Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Economia, licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1. No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Economia:
a) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
b) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro;
d) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
e) Autorização para celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
f) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes de 199.519,15 EUR no âmbito do orçamento da Secretaria-Geral e de 399.038,30 EUR no âmbito da execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
2. No âmbito do orçamento do meu Gabinete, autorização para a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das competências atribuídas aos titulares de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
3. No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho e no artigo 2.º da Portaria 293/2012, de 28 de setembro:
3.1. Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Autorização da equiparação a bolseiro, no país e fora dele, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
b) Autorização da prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161º do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
c) Autorização da equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, reduzidos nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
d) Autorização da inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.
3.2. Em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas e respetivos pagamentos:
a) Autorização, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, desde que precedida do cumprimento dos procedimentos legalmente previstos, designadamente no Código dos Contratos Públicos, de todas as despesas referentes à locação de bens móveis ou aquisição de bens e serviços, bem como a empreitadas de obras públicas e proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite de 199.519,15 EUR;
4. O presente despacho produz efeitos a 24 de julho de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
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