Portaria 563/77, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 209/1977, Série I de 1977-09-09.
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Data:
1977-09-09
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Secções desta página::
Aumenta o número de lugares previsto na alínea e) do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho.
Portaria 563/77
de 9 de Setembro
Pela
Portaria 264/77, de 13 de Maio, foi o número de unidades do pessoal de vigilância aumentado com a criação de duzentos e cinquenta novos lugares.
Acrescendo esses novos lugares aos previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, importa corrigir o quantitativo previsto na alínea e) desse quadro, referente ao número de lugares destinados a guardas com função especial de motorista.
Nestes termos, e no uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O número de lugares previsto na alínea e) do quadro anexo ao Decreto-Lei 324/74, de 10 de Julho, passa a ser de noventa.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 4 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/09/plain-216203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216203.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
324/74 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direccao-Geral dos Serviços Prisionais. Deixa de ser aplicável ao pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção Geral dos Serviços Prisionais o disposto nos arts. 47º e 67º do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 De dezembro. Deixa de constituir encargo das dotações de vencimento e salários inscritos no orçamento do Ministério da Justiça o assalariamento previsto no art. 51º, do Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1977-05-13 -
Portaria
264/77 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
Aumenta o número de unidades do pessoal de vigilância constante do quadro anexo ao Decreto-Lei nº 324/74, de 10 de Julho, e também o dos quadros de educadores e de orientadores sociais constantes do mapa V anexo ao Decreto-Lei nº 523/72, de 19 de Dezembro.
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