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Decreto-lei 218/77, de 28 de Maio

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Sumário

Determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 218/77

de 28 de Maio

Por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e dos Ministros da Justiça e das Finanças foi aumentado de duzentas e cinquenta unidades o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais e de cinquenta unidades cada um os quadros de educadores e orientadores sociais dos mesmos serviços.

Impondo-se, por isso, providenciar quanto ao aumento dos correspondentes encargos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto se não proceder à revisão do Orçamento Geral do Estado o aumento de encargos resultantes da execução da Portaria 264/77, de 13 de Maio, será satisfeito pelas disponibilidades da dotação de pessoal dos quadros aprovados por lei, do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 15 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/28/plain-221751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-13 - Portaria 264/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Aumenta o número de unidades do pessoal de vigilância constante do quadro anexo ao Decreto-Lei nº 324/74, de 10 de Julho, e também o dos quadros de educadores e de orientadores sociais constantes do mapa V anexo ao Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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