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Portaria 197/76, de 5 de Abril

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Sumário

Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

Texto do documento

Portaria 197/76

de 5 de Abril

Considerando que a situação conjuntural do mercado monetário torna aconselhável introduzir alterações ao regime de limites quantitativos para a concessão de crédito, pelos bancos comerciais, a uma só entidade, com vista à obtenção de maior flexibilidade no funcionamento do sistema;

Atendendo às funções que foram cometidas ao Banco de Portugal pela sua nova lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro;

Tendo ainda em conta o conteúdo do 3.º do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, recentemente aditado pelo Decreto-Lei 204/76, de 20 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Salvo o disposto na presente portaria, o crédito que os bancos comerciais venham a conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva, não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos seus capitais próprios.

2.º Todavia, o Banco de Portugal poderá, por aviso publicado na 1.ª série do Diário do Governo, estabelecer limites mais elevados para as seguintes operações:

a) Concessão de créditos garantidos com o penhor de títulos de dívida pública;

b) Créditos respeitantes a transacções de mercadorias de interesse para a economia nacional e que sejam concedidos por desconto de letras, livranças, warrants ou extractos de factura;

c) Concessão de créditos que assumam a forma de fiança ou de aval caucionando operações de crédito externo, autorizadas nos termos das disposições legais aplicáveis;

d) Concessão de créditos com aval do Estado.

3.º O Banco de Portugal poderá igualmente estabelecer, mediante autorização do Ministro das Finanças, limites especiais para determinadas operações ou exclui-las da sujeição aos limites referidos, desde que o interesse da economia nacional, a conjuntura do mercado monetário e as garantias da operação o justifiquem.

4.º Para efeitos do disposto na presente portaria, aos créditos concedidos a pessoa que seja sócio de uma sociedade em nome colectivo ou sócio de responsabilidade ilimitada de uma sociedade em comandita simples, somam-se as responsabilidades da correspondente sociedade.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças, 25 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/05/plain-31792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 204/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 (domínio da Banca sobre as empresas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - AVISO DD3412 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina alterações ao regime de limites quantitativos para a concessão de crédito pelos bancos comerciais a uma só pessoa, singular ou colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Determina alterações ao regime de limites quantitativos para a concessão de crédito pelos bancos comerciais a uma só pessoa, singular ou colectiva

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - DECLARAÇÃO DD8816 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 197/76, de 5 de Abril, que estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-05 - Declaração - Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 197/76, que estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva

  • Tem documento Em vigor 1977-12-20 - Despacho Normativo 240/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Visa garantir e assegurar a solvabilidade das instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-03 - Decreto-Lei 218/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 42641 de 12 de Novembro de 1959 (reorganização do sistema de crédito e sua estrutura bancária)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 362/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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