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Declaração , de 5 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 197/76, que estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 197/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos seus capitais próprios.», deve ler-se: «... não poderá exceder quantitativo superior a 10% dos capitais próprios desses bancos.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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