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Aviso DD3412, de 5 de Abril

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Sumário

Determina alterações ao regime de limites quantitativos para a concessão de crédito pelos bancos comerciais a uma só pessoa, singular ou colectiva.

Texto do documento

Aviso

Atendendo à evolução das circunstâncias do mercado monetário e à actual conjuntura económica nacional:

O Banco de Portugal, ao abrigo do estabelecido no n.º 2.º da Portaria 197/76 e nos artigos 16.º e 23.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais e instituições equiparadas do continente e ilhas adjacentes:

1. O limite estabelecido no n.º 1.º da Portaria 197/76 para concessão de crédito por um banco comercial a uma só pessoa é elevado para 30% quando os créditos forem caucionados com o penhor de títulos da dívida pública.

2. O referido limite será de 30% se os créditos respeitarem a transacções de mercadorias de interesse para a economia nacional e forem concedidos por via do desconto de letras, livranças, warrants ou extractos de factura.

3. O limite será de 30% se a concessão de crédito revestir a forma de fiança bancária ou aval caucionando operações de crédito externo autorizadas nos termos das disposições aplicáveis às operações de importação e exportação de capitais.

4. Porém, se os créditos forem garantidos com aval do Estado, o limite será de 20%.

5. Havendo simultaneamente concessão de créditos abrangidos por limites diferentes, observar-se à a regra do n.º 1.º da Portaria 197/76, com os ajustamentos seguintes:

a) Os créditos compreendidos na regra daquele número serão considerados pela sua totalidade;

b) Os que estejam no âmbito do n.º 1 do presente aviso, por um terço da respectiva importância;

c) Os abrangidos pelo n.º 2, por um terço;

d) Os compreendidos no n.º 3, por um meio;

e) Os referidos no n.º 4, por um terço da dita importância.

6. O presente aviso entra imediatamente em vigor.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 25 de Março de 1976. - O Chefe do Gabinete, José Augusto do Vale.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/05/plain-225155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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