Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2248/2018, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2248/2018

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 24 de agosto de 2017 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 2425-PCM/2017, datado de 31 de outubro, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns infra identificados, para ocupação de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª 02/PCC/2017 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Civil;

Ref.ª 03/PCC/2017 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Pintor;

Ref.ª 04/PCC/2017 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Carpinteiro de limpos;

Ref.ª 05/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Serralheiro civil;

Ref.ª 06/PCC/2017 - 6 postos de trabalho de assistente operacional - Asfaltador;

Ref.ª 07/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Calceteiro.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, concretamente:

Ref.ª 02/PCC/2017 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Engenheiro Civil, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 3, para o exercício das seguintes atividades: "Analisar as especificações que definem a obra no que respeita aos dados arquitetónicos, ao custo, ao prazo de realização e à qualidade, no sentido de propor soluções técnico-funcionais adequadas; Definir as características técnicas da construção ou da instalação (fundações, termodinâmica, hidrodinâmica, acústica, resistência dos materiais,.); Desenhar ou coordenar a execução de esboços, esquemas e desenhos técnicos que definem graficamente as especificações da dimensão e funcionamento da construção ou da instalação; Proceder ao estudo do terreno e do local mais adequado para a construção da obra e do estaleiro, tendo em conta as especificações técnicas; Definir ou coordenar a definição, dos métodos de execução gerais e provisórios da obra, bem como dos materiais, equipamentos e da mão-de-obra necessária; Elaborar a programação dos trabalhos e uma estimativa do custo global da obra; Coordenar a elaboração de estudos de execução, do conjunto ou de partes da obra, e pode retificar os métodos de execução definidos no anteprojeto; Preparar o caderno de encargos onde se especificam os métodos construtivos, os materiais, os equipamentos e as normas de qualidade, em articulação com os outros especialistas da conceção técnica, visando procedimentos concursais; Analisar as propostas resultantes dos procedimentos concursais, visando a respetiva adjudicação; Conceber e elaborar planos de obras e estabelece estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações; Controlar o cumprimento dos prazos definidos para as diferentes fases de execução da obra; Fiscalizar a construção da obra com vista a garantir o integral cumprimento do projeto, apresentando relatórios de acompanhamento; Planear, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, efetuar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, analisar e redigir pareceres sobre projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar projetos da rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais e pluviais; Promover a execução da obra no âmbito da estrutura que integra, controlando o cronograma físico e financeiro da mesma; Supervisionar a segurança e os aspetos ambientais da obra; Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; Realizar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais, com apresentação de propostas de intervenção; Elaborar e/ou analisar estudos e projetos de ordenamento, sinalização, estacionamento e desvios de trânsito; Atender o público em geral, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros, visando a atender às solicitações e demandas".

Ref.ª 03/PCC/2017 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Pintor, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; Preparar os materiais a aplicar; Preparar e reparar as superfícies a revestir em função do tipo de trabalho a executar, da natureza da base e do tipo de revestimento a aplicar; Revestir superfícies com tintas e vernizes; Desmontar e montar componentes de elementos construtivos no âmbito da sua atividade; Retocar a pintura e o envernizamento realizado, efetuado as correções necessárias; Proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho, utilizando os produtos adequados".

Ref.ª 04/PCC/2017 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Carpinteiro de limpos, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas e as medidas de higiene, saúde e segurança a adotar; Executar elementos construtivos em madeira, utilizando ferramentas manuais, ferramentas elétricas-manuais e máquinas-ferramentas; Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, montando-os e/ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias; Reparar e/ou transformar elementos construtivos em madeira, consertando-os e reconstituindo-os; Efetuar as operações de acabamento da madeira, nomeadamente, afagamento, raspagem e lixagem; Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas-ferramenta e respetivas afinações".

Ref.ª 05/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Serralheiro civil, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Preparar os equipamentos, ferramentas e instrumentos de medida e de controlo, em função da natureza dos materiais e especificações técnicas definidas; Fabricar peças e estruturas metálicas, utilizando máquinas-ferramentas tais como, guilhotinas, puncionadoras, quinadeiras, máquinas de calandrar perfis e chapa, berbequins, saca-bocados, prensas e máquinas de soldar; Montar os diferentes elementos de estruturas metálicas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem;

Reparar estruturas metálicas danificadas ou deterioradas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem, utilizando ferramentas adequadas e recorrendo, sempre que necessário, a equipamentos de elevação e transporte; Executar caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, utilizando ferramentas e equipamentos de serralharia; Executar diferentes elementos de caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, de acordo com os desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem e colocá-los em obra, segundo processos e técnicas adequadas; Reparar ou substituir caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, recorrendo a técnicas adequadas".

Ref.ª 06/PCC/2017 - 6 postos de trabalho de assistente operacional - Asfaltador, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Recobre e conserta superfícies, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas; Examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; Aquecer em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; Proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; Orientar, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação;

Detetar, após a primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; Aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; Espalhar por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado; Por vezes, proceder à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; Diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; Desempenhar, nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no Inverno, atividades normais de um cantoneiro de estradas".

Ref.ª 07/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Calceteiro, cujas funções correspondem ao grau de complexidade de nível 1, para o exercício das seguintes atividades: "Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; Preparar os materiais a aplicar na pavimentação;

Preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; Assentar a pedra e elementos prefabricados na superfície a revestir; Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada; Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho".

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada, nos procedimentos concursais em causa, da seguinte forma:

Ref.ª 02/PCC/2017: A 2.ª posição, nível 15, da carreira de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48(euro).

Ref.ª 03/PCC/2017; Ref.ª 04/PCC/2017; Ref.ª 05/PCC/2017; Ref.ª 06/PCC/2017 e Ref.ª 07/PCC/2017: A 1.ª posição, nível 1, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 580,00(euro).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª 02/PCC/2017: De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em engenharia civil;

Ref.ª 03/PCC/2017; Ref.ª 04/PCC/2017; Ref.ª 05/PCC/2017; Ref.ª 06/PCC/2017; Ref.ª 07/PCC/2017: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos específicos:

Os candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª 02/PCC/2017, deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos na área da Engenharia Civil.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Composição dos Júris:

Ref.ª 02/PCC/2017 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Área de engenharia civil:

Presidente (a): Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, diretor do Departamento de Obras, Equipamentos e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

Ref.ª 03/PCC/2017 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Pintor:

Presidente (a): Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: João Manuel Narciso Ramos, encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

Ref.ª 04/PCC/2017 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Carpinteiro de limpos:

Presidente (a): Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: João Manuel Narciso Ramos, encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

Ref.ª 05/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Serralheiro civil:

Presidente (a): Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: João Manuel Narciso Ramos, encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

Ref.ª 06/PCC/2017 - 6 postos de trabalho de assistente operacional - Asfaltador:

Presidente (a): Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo: João Manuel Narciso Ramos, encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

Ref.ª 07/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Calceteiro:

Presidente (a): Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo: João Manuel Narciso Ramos, encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Ana Isabel Lapa Caeiro, técnica superior.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3 - Aos presentes procedimentos concursais serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção facultativos da seguinte forma:

Ref.ª 02/PCC/2017: entrevista profissional de seleção.

Ref.ª 03/PCC/2017; Ref.ª 04/PCC/2017; Ref.ª 05/PCC/2017; Ref.ª 06/PCC/2017 e Ref.ª 07/PCC/2017: entrevista profissional de seleção e exame médico.

9.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - As provas de conhecimentos abordarão as seguintes temáticas:

Ref.ª 02/PCC/2017 - 3 postos de trabalho de técnico superior - Área de engenharia civil:

a) Conhecimentos gerais: LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

b) Conhecimentos Específicos: Código dos Contratos Públicos; Características de Comportamento Térmico dos Edifícios; Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Segurança Contra Incêndios em Edifícios; Planeamento, Organização e Coordenação para Promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros; Código de Procedimento Administrativo; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; SIADAP; Acessibilidade dos edifícios públicos; Legislação e normas aplicáveis aos Espaços de Jogo e Recreio; Código da estrada.

c) Legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas até à presente data; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas até à presente data; Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas até à presente data; Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas até à presente data; Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas até à presente data; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas até à presente data; Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio, e pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro; NP EN 1176 (parte 1 a 7); NP EN 1177; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e pelo Decreto-Lei 125/2017, de 4 de outubro.

Ref.ª 03/PCC/2017 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Pintor:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Sinalização temporária de obras; Processos construtivos e materiais de construção, na área de acabamentos e pintura.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 04/PCC/2017 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Carpinteiro de limpos:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho; Segurança e Saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Processos construtivos e materiais de construção, na área da carpintaria; Interpretação de desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 05/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Serralheiro civil:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho; Segurança e Saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Sinalização temporária de obras; Interpretação de desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas; Processos construtivos e materiais de construção na área da serralharia civil.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 06/PCC/2017 - 6 postos de trabalho de assistente operacional - Asfaltador:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho; Segurança e Saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Sinalização temporária de obras; Processos construtivos e materiais de construção, na área de pavimentos.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 07/PCC/2017 - 1 posto de trabalho de assistente operacional - Calceteiro:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho; Segurança e Saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Sinalização temporária de obras; Processos construtivos e materiais de construção, na área dos pavimentos.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

9.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de reforçar as equipas de trabalho para a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, todos os procedimentos concursais comuns, decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

12 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

12.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

12.4 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o ponto 12.3.

12.5 - Os candidatos ao procedimento concursal com a Ref.ª 02/PCC/2017 deverão ainda juntar, sob pena de exclusão, documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros Técnicos na área da Engenharia Civil, mediante fotocópia simples e legível.

12.6 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de fevereiro de 2018. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves.

311110489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-10-04 - Decreto-Lei 125/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda