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Aviso 7/2015/A, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura para procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de Radiologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (incerto)

Texto do documento

Aviso 7/2015/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 16 de setembro de 2014, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de Radiologia de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho por tempo determinável (a termo incerto), do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se todos os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

7 - Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP, (Parte ll, Título l, Capítulo l, Secção l) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

8 - Requisitos Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam possuidores de cédula profissional.

9 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

11 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

12 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde de Velas e o Centro de Saúde da Calheta.

13 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

I. Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional, se aplicável;

II. Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

III. Cédula profissional;

IV. Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

V. Comprovativos da experiência profissional, se aplicável.

VI. Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

VII. Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar ou declaração sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura (5. Requisitos de Admissão);

VIII. Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se aplicável;

14 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta - São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

16 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrônico.

18 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de seleção.

18.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

18.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

24 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dionilde Maria Veríssimo Amaral da Silva Dias, Técnica de Radiologia, Especialista de 1.ª Classe, da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal Efetivo: Leonardo Ávila da Silva, Técnico de Radiologia, Especialista de 1.ª Classe, da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Sílvia Oliveira Dias, Técnica de Radiologia de 1.ª Classe, da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal Suplente: Susana Daniela Serpa Morais, Técnica de Radiologia, Principal, da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal Suplente: Margaret dos Santos Pimentel, Técnica de Radiologia, Principal, da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

29 de dezembro de 2014. - A Presidente do Júri, Dionilde Maria Veríssimo Amaral da Silva Dias.

208361633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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