Declaração DD8816, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 105, de 05.05.1976, Pág. 982
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Data:
1976-05-05
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 197/76, de 5 de Abril, que estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 197/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos
seus capitais próprios.», deve ler-se: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos capitais próprios desses bancos.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/05/plain-226517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226517.dre.pdf .
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