Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, para a Divisão Académica.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 25/01/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na área de competências da Divisão Académica, designadamente:
Colaboração na gestão de todos os atos respeitantes à vida académica dos estudantes, fornecendo informação de todas as regras académicas e de funcionamento da Unidade Orgânica;
Análise e execução de todos os procedimentos administrativos relativos aos percursos académicos;
Atendimento e resposta às solicitações dos alunos e/ou candidatos à Escola, presencialmente, telefonicamente e via e-mail;
Apoio ao corpo docente na concretização de horários, processo de lançamento de pautas, de sumários e de reservas de salas;
Apoio aos Presidentes das Comissões de Curso na validação de candidaturas e análise de integrações curriculares;
Elaboração de estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com a atividade da Divisão;
Emissão de Suplemento ao Diploma;
Recolha de dados estatísticos, nomeadamente o preenchimento do inquérito "RAIDES".
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor pela prorrogação de efeitos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento para 2018, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) ter nacionalidade Portuguesa;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
Formação na área de Ciências Sociais e Humanas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Experiência mínima de 5 anos na área de Gestão Académica no Ensino Superior Universitário;
Conhecimentos de informática, nomeadamente nas aplicações Word, Excel, PowerPoint, SPSS e Sistema de Gestão Académica "Fénix";
Bons conhecimentos da língua inglesa falada e escrita para atendimento a alunos estrangeiros;
Capacidade de autoaprendizagem, motivação e proatividade;
Elevado sentido de responsabilidade.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do art. 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 - Consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Métodos de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situações de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Método de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo a incorreção na expressão escrita um fator eliminatório, sem consulta. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os temas em anexo e respetiva legislação/bibliografia.
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do art. 30.º da mesma portaria.
De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do art. 36.º da supra referida portaria.
22 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Luísa Louro Martins, Vice-Presidente do Conselho de Gestão
Vogais efetivos:
Susana Alexandra Coelho Freire, Técnico Superior
Catarina Isabel Alves da Cruz, Técnico Superior
Vogais suplentes:
Cátia Sofia Morgado da Costa Ferreira, Técnico Superior
Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnico Superior
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
14 de fevereiro de 2018. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.
ANEXO I
Temas a abordar na prova de conhecimentos e respetiva legislação/bibliografia:
a) Administração Pública:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
Despacho 339/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 5 - 8 de janeiro de 2014, Estatutos do Instituto Superior de Agronomia;
Despacho Normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, Estatutos da Universidade de Lisboa.
b) Temas específicos vocacionados para a Gestão Académica:
Diplomas Estruturantes do Ensino Superior:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);
Regime Jurídico de Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho);
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto);
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro);
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de setembro).
Acesso ao Ensino Superior:
Concursos Especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro);
Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho);
Provas especiais de acesso ao Ensino Superior destinadas a Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho);
Regime geral de Acesso ao Ensino Superior (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio);
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado por Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro);
Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior (Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, alterado por Portaria 305/2016, de 6 de dezembro).
Docentes do Ensino Superior:
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto).
Graus, Títulos e Equivalências:
Graus e diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro).
Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, e Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho).
Suplemento ao Diploma (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e Portaria 30/2008, de 10 de janeiro).
311191505