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Aviso 7683/2014, de 3 de Julho

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Sumário

Regula o procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-15.ª edição 2014-2015).

Texto do documento

Aviso 7683/2014

Procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-15.3 edição 2014/2015)

1 - Abertura do procedimento

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 5.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a frequência da 15.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP observa o previsto no artigo 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro e no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.3 - Pelo Despacho 1533/2014/SEAP, de 7 de maio, de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a fixação de 100 vagas, como contingente de colocação para a 15.ª Edição do CEAGP 2014/2015.

1.4 - A quota a preencher por pessoas com deficiência é de 5 vagas, correspondendo a 5 % do total do número de vagas (100), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Requisitos de admissão

2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

2.3 - É admitida a candidatura de indivíduos que não sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

3 - Órgãos e serviços necessitados, número de postos de trabalho comprometidos em cada um deles, locais de trabalho e relação jurídica a constituir

3.1 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 11 deste aviso.

3.2 - A integração na carreira geral de técnico superior efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

3.3 - A modalidade de relação jurídica de emprego para os diplomados pelo CEAGP constitui-se através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que obtida valoração final não inferior a 12 valores e atentas as regras de distribuição nos serviços fixadas no artigo 18.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

4 - Formalização da candidatura

4.1 - A formalização da candidatura é realizada, preferencialmente, através da página de Internet do INA, na secção respeitante ao CEAGP (http://www.ina.pt/ceagp), nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura disponível para download, na página do INA, podendo o mesmo ser, posteriormente, enviado através dessa mesma página para o INA;

b) Cópia digitalizada do certificado de habilitações literárias, legível;

c) Currículo profissional, preferencialmente, com fotografia;

d) Declaração comprovativa da titularidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável emitida pela entidade empregadora pública competente no caso de trabalhadores já detentores de relação jurídica de emprego público;

e) Comprovativo do pagamento, dos emolumentos relativos aos encargos de seleção;

f) Declaração comprovativa do grau de incapacidade (se aplicável).

4.2 - É dispensada a apresentação imediata do documento referido na alínea f) do ponto anterior, devendo o mesmo ser submetido através de e-mail, enviado para bep.helpdesk@ina.pt no prazo que vier a ser solicitado.

5 - Montante, forma e local de pagamento dos encargos de seleção

5.1 - De acordo com o Despacho da Diretora-Geral do INA, de 20 de maio de 2014, é de (euro)100,00 (cem euros) o montante dos emolumentos a que alude o artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, a pagar em numerário, por transferência bancária ou mediante cheque dirigido à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

5.2 - O pagamento em cheque ou numerário é feito nas instalações do INA, entre as 9h30-12h30 e as 14h30-16h30, no seguinte local:

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) Direção de serviços de recursos internos - Tesouraria Alameda Hermano Patrone 1495-064 Algés Portugal

5.3 - Pode ainda ser feita transferência bancária para o NIB:

0781.01120000000680623 - IGCP, devendo ser identificado o nome, se possível, no descritivo da transferência.

5.4 - Em qualquer dos casos deve ser enviado com a candidatura o comprovativo de pagamento realizado ao INA.

6 - Métodos de seleção

6.1 - Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o fixado nos artigos 9.º e 10.º da citada Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambos com carácter eliminatório.

6.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.3 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para PC e de 40 % para EPS, de acordo com o fixado no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

6.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.5 - Dada a urgência do procedimento, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.6 - Os temas da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme o Anexo I da mesma Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são os seguintes:

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

b) Regime legal da gestão de recursos humanos;

c) Regime legal da contratação pública;

d) Contabilidade pública;

e) União Europeia;

f) Cooperação e relações internacionais;

g) Estatística;

h) Língua inglesa.

6.7 - A Prova Escrita de Conhecimentos é realizada sem consulta, sendo constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 213/2009.

6.8 - Na realização da Prova Escrita de Conhecimentos é garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

6.9 - A Prova Escrita de Conhecimentos será realizada, previsivelmente, no dia 3 de outubro de 2014, pelas 14 horas e 30 minutos, em instalações a designar.

6.10 - Os candidatos admitidos serão convocados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n. º 83-A/2009.

6.11 - Os candidatos que compareçam à prova com um atraso superior a 30 minutos, depois da hora referida na convocatória, não poderão realizar a Prova Escrita de Conhecimentos.

6.12 - A duração da Prova Escrita de Conhecimentos é de cento e cinquenta minutos, podendo ser alargada até duzentos e dez minutos para os candidatos com deficiência que solicitaram condições especiais para a sua realização.

6.13 - A bibliografia recomendada para a Prova Escrita de Conhecimentos consta do ponto 9 do presente Aviso.

6.14 - A Entrevista Profissional de Seleção será realizada por técnicos do INA, enquanto Entidade Especializada Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 16107/2012 de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.- série, N.º 245 de 19 de dezembro de 2012.

6.15 - Em caso de empate, entre candidatos, aquando da ordenação final, serão aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate atender-se-ão aos seguintes critérios, de forma subsequente e decrescente:

a) Grau académico;

b) Média final do grau académico;

c) Valoração obtida no segundo método de seleção.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ina.pt e afixada na sede do INA (Rua Filipe Folque n.º 44 - Lisboa).

7.2 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Para a realização da audiência dos interessados, os candidatos excluídos na Prova Escrita de Conhecimentos.

7.3 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar e ou a grelha classificativa podem ser solicitadas, pelos candidatos, através do seguinte endereço de e-mail: bep.helpdesk@ina.pt.

7.4 - Após homologação da Diretora-Geral do INA, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público na sede do INA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada por aviso na 2.-série do Diário da República.

8 - Admissão à frequência do CEAGP

8.1 - A admissão à frequência do CEAGP observa o referido nos pontos 1.3 e 1.4 do presente aviso e obedece às regras contidas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. Os candidatos admitidos são notificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8.2 - O valor da propina será divulgado através do sítio institucional na internet do INA.

9 - Bibliografia recomendada:

Organização do Estado e da Administração Pública

Parte: Direito Administrativo:

AMARAL, D. F. (2014). Curso de Direito Administrativo. Vol. 1. 3.ª edição, 7.ª reimpressão. Almedina. [Parte I].

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. [Parte III (arts. 108 a 276) e Parte IV (arts. 277 a 283)].

CAUPERS, João (2013). Introdução ao Direito Administrativo.

11.ª edição. Âncora Editora

DIAS, José Eduardo Figueiredo e OLIVEIRA, Fernanda Paula (2013). Noções fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª edição. Almedina. [Parte I].

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, altera o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Parte: Gestão e Administração Pública:

ROCHA, J. A. Oliveira (2009). Gestão pública e modernização administrativa. 1.ª reimpressão. INA Editora. [Parte I] pp. 1 a 69.

CARVALHO, Elisabete (2013), Decisão na Administração Pública - Diálogo de Racionalidades, in Sociologia Problemas e Práticas, n.º 73, 2013, pp.131-148. DOI:10.7458/SPP2013732811, [Acessível em: http://sociologiapp.iscte.pt/pdfs/10360/10506.pdf]

FERRAZ, David (2012), Política, administração e responsabilização de dirigentes públicos: o caso da administração portuguesa, in XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 nov. 2012 [Acessível em: http://www.dgsc.go.cr/dgsc/documentos/cladxvii/ferrazda.pdf]

MADUREIRA, César e ASENSIO, Maria (orgs.) (2013). Handbook de Administração Pública. INA Editora. [Caps. 7, 9 e 10].

MOZZICAFREDDO, Juan e Carla Gouveia (2011). "Contextos e etapas de reforma na administração pública em Portugal" em Juan Mozzicafreddo e João Salis Gomes (orgs.), Projectos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Mundos Sociais, pp. 5-62.

PRATAS, Sérgio (2013). Transparência do Estado, administração aberta e internet. INA Editora.

Regime legal da gestão de recursos humanos

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - artigos 88.º a 115º (aprova os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Regime legal da contratação pública

ALMEIDA, João Amaral e SÁNCHEZ, Pedro Fernández (2011), Temas de Contratação Pública I, Coimbra Editora.

FERREIRA, Isabel Soares, CUNHA, Sandra (2010). Manual Prático da Contratação Pública. Editora: Áreas.

SILVA, Jorge Andrade da (2010), Dicionário dos contratos públicos, Lisboa, Almedina

SOUSA, Marcelo Rebelo de e André Salgado de Matos (2009), Contratos Públicos - Direito administrativo, Tomo III, D. Quixote.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (aprova o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de março (retifica o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Contabilidade pública

PINTO, A. Calado e SANTOS, Paula Gomes dos (2013). Gestão orçamental pública. Publisher Team.

PINTO, Ana Calado e outros (2014). Gestão dos compromissos: LCPA anotada e comentada. INA Editora. [NO PRELO]

OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3. OECD. [Acessível em: http://www.oecd.org/portugal/42007470.pdf]

OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em: http://www.oecd.org/gov/budgeting/42007650.pdf]

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental) com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio, pela Lei 52/2011, de 13 de outubro e pela Lei 37/2013, de 14 de junho.

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015).

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista) com as alterações introduzidas pelas Leis e 64/2012, de 20 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

União Europeia

FERREIRA, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina. (Pp. 11 a 215 e 359 a 399).

Comissão Europeia (2013). Como Funciona a União Europeia. Luxemburgo, Serviço das Publicações da União Europeia.

Comissão Europeia (2014). Relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2013. [Acessível em: http://europa.eu/publications/reports-booklets/general-report/index pt.htm].

Jornal Oficial da União Europeia, C 326, de 26 de outubro de 2012 (Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). [Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C:2012:326:FULL&from; =PT]

Cooperação e relações internacionais

AFONSO, M. e FERNANDES, A. P. (2005). abCD Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS. [Acessível em: http://www.plataformaongd.pt/conteudos/Documentos/Publica%C3 %A7 %C3 %B5es/Introducao CooperacaoDesenvolvimento.pdf].

CONSELHO DE MINISTROS (2014). Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020. Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2014.

DOUGHERTY, James E. e Robert L. PFALTZGRAFF Jr (2003). Relações internacionais - as teorias em confronto, Editora Principia (Pp. 1-65 e 79-125).

MOREIRA, Adriano (2002). Teoria das Relações Internacionais. Almedina (pp 128-161).

OCDE (2006). Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento. OCDE. [acessível em: http://www.oecd.org/dac/effectiveness/38604403.pdf].

RODRIGUES, Luís Carvalho; MARTINS, José França e FERNANDES, Tiago Matos (orgs.) (2011). Manual de Cooperação para o Desenvolvimento. INA Editora. (Pp. 69 a 119).

TEIXEIRA, Nuno S. (2010). Breve Ensaio sobre a Política Externa Portuguesa. Relações Internacionais, n.º 28 (Pp. 51-60). [Disponível em: http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?pid=S164591992010000400004&script;=s ci arttext]

Estatística

PEDROSA, A. C. e GAMA, S. M. A. (2007). Introdução Computacional à Probabilidade e Estatística. Porto Editora. [Capítulo 1, excluindo secções 1.2.4., 1.3.4. e 1.3.5.]

ST. AUBYN, A. E VENES, N. (2011). Análise de Dados - Aplicações às Ciências Económicas e Empresariais. Verlag Dashöfer. [Secções 1.1., 1.2., 1.3., 1.4. e 1.5. do Capítulo 1]

10 - Júri do concurso:

Presidente: Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes.

Vogais efetivos: Dr. David Alexandre Correia Ferraz (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Dr. Luís Machado

Vogais suplentes: Dr.ª Ruth Maria Sousa Osório e Dr.ª Inês Maria Froes Correia

Questões relacionadas com este procedimento devem ser encaminhadas por e-mail para: bep.helpdesk@ina.pt

No assunto do e-mail deve escrever: CEAGP.

11 - Relação dos postos de trabalho:

11.1 - A relação dos postos de trabalho nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, decorreu do diagnóstico às necessidades de recrutamento dos órgãos/serviços previamente realizado. A lista com a designação e caracterização dos postos de trabalho estará disponível no site do INA.

11.2 - Os postos de trabalho a ocupar são os seguintes:

(ver documento original)

11.3 - A lista de postos de trabalho e respetiva localização poderá sofrer alterações por motivos supervenientes.

26 de junho de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.

207921617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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