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Aviso 1105/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1105/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião de 27 de dezembro de 2017, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2018, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odivelas para Assistente Técnico no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Nuno Filipe André Gaudêncio, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal efetivo: Raquel de Castro Reis, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Telma Celisa Coutinho da Conceição Mascarenhas, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal suplente: Mafalda Sofia de Oliveira Pereira Cardoso, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente: Carlos dos Santos Coelho, Assistente Técnico.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico de acordo com o n.º 2 do artigo 88 da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, anexa a Lei 35/2014, de 20 de fevereiro, com funções com grau de complexidade funcional 2 de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente colaborar e apoiar o Presidente da Junta, bem como os restantes elementos do Executivo, no domínio administrativo; prestar apoio técnico-administrativo às reuniões da Junta e da assembleia de freguesia, assegurando a execução das suas deliberações, despachos e decisões; assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da freguesia com os órgãos e estruturas do município, do poder central, com instituições públicas ou privadas com atividade relevante na Freguesia; assegurar uma articulação funcional e a cooperação sistemática com a Câmara Municipal de Odivelas e outras Juntas de Freguesia; preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcar reuniões com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar; rececionar e prestar informações genéricas aos fregueses, a título individual ou coletivo, e efetuar os respetivo encaminhamento para os serviços. Bem como, apoio administrativo ao SIADAP; acompanhamento de processos de recrutamento de pessoal; gestão dos processos administrativos dos trabalhadores; gestão dos seguros de acidentes de trabalho; organização na área de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho; elaboração de documentação técnica no âmbito dos recursos humanos para efeitos de gestão administrativa de pessoal (SIIAL, Balanço Social, relatório de atividades); à elaboração e gestão de procedimentos de aquisição de serviços; apoio direto aos funcionários e prestadores de serviço; tarefas de administração corrente: assiduidade, férias, trabalho comunitário; analisar os processos de despesa - cabimentos; efetuar acréscimo às propostas de despesa; analisar os movimentos de estono; analisar os processos de despesa emitidos (anos anteriores e corrente ano); analisar e controlar as unidades orgânicas; registo e emissão de compromissos; registo/processamento/conferência de faturas; desenvolvimento e controlo de processos de despesa referente a transferências financeiras; desenvolvimento e controlo de processos despesas referente a empréstimos bancários; desenvolvimento e controlo de processos despesas referente a outras Instituições Públicas; contacto/comunicação com fornecedores; contacto com outros serviços da Freguesia; atendimento de fregueses, serviços, empresas; imprimir relatórios dos postos de cobrança: conferência do valor recebido em numerário/cheques, desses mesmos postos de cobrança; elaborar nota de lançamento; encaminhar ficheiros para o órgão competente para assinatura e autorização e posteriormente para os bancos correspondentes para efetuar transferências bancárias, referente a ordens de pagamento; efetuar pagamento a ordens de pagamento de faturas, ordens de pagamento geral e ordens de pagamento não orçamentais; inserir ordens de pagamento em base de dados de Excel correspondente aos pagamentos efetuados; encerramento e encaminhamento informático referente a ordens de pagamento e recibos; identificar recibos para anexar as respetivas ordens de pagamento e enviar para a receita para serem arquivadas; informar por e-mail ou telefone as entidades externas/fornecedores, unidades orgânicas e funcionários da Freguesia que se encontra para levantar cheque/numerário; ida aos bancos; ida às finanças; elaboração de ofícios para fregueses, entidades externas; elaboração do balanço à Tesouraria; protocolar cheques para a receita para serem enviados por correio para pagamento a fornecedores; elaboração do Diário de Tesouraria, folha de caixa; lançamento em pasta própria de todos os pagamentos e recebimentos; fecho de caixa no final do expediente;

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

6 - Habilitação académica:

6.1 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Na área geográfica da Freguesia de Odivelas.

8 - Remuneração: nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso;

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea 1 do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Âmbito de recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia, de 20 de dezembro de 2017, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

11.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Odivelas (Alameda do Poder Local, n.º 4, R/C, Odivelas, e no site www.jf-odivelas.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, apartado 27, 2676-901 Odivelas.

11.3 - Documentos a apresentar: Do requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009, devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 28.º a mesma Portaria:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e/ou da formação profissional relacionada com a área profissional do posto de trabalho a que se candidata e/ou outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;

c) Curriculum Vitae devidamente assinado, rubricado e datado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto 15.4 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

e) De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresenta documento comprovativo da mesma;

11.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determinam a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - No recrutamento de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.2 - Os métodos referidos nos números anteriores podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

15.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15.4 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Provas de conhecimentos (P.C.): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de 60 minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio), sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Será elaborada com base no seguinte:

Legislação de enquadramento (cuja atualização compete aos candidatos):

Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 29/87, de 30 de junho

Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Lei 46/2007, de 24 de agosto.

Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.5 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitido (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos com caráter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos.

16 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

16.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

16.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

18 - Notificação dos candidatos:

18.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (EP);

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

21 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são fixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em (www.jf-odivelas.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Odivelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

311057101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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