grandes centros: assaltos à mão armada, roubo de viaturas, tráfico de estupefacientes, crimes de moeda falsa, prostituição, etc.

Indo ao encontro de soluções parciais e transitórias, enquanto não surge a oportunidade das globais e definitivas;

No uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Justiça e das Finanças:

1.º O número de unidades do pessoal de vigilância constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, é aumentado de duzentas e cinquenta unidades, sendo quinze de chefes de guardas, quinze de primeiros-subchefes de guardas, trinta de segundos-subchefes de guardas e cento e noventa de guardas.

2.º O número de unidades do quadro de educadores constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, é aumentado de cinquenta unidades, sendo dez de 1.ª classe, vinte de 2.ª classe e vinte de 3.ª classe.

3.º O número de unidades do quadro de orientadores sociais constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, é aumentado de cinquenta unidades, sendo dez de 1.ª classe, vinte de 2.ª classe e vinte de 3.ª classe.

4.º A presente portaria entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/13/plain-33064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 324/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Prisionais. Deixa de ser aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais o disposto nos arts. 47º e 67º do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 De dezembro. Deixa de constituir encargo das dotações de vencimento e salários inscritos no orçamento do Ministério da Justiça o assalariamento previsto no art. 51º, do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 218/77 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-09 - Portaria 563/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Aumenta o número de lugares previsto na alínea e) do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 347/78 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura dos serviços prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 678/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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