Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro, subdelego nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;
f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:
a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;
b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;
c) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.
3 - O conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
16 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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