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Aviso 4074/2018, de 26 de Março

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Sumário

Processo concursal para 1 técnico superior

Texto do documento

Aviso 4074/2018

Para os devidos efeitos no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da lei 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da aprovação pelo órgão executivo do Município de Ribeira Grande, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida portaria, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior na área dos serviços de Gestão de Recursos Humanos, no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande para o ano de 2018, nos seguintes termos:

1 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 1 (um) lugar na carreira e categoria de técnico superior na área dos serviços de Gestão de Recursos Humanos.

1.1 - Descrição sumária das funções: conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, a 15 de julho de 2015, mais concretamente: Acolher, informar e encaminhar os assuntos colocados pelos colaboradores e respetivas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos; apoiar na execução dos procedimentos administrativos referentes ao recrutamento, provimento, promoção e mobilidade do pessoal da autarquia e de pessoal de programas ocupacionais; prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares; organizar e manter atualizadas as fichas clínicas dos trabalhadores; colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal; promover o atendimento público, no domínio dos recursos humanos, e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal; Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades da secção; promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico; gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação dos trabalhadores em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores; efetuar os procedimentos necessários, de forma a garantir a frequência dos trabalhadores em formações profissionais; promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho - SIADAP; conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito dos serviços prestados pelo Município; assegurar o registo e controlo da assiduidade e o expediente relativo a faltas e licenças; assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho do pessoal de programas ocupacionais.

As funções a exercer serão desempenhadas na área da divisão administrativa e financeira do município da Ribeira Grande.

2 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Ribeira Grande.

3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho; portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LGTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LGTFP;

5.1.1 - Em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas, de acordo com a autorização do órgão executivo de 22 de fevereiro de 2018, candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação.

5.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e em consulta efetuada à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento foi informado, em 27 de fevereiro de 2018, do seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior (área de Gestão de Recursos Humanos), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo senhor secretário de estado da administração local em 15/7/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a direção-geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos, estipulados, respetivamente, no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), a seguir referidos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 86.º e no n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, nomeadamente, licenciatura em recursos Humanos, ou Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação.

6.3 - Substituição da habilitação: nível habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, conforme o estipulado no n.º 1, do artigo 86.º, e no n.º 1, do artigo 34.º da LGTFP.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no gabinete de recursos humanos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou na página da internet (www.cm-ribeiragrande.pt), e entregues pessoalmente no referido gabinete, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30, de segunda a sexta-feira, mediante passagem de recibo comprovativo; ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o Município da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande. As candidaturas enviadas eletronicamente não serão consideradas. Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos identificativos do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, quando exista.

7.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado. Quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), será ainda necessário a apresentação de Declaração de Vínculo, contendo a descrição pormenorizada das funções exercidas e posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

7.3.1 - Os candidatos deverão fazer os seus requerimentos de admissão ser acompanhados por documentos que comprovem formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respetiva profissão, sempre que a possuírem.

7.4 - Os candidatos que exercem funções ao serviço do Município da Ribeira Grande ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, ou de avaliação exigíveis e no prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Seleção

10.1 - Conforme o artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são:

Prova de conhecimentos;

Avaliação psicológica.

10.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.

10.1.1.1 - Prova de conhecimentos teóricos é de realização individual, com consulta da legislação (não são permitidas anotações na legislação de consulta para a prova escrita, relativamente a todas as referencias), terá a duração de uma hora e trinta minutos (a que acrescem trinta minutos de tolerância) e incidirá sobre os seguintes temas:

Diplomas legais, nas suas versões atualmente em vigor:

Constituição da republica portuguesa, na versão aprovada pela lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual - lei geral do trabalho e funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual - código do trabalho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual - regime jurídico das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 25/2015, de 6 de fevereiro - suplementos remuneratórios;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual versão - regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na sua versão atual - orçamento de estado para 2018;

Lei 66-B/2007, 28 de dezembro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, nas suas versões atuais - SIADAP;

Decreto-Lei 4/2015, de 9 de janeiro, na sua versão atual - código do procedimento administrativo;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual - regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 133, a 10 de julho de 2015 e primeira alteração - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, a 7 de janeiro de 2017;

Regulamento de constituição das unidades flexíveis no âmbito da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, a 15 de julho de 2015, primeira alteração - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, a 7 de janeiro de 2017.

10.1.2 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:

a) Por cada candidato submetido será elaborada um ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com reduzido ou insuficiente é eliminatória do procedimento.

10.2 - Conforme o n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP, quando os candidatos estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos não optarem por os afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação de competências.

10.2.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho;

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+2*EP+AD)/5

sendo que:

AC = Avaliação curricular;

HAB = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

10.2.1.1 - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura em curso adequado ao processo de Bolonha - 12 valores;

Licenciatura anterior à implementação do processo de Bolonha - 14 valores;

Pós-graduação ou mestrado em licenciatura em curso adequado ao processo de Bolonha - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

10.2.1.2 - Formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Sem ações de formação - 0 valores;

Com ações de formação - em que:

Ações de formação com duração menor a 35 horas - 1 valor/cada ação;

Ações de formação com duração igual ou maior a 35 horas - 2 valor/cada ação;

Só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, inclusive.

10.2.1.3 - Experiência profissional na área: considerando e ponderando apenas as com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 9 valores;

Superior a um ano até três anos - 10 valores;

De 3 a 8 anos - 15 valores;

De 8 a 15 anos - 18 valores;

Superior a 15 anos - 20 valores.

10.2.1.4 - Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) De acordo com a Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, atualizada de acordo com a Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; a Lei 10/2004, de 22 de março; e o decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 15 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

Para os efeitos do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribui-se o valor positivo de 10 (dez) valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Só serão consideradas, para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos.

10.2.2 - Entrevista de avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

ou

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

sendo que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

EPS = entrevista profissional de seleção

12 - De acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 33.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de afixação em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, e disponibilização na sua página da internet, em www.cm-ribeiragrande.pt.

13 - Utilização faseada dos métodos de seleção: em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados à avaliação psicológica, o segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 5 (cinco) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1, do artigo 48.º da lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

13.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação de resultados:

14.1 - Conforme o n.º 1, do artigo 33.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações do Município da Ribeira Grande, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação e disponibilizada na sua página da internet www.cm-ribeiragrande.pt.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação e disponibilizada na sua página da internet www.cm-ribeiragrande.pt.

15 - Pronúncia de interessados: em conformidade com a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, e após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Não se aceitam formulários via correio eletrónico. Para efeito de pronúncia de interessados deverão utilizar o formulário tipo obrigatório, facultado no gabinete de recursos humanos, ou disponível no anteriormente mencionado endereço eletrónico e entregue pessoalmente no gabinete de recursos humanos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande.

15.1 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo, de afixação em local visível e público das instalações do Município da Ribeira Grande, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação e disponibilização na sua página da internet www.cm-ribeiragrande.pt.

15.2 - A falta de comparência dos candidatos, a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento.

16 - Posicionamento remuneratório: de acordo com as regras constantes do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do artigo 42.º da lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2018 pelo n.º 1, do artigo 20.º da lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova a lei do orçamento de estado para 2018, o posicionamento de referência dos candidatos a recrutar será a 2.ª posição, do nível 15, da estrutura remuneratória da carreira, de acordo com o anexo III, do artigo 2.º do decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e de acordo com a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

16.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à lei 35/2014, de 20 de junho os candidatos que possuam vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

16.2 - Nos termos do n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte: técnico superior - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1201,48 (euro).

16.3 - À remuneração referida nos pontos 16.2 acresce uma remuneração complementar calculada nos termos do decreto legislativo regional 8/2002/A, de 10 de abril.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Impedimento de admissão: conforme a alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e na página da internet do Município da Ribeira Grande no 1.º dia útil seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República; e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, na redação estabelecida pelo Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro, foi comunicado ao respetivo centro de emprego, a abertura dos presentes procedimentos.

22 - Composição do júri:

Presidente: Cátia Filipa Carreiro Sousa, Vereador a tempo inteiro;

Vogais: Regina Paula Gouveia Maiato Feijó, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, e Maria Filomena Fonseca da Cruz Pinge, Técnica Superior - Jurista;

Vogais suplentes: João Paulo Menezes de Sousa, Chefe da Divisão de Proteção Civil, em regime de substituição e Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca, Vice-Presidente da Câmara;

Nas faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pela Vice-Presidente da Câmara, Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Branco Gaudêncio.

311200706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 13/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 25/2015 - Ministério das Finanças

    Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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